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STF dá 60 dias para big techs combaterem conteúdos ilegais na internet.

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 12/06/2026 às 06:13
STF dá 60 dias para big techs combaterem conteúdos ilegais na internet.
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Última Atualização: 12 de junho de 2026, às 06:13

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, implementem novas medidas de responsabilidade civil. A decisão, tomada na quinta-feira (11), visa combater conteúdos ilegais publicados por usuários nas plataformas digitais. O prazo foi estabelecido durante o julgamento de recursos que buscavam esclarecer uma determinação anterior da Corte, de junho do ano passado, que já havia reconhecido a responsabilidade das plataformas por postagens ilícitas.

Entre as determinações, as empresas deverão impedir o acesso de usuários a vídeos que exibam exploração e abuso sexual, violência física e qualquer conteúdo que induza a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas ficam obrigadas a manter um representante legal no Brasil, apto a receber intimações da Justiça. O STF também fixou um marco temporal para a aplicação das novas regras em processos judiciais que já tramitam, definindo que as medidas valerão a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento que estabeleceu a tese inicial. A formulação final da tese do julgamento deve ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17), servindo como guia para a resolução de inúmeras ações sobre remoção de conteúdo nas redes em todo o país.

Entenda a Mudança na Responsabilidade das Plataformas

A decisão do STF representa um marco significativo na regulamentação do ambiente digital brasileiro. Antes dessa deliberação, as plataformas digitais não eram civilmente responsabilizadas por conteúdos postados por seus usuários, a menos que, após uma ordem judicial específica, deixassem de remover o material ilegal. Este cenário era amparado pelo Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma legislação que buscava assegurar a liberdade de expressão e prevenir a censura ao exigir uma ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo.

No entanto, em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial deste Artigo 19. A Corte entendeu que a redação original não protegia adequadamente direitos fundamentais e a própria democracia, permitindo a proliferação de postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais sem uma responsabilização efetiva das plataformas. Com a nova interpretação, os provedores de aplicações de internet passam a estar sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários, mesmo na ausência de uma lei específica sobre o tema, enquanto uma nova legislação não for aprovada.

O Marco Civil da Internet e a Decisão do STF

O Marco Civil da Internet, promulgado em 2014, foi concebido como um estatuto que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Sua criação foi um avanço global, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de direitos fundamentais. O Artigo 19, em particular, visava impedir que as plataformas agissem como “polícia da internet”, realizando remoções arbitrárias de conteúdo. A ideia era que apenas uma decisão judicial pudesse obrigar a retirada de material, protegendo, assim, o fluxo livre de informações e opiniões.

Contudo, a rápida evolução das redes sociais e o aumento exponencial de conteúdos danosos e ilegais, como desinformação massiva, ataques à democracia e crimes digitais, revelaram lacunas na aplicação da lei. A interpretação do STF não elimina o Marco Civil, mas redefine a responsabilidade das empresas, exigindo uma postura mais ativa na moderação de conteúdo. A partir de agora, as plataformas deverão retirar tipos específicos de conteúdo ilegal após uma notificação extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, agilizando o processo de combate à ilicitude online.

Os tipos de conteúdo que exigem remoção imediata após notificação extrajudicial são:
– Atos antidemocráticos que atentem contra o Estado de Direito;
– Conteúdos relacionados a terrorismo e apologia a atos terroristas;
– Material que induza ao suicídio e à automutilação;
– Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;
– Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra o gênero feminino;
– Pornografia infantil e exploração sexual de menores;
– Tráfico de pessoas e apologia a essa prática criminosa.

Em caso de descumprimento dessas diretrizes, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros pelos conteúdos postados por seus usuários. Isso significa que as big techs não serão mais meras intermediárias passivas, mas terão um papel mais ativo e legalmente vinculante na curadoria do ambiente digital.

Debate na Corte: Liberdade de Expressão versus Moderação

O julgamento no STF foi marcado por intensos debates entre os ministros, que divergiram sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de moderação de conteúdo. O resultado foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que foi seguido, com ressalvas, por outros ministros como Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que as big techs não podem ser consideradas neutras ou transparentes, pois possuem posicionamento político e econômico. Ele argumentou que as redes devem ser submetidas ao mesmo controle de qualquer pessoa que cometa crimes, citando uma encíclica do Papa Leão XIV sobre o “desarmamento da Inteligência Artificial”. Já o ministro André Mendonça expressou preocupação com o possível impacto das novas regras na liberdade de expressão dos usuários. Para ele, a decisão poderia gerar um “efeito inibidor de manifestação livre da sociedade”, através de uma terceirização da censura às plataformas.

Em contrapartida, o ministro Flávio Dino discordou veementemente da visão de Mendonça sobre o “efeito inibidor”. Dino argumentou que a realidade das redes sociais demonstra a proliferação de crimes, e que as medidas são necessárias para coibir abusos, não para censurar. Este debate reflete a complexidade do tema, que envolve a proteção de direitos individuais, a segurança pública e a responsabilidade das corporações no cenário digital contemporâneo. A busca por um ambiente online mais seguro e justo continua sendo um desafio global, e a decisão do STF posiciona o Brasil na vanguarda dessa discussão.

Perguntas Frequentes

O que significa a decisão do STF para as big techs?

A decisão do STF significa que as grandes empresas de tecnologia, ou big techs, terão um prazo de 60 dias para implementar medidas que ampliam sua responsabilidade civil sobre conteúdos ilegais publicados por usuários em suas plataformas. Elas deverão remover ativamente certos tipos de conteúdo após notificação extrajudicial e manter um representante legal no Brasil.

Quais tipos de conteúdo são considerados ilegais e devem ser removidos?

A decisão lista conteúdos como atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação (racial, religiosa, de gênero, homofóbica, transfóbica), crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Estes devem ser removidos pelas plataformas após notificação.

Qual a relação entre esta decisão e o Marco Civil da Internet?

A decisão do STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Anteriormente, este artigo exigia uma ordem judicial para que as plataformas fossem responsabilizadas pela não remoção de conteúdo ilegal. Agora, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por postagens de usuários mesmo sem ordem judicial prévia, especialmente após notificação extrajudicial para os conteúdos especificados.

Qual o prazo para as plataformas se adaptarem às novas regras?

As big techs têm 60 dias a partir da decisão do STF, anunciada na quinta-feira (11), para implementar as medidas determinadas pela Corte. A aplicação das regras de responsabilização em processos judiciais terá como marco temporal o dia 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento.


12 de junho de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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Editor sênior especializado em apuração ágil e produção orgânica. Respeita os princípios de E-E-A-T do Google Search e constrói conexões semânticas precisas.

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