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STF avança e abre caminho para novo julgamento no caso Mariana Ferrer

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 18/06/2026 às 17:43
STF avança e abre caminho para novo julgamento no caso Mariana Ferrer
Reprodução / Divulgação
Leitura: 7 Min
Última Atualização: 18 de junho de 2026, às 17:43

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos a zero nesta quinta-feira (18) pela anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer, marcando um possível novo capítulo para o caso na Justiça de Santa Catarina. A decisão provisória reacende o debate sobre a garantia de direitos da vítima em casos de violência sexual.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli e Nunes Marques proferiram seus votos favoráveis à anulação. A votação, que ainda não foi concluída, prossegue para os demais membros da Corte. Faltam sete votos para o desfecho do julgamento.

O Placar no Supremo e os Caminhos da Justiça

A pauta no Supremo Tribunal Federal ganhou destaque pela complexidade jurídica e social do caso. O placar de três a zero indica uma tendência inicial de anulação da absolvição. Essa movimentação pode significar que o processo retorne para uma nova análise em instâncias inferiores.

O STF é a última instância do poder judiciário brasileiro, responsável por guardar a Constituição Federal. Sua atuação em casos como o de Mariana Ferrer ocorre quando há alegações de violação de direitos fundamentais ou erros processuais graves. A análise dos ministros foca na legalidade e constitucionalidade dos atos judiciais anteriores.

A anulação de um processo, em termos jurídicos, não significa a condenação ou absolvição do réu no mérito. Significa que atos processuais anteriores foram considerados inválidos. Consequentemente, o processo deve ser refeito a partir do ponto onde o erro ocorreu.

A Trajetória do Caso Mariana Ferrer e a Absolvição

O caso Mariana Ferrer veio à tona em 2018, quando a influenciadora digital acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro. Segundo ela, o incidente teria ocorrido durante uma festa em uma boate em Florianópolis, Santa Catarina, onde ela trabalhava como promoter. Ferrer alegou ter sido dopada e violentada enquanto estava vulnerável e sem capacidade de resistência.

Em 2020, o caso ganhou repercussão nacional após a absolvição do réu pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão gerou grande controvérsia, especialmente porque o próprio Ministério Público do estado, que inicialmente havia apresentado a denúncia, mudou seu posicionamento. O órgão passou a argumentar pela falta de provas e, consequentemente, pela inocência de Aranha.

A defesa de Mariana Ferrer protocolou recurso no STF buscando a anulação do processo. O principal argumento para essa solicitação foram as humilhações sofridas pela influenciadora durante uma audiência de instrução. A sessão, realizada em 2020, viralizou nas redes sociais e causou indignação generalizada.

Durante o depoimento, o advogado do acusado questionou aspectos íntimos da vida de Mariana Ferrer. Ele fez comentários sobre suas roupas, sua vida sexual e chegou a afirmar que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”. Esses atos foram amplamente condenados como uma forma de revitimização.

Revitimização e o Voto do Relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, foi enfático ao votar pela anulação. Ele concordou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas durante a audiência. Sua posição sublinha a seriedade da conduta ocorrida no ambiente judicial.

Moraes destacou que houve um “total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima”. Em seu voto, o ministro afirmou:
– “Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima.”
– “Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor.”
– “É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência.”

A revitimização, ou vitimização secundária, ocorre quando a vítima de um crime sofre novos traumas ou humilhações no decorrer do processo de busca por justiça. Isso pode acontecer por meio de interrogatórios inadequados, exposição excessiva ou comentários desrespeitosos, como foi alegado no caso. A legislação brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos buscam combater essa prática, garantindo um tratamento digno e respeitoso às vítimas.

Para o relator, o depoimento de Mariana Ferrer foi cerceado pela postura do advogado, do juiz e do promotor do caso. Ele argumentou que esses profissionais não tomaram as providências necessárias para coibir os abusos. “Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou Moraes.

Impactos e Próximos Passos na Justiça

A anulação do processo, conforme o voto de Alexandre de Moraes, implicaria que o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina. Uma medida adicional proposta pelo ministro é o afastamento do juiz e do promotor que atuaram na audiência original. Essa ação visa garantir a imparcialidade e a justiça no novo julgamento, evitando que os mesmos profissionais que permitiram a revitimização atuem novamente.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator. Ele sugeriu, ainda, a suspensão da prescrição do caso. A prescrição é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que o Estado exerça seu direito de punir um crime. Se esse prazo é ultrapassado, a punibilidade do réu é extinta. A sugestão de Toffoli busca evitar que o tempo do novo processo acarrete na impossibilidade de punição. “Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?”, questionou o ministro, destacando a preocupação com a passagem do tempo.

O ministro Nunes Marques também acompanhou o relator, mas não apresentou um voto escrito no momento.

A Posição da Defesa do Acusado

No primeiro dia do julgamento no STF, a advogada Dora Cavalcanti, representante de André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição. A defesa argumentou que as provas coletadas não seriam suficientes para sustentar a denúncia de estupro.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou a advogada. A defesa sustenta que o processo original seguiu todos os ritos e que a absolvição foi justa, baseada na ausência de elementos probatórios concretos.

O julgamento no STF continua, e os próximos votos serão decisivos para o futuro do caso Mariana Ferrer, que segue sendo um marco importante no debate sobre a justiça e os direitos das vítimas de violência sexual no Brasil.

Perguntas Frequentes

O que significa a anulação do processo no caso Mariana Ferrer?

A anulação do processo não é uma decisão sobre a culpa ou inocência de André de Camargo Aranha. Ela indica que houve erros graves em etapas anteriores do processo judicial, especificamente na audiência de instrução. Com a anulação, os atos considerados viciados são invalidados, e o processo retorna a uma fase anterior para que esses atos sejam refeitos de maneira correta e justa. Isso pode levar a um novo julgamento do mérito pela Justiça de Santa Catarina.

Qual o papel do STF nesse julgamento?

O Supremo Tribunal Federal (STF) atua como a mais alta corte do Brasil, guardiã da Constituição Federal. Em casos como o de Mariana Ferrer, o STF avalia se houve violação de direitos fundamentais ou princípios constitucionais durante o processo nas instâncias inferiores. Sua função é garantir que a justiça seja aplicada de acordo com a lei suprema do país e os direitos humanos.

O que é revitimização e como ela se aplica aqui?

A revitimização, também conhecida como vitimização secundária, ocorre quando a vítima de um crime é submetida a novos traumas, humilhações ou sofrimento durante o processo legal, seja por parte de autoridades, advogados ou do sistema judicial em geral. No caso Mariana Ferrer, o termo foi usado pelo ministro Alexandre de Moraes para descrever os comentários machistas e as humilhações que a influenciadora sofreu durante sua audiência de depoimento, onde aspectos de sua vida pessoal e vestimentas foram questionados de forma inadequada.


18 de junho de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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Editor sênior especializado em apuração ágil e produção orgânica. Respeita os princípios de E-E-A-T do Google Search e constrói conexões semânticas precisas.

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