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Polícia Civil prende suspeito de estupro e stalking contra menor em Boa Nova

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 18/06/2026 às 23:58
Divulgação/Ascom PCBA
Leitura: 5 Min
Última Atualização: 18 de junho de 2026, às 23:58

A Polícia Civil da Bahia prendeu um homem de 45 anos em Boa Nova nesta quinta-feira (18), investigado pelos crimes de estupro de vulnerável e stalking. A prisão ocorreu por mandado preventivo, após apurações revelarem que os atos contra uma adolescente, de 11 anos à época, teriam começado em 2023.

As diligências policiais, conduzidas pela Delegacia Territorial (DT/Boa Nova), levaram à localização do suspeito em sua residência, no centro da cidade. A ação representa um avanço significativo nas investigações iniciadas no começo deste ano.

O homem agora permanece custodiado à disposição da Justiça. A vítima, uma adolescente, está recebendo acompanhamento e assistência dos órgãos sociais da prefeitura local.

O Início dos Crimes e a Reiteração da Violência

As investigações da Polícia Civil revelaram que os atos delituosos, que incluem estupro de vulnerável e stalking, tiveram início em 2023. Naquele período, a vítima tinha apenas 11 anos de idade, o que agrava a natureza do crime de estupro, conforme a legislação brasileira.

Os levantamentos apontam que o suspeito teria agido de forma reiterada, não se limitando a um único episódio. Além dos atos de estupro, ele também perseguia a adolescente em diversas ocasiões.

Entre os locais da perseguição, destacam-se as proximidades de uma unidade escolar, o que intensifica o caráter intimidatório e perturbador das ações do investigado. Esse padrão de comportamento é uma das características que configuram o crime de stalking.

Avanço das Investigações e Ação Policial

A Delegacia Territorial de Boa Nova iniciou as apurações logo que tomou conhecimento do caso, no começo de 2024. A equipe de investigação dedicou-se a coletar provas e subsídios que pudessem fundamentar a ação judicial contra o suspeito.

Com base nas evidências reunidas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do homem. O mandado foi então expedido pela Vara Criminal de Poções, garantindo a legalidade da detenção.

É importante ressaltar que, antes da prisão, a unidade policial já havia cumprido um mandado de busca e apreensão domiciliar na residência do investigado. Essa medida preliminar é comum em casos complexos e visa coletar mais elementos de prova. A prisão preventiva assegura que o suspeito não interfira nas investigações nem cometa novos crimes.

Entenda os Crimes: Estupro de Vulnerável e Stalking

Os crimes pelos quais o homem está sendo investigado possuem gravidade ímpar e são punidos com rigor pela legislação brasileira. A compreensão de suas definições é fundamental para entender o contexto da prisão.

Estupro de Vulnerável: Previsto no Artigo 217-A do Código Penal, este crime se caracteriza pela conjunção carnal ou prática de qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de lesão corporal grave ou morte. A idade da vítima no caso de Boa Nova (11 anos) enquadra o ato nessa tipificação.

Stalking (Perseguição): Tipificado pela Lei 14.132/2021, o stalking é a perseguição reiterada, por qualquer meio, que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, restrinja sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, perturbe sua liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino. A perseguição à adolescente na saída da escola é um claro indicativo dessa prática.

Proteção à Vítima e Desdobramentos Legais

A preocupação com a vítima é central em casos de crimes sexuais e de perseguição. No município de Boa Nova, a adolescente envolvida está recebendo o apoio necessário dos órgãos de assistência social da prefeitura. Esse suporte é crucial para o bem-estar psicológico e social da jovem, auxiliando na superação do trauma e na reintegração à rotina.

Após a prisão, o investigado foi conduzido à unidade policial, onde foram adotadas todas as medidas legais cabíveis, incluindo o registro formal da prisão e os procedimentos de praxe. Ele permanecerá custodiado, aguardando os próximos passos do processo judicial.

A Justiça será responsável por analisar as provas e decidir sobre a conduta do investigado. A ação da Polícia Civil da Bahia reforça o compromisso das forças de segurança com a proteção de crianças e adolescentes, combatendo crimes que afetam a integridade e a segurança dos mais vulneráveis. O caso segue sob segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.

Perguntas Frequentes

O que é estupro de vulnerável?

O estupro de vulnerável é um crime previsto no Código Penal brasileiro (Art. 217-A) que ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos, ou que não tem discernimento para o ato, ou que não pode oferecer resistência. A idade da vítima, como no caso de Boa Nova, é um fator determinante para a caracterização desse crime.

O que configura o crime de stalking?

O crime de stalking, ou perseguição, é caracterizado pela perseguição reiterada de uma pessoa, por qualquer meio, que cause ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restrinja sua liberdade de locomoção ou perturbe sua privacidade. A reiteração e a invasão da rotina da vítima são elementos essenciais para sua configuração.

Qual a importância do mandado de prisão preventiva neste caso?

O mandado de prisão preventiva é uma medida judicial que visa garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Neste caso, sua expedição indica que a Justiça considerou presentes os requisitos legais, como a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, e a necessidade de afastar o suspeito do convívio social para evitar a continuidade dos crimes ou a interferência nas investigações.


18 de junho de 2026|Fonte: SSP/BA|Foto: Divulgação/Ascom PCBA|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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