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Receita Federal e PGFN detalham regras para devedor contumaz

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 28/03/2026 às 10:55
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Leitura: 5 Min
Última Atualização: 28 de março de 2026, às 10:55

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram, por meio de portaria conjunta, a lei que institui a figura do devedor contumaz. A medida, publicada nesta sexta-feira (27), detalha os critérios para identificar empresas que praticam a sonegação de tributos de forma recorrente e intencional em todo o país.

A norma tem como principal objetivo combater práticas em que companhias utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, obtendo vantagem competitiva desleal ou viabilizando esquemas ilícitos. A lei havia sido sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação no Congresso em dezembro, mas dependia desta regulamentação para que seus efeitos fossem aplicados.

Contexto e Relevância da Medida

O tema ganhou destaque após investigações que revelaram complexos esquemas de sonegação estruturada. Operações como a “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, expuseram como a inadimplência pode ser utilizada como um modelo de negócio, com envolvimento de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro. Setores como o de combustíveis têm sido frequentemente citados nessas apurações. A nova portaria busca fornecer ferramentas para coibir esses abusos, diferenciando devedores estratégicos de empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas.

A identificação do devedor contumaz não se limita apenas ao volume da dívida, mas à sua natureza e recorrência. A legislação visa penalizar aqueles que, de forma deliberada, deixam de honrar suas obrigações fiscais para obter benefícios indevidos no mercado, distorcendo a concorrência e lesando os cofres públicos.

Como funciona a nova regulamentação

A portaria estabelece parâmetros claros para o enquadramento de um contribuinte como devedor contumaz. Não basta ter dívidas; é preciso que elas se encaixem em um perfil específico de persistência e proporção em relação ao patrimônio da empresa. Esse processo se inicia com uma notificação formal ao contribuinte, garantindo o direito à defesa e ao contraditório.

Para ser enquadrada na categoria, a empresa deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
* Possuir uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, incluindo tributos e multas.
* Ter um débito que supere 100% do seu patrimônio declarado.
* Apresentar atraso no pagamento de tributos por, no mínimo, quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses.

Esses critérios visam focar a atuação das autoridades fiscais em casos de alta gravidade e com indícios de planejamento para a evasão fiscal, em vez de simplesmente penalizar empresas que passam por crises pontuais.

Critérios de enquadramento e prazos

Uma vez notificado, o contribuinte tem prazos para regularizar sua situação ou contestar a classificação. O objetivo é assegurar que a empresa tenha a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos antes que qualquer penalidade seja aplicada.

Os prazos estabelecidos pela portaria são:
* 30 dias: Para que a empresa pague a dívida, negocie um parcelamento ou apresente sua defesa formal à Receita Federal e PGFN.
* 10 dias: Para recorrer da decisão, caso a defesa inicial seja negada.

É importante ressaltar que, em situações consideradas de maior gravidade ou com fortes indícios de fraude, a apresentação do recurso pode não suspender imediatamente as punições já previstas. A regulamentação também prevê o que não será considerado no cálculo para enquadramento como devedor contumaz:
* Dívidas que estão em discussão judicial, com recursos pendentes.
* Valores que foram parcelados e estão sendo pagos regularmente.
* Débitos cuja cobrança esteja suspensa por decisão judicial ou administrativa.
* Casos de prejuízo financeiro comprovado ou situações de calamidade pública, desde que não haja indícios de fraude associados.

Essa diferenciação é crucial para evitar que empresas em momentos de dificuldade econômica legítima sejam indevidamente penalizadas, garantindo que o foco da lei permaneça nos sonegadores intencionais.

Penalidades e fiscalização

As consequências para as empresas classificadas como devedoras contumazes são severas e visam desestimular a prática da sonegação habitual. As penalidades afetam diretamente a capacidade de operação e de contratação com o setor público, além de impactar a reputação da companhia.

Entre as principais restrições e punições, estão:
* Perda de benefícios fiscais: A empresa deixa de ter acesso a incentivos e regimes especiais de tributação.
* Proibição de participar de licitações: Impede a companhia de concorrer a contratos e projetos com órgãos públicos.
* Impedimento de contratar com o Poder Público: Bloqueia a celebração de novos acordos e a renovação de existentes.
* Veto à recuperação judicial: A empresa perde a prerrogativa de solicitar recuperação judicial, ferramenta para reestruturação financeira.
* Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto: Uma das sanções mais graves, que inviabiliza a emissão de notas fiscais e a continuidade das operações.
* Inclusão em lista pública: O nome da empresa é divulgado em listas de devedores, como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), afetando sua credibilidade no mercado.

Em casos de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas se forem considerados essenciais para a prestação de serviços públicos ou para a infraestrutura crítica do país, garantindo a continuidade de atividades de interesse coletivo.

A portaria também reforça a importância da fiscalização e do compartilhamento de informações entre as esferas de governo. Será divulgada uma lista pública dos devedores contumazes e haverá um intercâmbio de dados com estados e municípios, visando uma integração de informações fiscais em todo o país. Essa cooperação é fundamental para aprimorar o monitoramento e a detecção de esquemas de sonegação em diferentes níveis da administração pública.

Perguntas Frequentes

O que é um devedor contumaz?

Um devedor contumaz é uma empresa que, de forma recorrente e intencional, deixa de pagar seus tributos, utilizando a inadimplência fiscal como uma estratégia para obter vantagem competitiva ou cometer ilícitos.

Quais são os critérios para uma empresa ser enquadrada como devedor contumaz?

A empresa deve ter dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débito superior a 100% do patrimônio e atraso no pagamento de tributos por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses.

Quais as principais penalidades para o devedor contumaz?

As penalidades incluem a perda de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações e contratar com o Poder Público, veto à recuperação judicial, CNPJ declarado inapto e inclusão em listas públicas de devedores.


28 de março de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil|Redação: Fabio Silva|Fonte da Informação ↗

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Editor sênior especializado em apuração ágil e produção orgânica. Respeita os princípios de E-E-A-T do Google Search e constrói conexões semânticas precisas.

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