Comércio só poderá funcionar em feriados com convenção coletiva

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na terça-feira (21) a nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. Após três anos de intensas negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo, a nova norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. O novo regulamento determina que a autorização para abrir em feriados deve estar prevista em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre os sindicatos de trabalhadores e os empregadores. Além disso, a portaria restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades essenciais.

Com as novas diretrizes, o comércio não poderá funcionar em feriados sem a autorização da convenção coletiva. Isso significa que a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar a abertura em feriados para as atividades abrangidas pela norma. A regra também assegura a observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal pertinente.

Atividades autorizadas em feriados

As seguintes atividades têm autorização permanente para funcionar em feriados, independente de convenção coletiva:

– Venda de pães e biscoitos;
– Farmácias, incluindo as de manipulação;
– Comércio de flores e coroas;
– Barbearias e salões de beleza;
– Postos de combustíveis;
– Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
– Locação de bicicletas e equipamentos similares;
– Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
– Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
– Feiras livres;
– Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
– Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
– Comércio em feiras e exposições;
– Lavanderias, incluindo as hospitalares;
– Serviços funerários.

Para as demais atividades comerciais, como supermercados e estabelecimentos de varejo em geral, será necessária a negociação coletiva para que possam operar em feriados.

Processo de negociação

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, Luiz Marinho enfatizou que a regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Ele expressou a expectativa de que as lideranças sindicais possam cooperar na busca de soluções para questões que antes pareciam insolúveis. O ministro reafirmou o compromisso do governo em atuar como mediador sempre que necessário, ressaltando que “as portas do diálogo têm que permanecer abertas” para evitar conflitos.

Segurança jurídica nas relações de trabalho

O representante do setor privado presente na cerimônia, Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), comentou que o novo acordo traz previsibilidade tanto para empresas quanto para trabalhadores. Ele destacou que a norma fortalece a segurança jurídica nas relações de trabalho, permitindo que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, em conformidade com a Constituição e a CLT. Dall’Acqua também ressaltou que o entendimento estabelecido não encerra a discussão sobre o tema, afirmando que o diálogo deve ser contínuo.

Histórico e novas diretrizes

A nova regulamentação é resultado de um processo que começou em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que exigiu novamente convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Esta portaria substituiu a regra anterior de 2021, que permitia a abertura dos estabelecimentos sem necessidade de negociação. Além disso, a nova portaria estipula que quaisquer futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para operação em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Perguntas Frequentes

O que a nova portaria estabelece sobre o trabalho em feriados?

A nova portaria exige que o funcionamento do comércio em feriados dependa de autorização prevista em convenção coletiva, além de restabelecer a autorização permanente para atividades essenciais.

Quais atividades estão autorizadas a funcionar em feriados?

Atividades como farmácias, vendas de pães e biscoitos, lavandeiras e hotéis têm autorização permanente para abrir em feriados, sem a necessidade de convenção coletiva.

Como será o processo de negociação entre trabalhadores e empregadores?

A regulamentação incentiva o diálogo entre as partes, e o governo atuará como mediador para facilitar a busca de soluções e evitar conflitos nas relações de trabalho.


22 de julho de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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