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STF valida mudança: improbidade administrativa só com intenção

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 29/05/2026 às 04:06
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Leitura: 5 Min
Última Atualização: 29 de maio de 2026, às 04:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que atos de improbidade administrativa só serão punidos se houver intenção do agente público. A Corte validou a alteração de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que agora elimina a modalidade culposa, marcando uma mudança significativa na aplicação da norma que pune atos lesivos ao patrimônio público. A decisão unânime dos ministros confirmou a constitucionalidade da nova redação da lei.

Entenda a decisão do STF sobre a improbidade dolosa

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei nº 8.429/1992, é um marco legal que visa coibir a corrupção e o mau uso dos recursos públicos no Brasil. Ela estabelece sanções para agentes públicos que praticam atos lesivos ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou que atentam contra os princípios da administração pública. A decisão do STF refere-se a uma alteração promovida pelo Congresso Nacional em 2021, que modificou o entendimento sobre a natureza da conduta necessária para configurar um ato de improbidade.

Antes da mudança, a lei previa punição tanto para atos dolosos (com intenção) quanto culposos (sem intenção, por negligência ou imprudência). Com a nova interpretação chancelada pelo Supremo, a improbidade administrativa passa a ser configurada exclusivamente pela modalidade dolosa. Isso significa que, para que um agente público seja responsabilizado por improbidade, é preciso comprovar que ele agiu com a intenção clara de cometer o delito, e não apenas por erro, descuido ou falta de diligência.

A distinção entre dolo e culpa na administração pública

No universo jurídico, a diferença entre dolo e culpa é fundamental para a caracterização de diversos ilícitos. O dolo ocorre quando há a intenção deliberada de praticar um ato ilícito ou de assumir o risco de produzi-lo. No contexto da improbidade, significa que o agente público tinha pleno conhecimento da ilegalidade e, ainda assim, optou por praticá-la, visando a um benefício próprio ou de terceiros, ou causando dano ao erário.

Já a culpa se configura pela ausência de intenção, mas pela ocorrência de imprudência, negligência ou imperícia. Um ato culposo, portanto, não é intencional, mas resulta da falta de cuidado ou da inobservância de deveres. O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, destacou a complexidade de caracterizar a ilegalidade qualificada – como a corrupção ou o enriquecimento ilícito – de forma culposa. Ele afirmou que “o corrupto culposo é uma figura complexa”, indicando a dificuldade prática e teórica de aplicar a punição de improbidade a condutas meramente negligentes. A retirada da modalidade culposa da LIA, portanto, visa a tornar a aplicação da lei mais objetiva e focada na real intenção do agente.

O contexto histórico e as mudanças na Lei de Improbidade

A Lei de Improbidade Administrativa foi sancionada em 1992, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, em um período de grande efervescência política e moral no país. Naquela época, como lembrou o ministro Flávio Dino durante o julgamento, “as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba”, um exemplo de corrupção que marcou a época. A criação da LIA representou um avanço significativo na legislação brasileira, oferecendo ferramentas para combater a corrupção e garantir a probidade na gestão pública.

Ao longo das décadas, a LIA passou por diversas discussões e tentativas de aprimoramento. A mudança de 2021, validada agora pelo STF, reflete um debate sobre a necessidade de maior clareza e segurança jurídica para os agentes públicos. A ideia é evitar que meros erros ou falhas administrativas sem intenção de lesar o patrimônio público sejam enquadrados como atos de improbidade, reservando a severidade da lei para os casos de má-fé e desonestidade comprovada.

Implicações da nova interpretação para agentes públicos

A decisão do STF tem implicações diretas para a atuação de milhares de agentes públicos em todo o país. Ao exigir o dolo para a configuração da improbidade, a Corte estabelece um critério mais rigoroso e claro para a aplicação das sanções previstas na LIA. Isso pode gerar maior segurança jurídica para servidores e gestores que, porventura, cometam erros administrativos sem a intenção de lesar o erário ou desrespeitar os princípios da administração.

Por outro lado, a decisão não enfraquece a luta contra a corrupção intencional. Pelo contrário, ao focar na intenção, a lei busca ser mais eficaz ao punir os verdadeiros corruptos, distinguindo-os daqueles que, porventura, cometeram falhas não intencionais.

Principais pontos da decisão do STF:
– Reconhecimento da constitucionalidade da mudança na LIA.
– Exclusão da modalidade culposa para atos de improbidade administrativa.
– Confirmação de que a punição exige a intenção (dolo) do agente público.
– Validação das alterações feitas pelo Congresso Nacional em 2021.
– A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O julgamento, devido à grande quantidade de dispositivos impugnados, foi fatiado e será retomado nas próximas semanas para analisar outros aspectos da Lei de Improbidade Administrativa. A data exata para a continuidade dos trabalhos ainda não foi definida pela Corte.

Perguntas Frequentes

O que significa improbidade administrativa dolosa?
Improbidade administrativa dolosa refere-se a atos ilícitos cometidos por agentes públicos com a intenção deliberada de causar dano ao patrimônio público, enriquecer ilicitamente ou violar princípios da administração. A decisão do STF confirma que somente atos com essa intenção serão puníveis pela Lei de Improbidade Administrativa.

Qual a importância da decisão do STF para a Lei de Improbidade?
A decisão do STF é crucial porque valida a alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que elimina a modalidade culposa, focando a punição apenas em atos intencionais (dolosos). Isso traz maior segurança jurídica aos agentes públicos e direciona o combate à corrupção para casos de má-fé comprovada.

Quando a Lei de Improbidade Administrativa foi criada?
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi sancionada em 1992, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Sua criação representou um importante instrumento legal para fiscalizar e punir condutas impróprias na gestão dos recursos e bens públicos no Brasil.


29 de maio de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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Editor sênior especializado em apuração ágil e produção orgânica. Respeita os princípios de E-E-A-T do Google Search e constrói conexões semânticas precisas.

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