Lei 15.198/2025 obriga ações para cortar mortes de prematuros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, determinando que a redução de partos prematuros e das mortes vinculadas a eles passe a ser prioridade formal do Poder Público em todo o país.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz antes de completar 37 semanas de gestação, colocando o Brasil entre os dez países com maior número absoluto de nascimentos prematuros e revelando um cenário de saúde pública que exige resposta imediata.
De acordo com a nova legislação, a administração federal, os estados e os municípios devem adotar políticas que ataquem simultaneamente a mortalidade neonatal e materna associadas à prematuridade, cabendo à rede de saúde organizar protocolos de prevenção, acompanhamento e atendimento especializado a partir do pré-natal.
Durante as consultas, as equipes terão de alertar as gestantes sobre sinais e sintomas de trabalho de parto antecipado, identificar fatores de risco, providenciar tratamento adequado e, quando necessário, encaminhar as grávidas para unidades com estrutura obstétrica de referência, conforme estabelece o artigo que disciplina o cuidado pré-parto.
A norma determina que, se a gestante entrar em trabalho de parto prematuro, deverá ser direcionada para serviço especializado; nascimentos com menos de 28 semanas recebem classificação de prematuridade extrema, entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias são considerados de prematuridade moderada e, de 32 a 36 semanas, de prematuridade tardia, categorização que orientará o fluxo de assistência.
O cuidado pós-natal também foi normatizado: o peso do bebê no momento do parto definirá condutas clínicas, podendo incluir o uso do método canguru, presença de profissional capacitado em reanimação neonatal e permanência em unidade de terapia intensiva específica, segundo diretrizes técnicas que o Poder Executivo editará.
O texto legal assegura aos pais o direito de acompanhar o recém-nascido em período integral, estabelece prioridade de atendimento após a alta hospitalar, prevê seguimento ambulatorial por equipe multidisciplinar até, pelo menos, o segundo ano de vida, calendário diferenciado de imunização e suporte psicológico às famílias durante a internação.
A lei oficializa o Novembro Roxo como mês nacional de conscientização sobre parto prematuro, determina o 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade — em consonância com a data mundial — e institui a Semana da Prematuridade, exigindo campanhas de prevenção, informação e mobilização social ao longo desses períodos.
O dispositivo entra em vigor dentro de 120 dias, prazo para que gestores adequem protocolos e unidades de saúde; apesar disso, o Ministério da Saúde já executa ações alusivas ao Novembro Roxo há anos, sinalizando que parte da estrutura mobilizatória encontra-se em funcionamento e poderá ser ampliada quando a nova lei passar a valer integralmente.
Crédito Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Fonte das informações: Agência Brasil