A isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo em 2025, já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, para a declaração do Imposto de Renda que os contribuintes preenchem neste ano, referente ao exercício de 2025, a nova regra ainda não se aplica. Essa distinção tem gerado dúvidas e questionamentos entre milhões de brasileiros que buscam entender os impactos fiscais.
A medida representa um alívio financeiro significativo para grande parte da população, com o benefício sendo percebido diretamente no contracheque. Além da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil, a legislação prevê um desconto progressivo para salários que chegam a R$ 7.350 mensais, ampliando o alcance da reforma. Contudo, o calendário fiscal e os princípios tributários explicam por que essa novidade ainda não se reflete na declaração atual do Imposto de Renda.
Isenção de R$ 5 mil: Por que não vale para o IR 2026?
A principal razão para a não aplicação da isenção de R$ 5 mil na declaração do Imposto de Renda de 2026 é o conceito de ano-calendário. Quando um contribuinte preenche sua declaração em 2026, ele está, na verdade, prestando contas sobre todos os rendimentos e despesas ocorridos ao longo do ano de 2025. A nova regra de isenção, embora sancionada em 2025, passou a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso cria uma defasagem temporal entre a sanção da lei e sua plena aplicação fiscal.
Conforme explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, “a declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025”. Ele enfatiza que a nova isenção de R$ 5 mil existe, sim, mas sua validade começa apenas no ano-calendário de 2026. Portanto, os rendimentos de 2025 ainda seguem as regras anteriores.
Princípio da Anterioridade: A Chave para Entender o Imposto de Renda
A não retroatividade da nova lei é fundamentada em um pilar do direito tributário brasileiro: o Princípio da Anterioridade. Esse princípio estabelece que uma lei que cria ou amplia um benefício fiscal, ou que institui um novo tributo, não pode retroagir para alcançar fatos geradores já ocorridos. Ou seja, ela só pode valer para o futuro, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes e evitando alterações surpresa que afetem o passado.
Para a declaração do Imposto de Renda, isso significa que as regras aplicadas são aquelas vigentes no ano em que os rendimentos foram auferidos. Portanto, para a declaração de 2026 (ano-base 2025), valem os limites e as faixas de isenção que estavam em vigor em 2025. A boa notícia, como aponta Linhares, é que essa situação mudará na declaração de 2027. “Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, esclarece o especialista.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2026?
Mesmo com a isenção de R$ 5 mil já em vigor na folha de pagamento de 2026, é crucial que os contribuintes compreendam os critérios de obrigatoriedade da declaração. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta para uma possível confusão: “Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027”. Isso porque a obrigação de declarar pode surgir de outras condições.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não está ligada apenas ao pagamento do tributo, mas também a outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), por exemplo, o texto original indica que está isento de declarar quem recebeu em média até R$ 2.428,80 no ano passado e não se encaixa em outros critérios que obriguem a declaração. No entanto, o limite de obrigatoriedade para rendimentos tributáveis é um dos pontos-chave a serem observados.
**Critérios de Obrigatoriedade para a Declaração do