Um homem de 57 anos foi preso preventivamente nesta segunda-feira (20), em Correntina, Bahia, após descumprir medida protetiva e ameaçar sua ex-companheira, de 52 anos. Ele já havia sido autuado por lesão corporal e estava em liberdade provisória.
A ação foi executada por equipes da Delegacia Territorial (DT/Correntina), com o suporte da 26ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (26ª COORPIN/Santa Maria da Vitória). O mandado de prisão foi cumprido no bairro Jaime Moreira.
As investigações revelaram que, mesmo ciente das determinações judiciais de afastamento, o suspeito se dirigiu à residência da vítima em 15 de junho deste ano. No local, ele proferiu ameaças contra a ex-companheira, configurando o descumprimento da medida protetiva de urgência.
Este episódio de ameaça ocorreu dias após o homem ter sido autuado em flagrante, em 13 de junho, por lesão corporal. Naquela ocasião, o crime também foi cometido no contexto de violência doméstica contra a mesma ex-companheira. Após a primeira detenção, o Poder Judiciário havia concedido a ele a liberdade provisória. Contudo, a reincidência na conduta agressiva e o descumprimento da ordem judicial levaram à solicitação de um novo mandado de prisão.
Após o pedido formal da autoridade policial, o Poder Judiciário expediu o mandado de prisão preventiva. O investigado foi encaminhado à unidade policial, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis, e agora permanece custodiado, à disposição da Justiça.
O que é uma Medida Protetiva de Urgência?
A Medida Protetiva de Urgência é um instrumento legal crucial, previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa proteger vítimas de violência doméstica e familiar. Seu objetivo principal é afastar o agressor da vítima, garantindo sua segurança e integridade física e psicológica. Tais medidas podem incluir o afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, e a restrição de frequentar determinados locais.
A Lei Maria da Penha foi um marco legislativo no Brasil, criada em 2006 para coibir e prevenir a violência contra a mulher. Ela estabelece mecanismos para a proteção de mulheres vítimas de violência e prevê punições mais severas para agressores. A agilidade na concessão das medidas protetivas é fundamental, pois elas são consideradas de urgência, podendo ser deferidas pelo juiz em até 48 horas após o pedido da vítima ou da autoridade policial. Essa celeridade é essencial para evitar que a violência escale e para salvaguardar a vida das mulheres.
Descumprimento e Prisão Preventiva: Entenda o Cenário Judicial
O descumprimento de uma medida protetiva de urgência não é apenas uma desobediência judicial; é um crime específico previsto no Art. 24-A da Lei Maria da Penha. Este artigo estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. A criação deste tipo penal reforça a seriedade com que a legislação trata a proteção das vítimas e a necessidade de respeito às decisões judiciais.
A prisão preventiva, como a decretada neste caso em Correntina, é uma medida cautelar de natureza processual penal que pode ser imposta antes de uma condenação definitiva. Diferente da prisão em flagrante, que ocorre no momento do crime, ou da prisão temporária, que tem prazo determinado para investigações, a preventiva não possui prazo fixo e pode ser decretada quando há indícios de autoria e materialidade de um crime e se mostra necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Em casos de violência doméstica, a reincidência ou o descumprimento de medidas protetivas são fortes indicativos de que a liberdade do agressor pode colocar a vida ou a integridade da vítima em risco, justificando a prisão preventiva para assegurar a proteção. O Poder Judiciário avalia cada caso individualmente, considerando a gravidade dos fatos e o histórico do agressor.
Violência Doméstica: Um Desafio Social e Legal
A violência doméstica é um problema complexo e multifacetado que afeta milhões de mulheres no Brasil e no mundo. Não se restringe apenas à agressão física, englobando também a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Os impactos dessas violências são devastadores, causando traumas profundos nas vítimas e em seus filhos, e perpetuando ciclos de abusos. A denúncia é o primeiro e mais importante passo para quebrar esse ciclo.
No Brasil, existem diversos canais de apoio e denúncia para vítimas de violência doméstica:
– Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, que oferece acolhimento, orientação e encaminhamento para serviços especializados.
– Delegacias da Mulher (DEAMs): Unidades policiais especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência.
– Polícia Militar (190): Em casos de emergência e flagrante.
– Defensoria Pública: Oferece assistência jurídica gratuita.
– Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs): Oferecem atendimento psicossocial e jurídico.
É fundamental que a sociedade esteja atenta aos sinais de violência e que as vítimas saibam que não estão sozinhas. A reincidência, como observado no caso de Correntina, sublinha a importância de um sistema de justiça robusto e eficaz na aplicação das leis de proteção.
Perguntas Frequentes
O que significa descumprir uma medida protetiva?
Descumprir uma medida protetiva significa desobedecer a uma ordem judicial que impõe restrições ao agressor para proteger a vítima. Isso inclui, por exemplo, não se afastar da vítima, tentar contato, frequentar locais proibidos, ou qualquer outra ação que viole as determinações do juiz. No Brasil, desde 2018, o descumprimento de medida protetiva é considerado um crime específico, com pena de detenção, conforme o Art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Quais são os tipos de medidas protetivas que podem ser aplicadas?
As medidas protetivas de urgência são diversas e visam à proteção integral da vítima. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares (por telefone, e-mail, redes sociais), a proibição de frequentar determinados locais, a restrição ou suspensão de visitas a filhos (se houver risco), e a fixação de alimentos provisórios. A escolha da medida depende da situação específica e da avaliação do juiz.
Como a Lei Maria da Penha contribui para a proteção das mulheres?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco legal que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela define os tipos de violência, estabelece as medidas protetivas de urgência, cria juizados especializados para julgar esses casos e aumenta a punição para os agressores. Sua importância reside em reconhecer a violência doméstica como um problema de direitos humanos e em oferecer ferramentas legais e sociais para combatê-la de forma mais eficaz, incentivando a denúncia e garantindo a proteção das vítimas.

