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Flávio Dino do STF traça novos limites para ofensas em campanhas.

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 07/06/2026 às 12:58
Flávio Dino do STF traça novos limites para ofensas em campanhas.
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Última Atualização: 07 de junho de 2026, às 12:58

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) a manutenção parcial de uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas. A medida suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político, estabelecendo limites cruciais para a conduta em campanhas eleitorais nas plataformas digitais. A decisão do ministro busca equilibrar a liberdade de expressão com o respeito e o decoro necessários ao ambiente democrático.

O caso chegou ao STF após recurso do vereador Alexandre da Silva Salazar, do Partido Liberal (PL), popularmente conhecido como Sargento Salazar. Ele contestava uma determinação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O TRE-AM havia ordenado, em abril, a retirada de conteúdos caracterizados como propaganda eleitoral negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida, do partido Avante.

A decisão do tribunal regional incluía a aplicação de uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Nas postagens, o vereador havia afirmado que Almeida “nunca será governador” e utilizado palavras de baixo calão em outros vídeos divulgados nas redes sociais. A controvérsia central girava em torno do que constitui discurso legítimo de crítica política e o que extrapola os limites da moralidade e do decoro.

Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino manteve a determinação do TRE-AM para a remoção das postagens que continham palavras de baixo calão. No entanto, ele optou por preservar a utilização da expressão “nunca será”. Para o ministro, a proibição de tal frase seria uma forma de censura. Dino ressaltou que “dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”. Essa nuance é fundamental para compreender a complexidade da liberdade de expressão no cenário político brasileiro.

Limites da Liberdade de Expressão na Política

A decisão de Flávio Dino reflete a constante tensão entre a liberdade de expressão, um direito fundamental assegurado pelo Artigo 5º da Constituição Federal, e a necessidade de proteger a honra, a imagem e a integridade do processo democrático. A Constituição garante a livre manifestação do pensamento, mas impõe limites claros para evitar abusos que possam configurar crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, ou que desrespeitem a moralidade pública.

No contexto eleitoral, a Justiça Eleitoral tem o papel de zelar pela isonomia e pela lisura do pleito. Isso implica coibir a propaganda negativa abusiva que possa desequilibrar a disputa ou denegrir indevidamente a imagem de candidatos. A propaganda eleitoral, embora livre, não pode se transformar em um campo para ataques pessoais e irresponsáveis. O desafio reside em diferenciar a crítica política legítima, que é essencial para o debate democrático, de discursos que visam unicamente denegrir o adversário sem fundamentação.

O ministro Dino enfatizou que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático. Ele descreveu essa situação como uma “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”. Segundo o ministro, essa é uma questão que vai além da educação cívica, sendo um problema constitucional que afeta as condições para o funcionamento razoável da democracia. A internet, embora ferramenta de amplificação de vozes, exige responsabilidade e moderação para não se tornar um ambiente tóxico.

O Papel da Justiça Eleitoral e do STF

A Justiça Eleitoral no Brasil é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos juízes e juntas eleitorais. Sua principal função é organizar e fiscalizar as eleições, garantindo a legitimidade do processo. No caso de propaganda irregular ou ofensiva, o TRE atua em primeira instância, podendo determinar a remoção de conteúdo, aplicar multas e, em casos mais graves, até cassar registros de candidatura ou mandatos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, é a última instância para recursos em matéria eleitoral, especialmente quando há questionamentos sobre a constitucionalidade das decisões. A intervenção do STF, como no caso de Sargento Salazar, sublinha a importância de se definir os parâmetros da liberdade de expressão, especialmente em um ambiente de intensa polarização política. As decisões do STF servem como precedentes e orientam as futuras atuações dos tribunais inferiores e dos próprios atores políticos.

A atuação parlamentar, conforme salientado por Flávio Dino, deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade. Isso significa que, mesmo no calor do debate político, os representantes eleitos devem manter uma conduta que honre o cargo e a instituição que representam. O livre debate público admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas não pode ultrapassar as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar.

Impacto e Precedentes para Eleições Futuras

A decisão do ministro Dino estabelece um precedente importante para as próximas eleições. Ao mesmo tempo em que protege a liberdade de crítica política, ela reforça a necessidade de combater o discurso de ódio e as agressões verbais que desqualificam o debate público. A distinção entre uma expressão de prognóstico político negativo (“nunca será governador”) e o uso de “palavras de baixo calão” é um marco que ajuda a delinear o que é aceitável e o que é proibido.

A proliferação de informações e opiniões nas redes sociais exige que os portais de notícias e os usuários estejam atentos aos limites éticos e legais. Decisões como esta do STF são cruciais para educar a população sobre os direitos e deveres no ambiente digital, especialmente em períodos eleitorais. A busca por um ambiente de debate mais construtivo e menos hostil é fundamental para a saúde da democracia e para garantir que o cidadão possa se informar de forma clara e respeitosa.

O que é permitido e o que é vedado no debate político online, segundo o ministro Flávio Dino:
– Críticas e discordâncias ríspidas, desde que não ultrapassem as fronteiras legais.
– Expressões de desaprovação ou prognósticos negativos sobre adversários, como “nunca será”.
PROIBIDO: Xingamentos e palavras de baixo calão.
PROIBIDO: Agressões morais e violações da honra.
PROIBIDO: Desrespeito ao decoro parlamentar e ao princípio da moralidade.

Perguntas Frequentes

O que motivou a decisão do ministro Flávio Dino?

A decisão do ministro Flávio Dino foi motivada por um recurso do vereador Sargento Salazar, que contestava uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O TRE-AM havia ordenado a remoção de postagens ofensivas contra um adversário político e imposto uma multa. Dino analisou os limites da liberdade de expressão em campanhas eleitorais.

Qual a diferença entre liberdade de expressão e discurso de ódio na política?

A liberdade de expressão, garantida pela Constituição, permite a manifestação de opiniões e críticas, inclusive ríspidas, em debates políticos. O discurso de ódio, no entanto, ultrapassa esses limites ao promover agressões morais, xingamentos e palavras de baixo calão, que visam denegrir a honra e a imagem de indivíduos, não se enquadrando na proteção constitucional e podendo gerar responsabilização legal.

Como a Justiça Eleitoral atua em casos de propaganda negativa?

A Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atua para garantir a lisura das eleições. Ela pode determinar a remoção de propagandas consideradas irregulares ou ofensivas, aplicar multas e até mesmo outras sanções, como a cassação de registros de candidatura ou mandatos, quando há desrespeito às normas que regem o processo eleitoral.

Quais as consequências para políticos que desrespeitam as regras eleitorais?

Políticos que desrespeitam as regras eleitorais, especialmente no que tange à conduta e à propaganda, podem enfrentar diversas consequências. Elas incluem a remoção compulsória do conteúdo irregular, o pagamento de multas elevadas, a cassação do registro de candidatura ou do mandato eletivo, e até mesmo processos na esfera criminal por crimes contra a honra, dependendo da gravidade da infração.


7 de junho de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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Editor sênior especializado em apuração ágil e produção orgânica. Respeita os princípios de E-E-A-T do Google Search e constrói conexões semânticas precisas.

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