O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, refutou nesta quinta-feira (2) acusações de censura contra plataformas digitais presentes em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos. O documento, divulgado por parlamentares que apoiam o ex-presidente Donald Trump, alega que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido atos de censura à liberdade de expressão.
As acusações se referem a medidas que determinaram a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos. Estes indivíduos são investigados por supostamente promoverem ataques virtuais contra instituições brasileiras. Em nota oficial, o ministro Fachin classificou as afirmações do relatório como “caracterizações distorcidas”. Segundo ele, o texto apresenta uma visão equivocada sobre a natureza e o alcance das decisões específicas tomadas pela Corte Suprema brasileira, reiterando o compromisso do Brasil com a proteção das garantias fundamentais.
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Fachin contesta relatório americano e defende STF
A manifestação de Fachin surgiu como uma resposta direta às críticas do comitê americano, que levanta preocupações sobre a atuação do Judiciário brasileiro em casos envolvendo a internet. O relatório, de forte cunho político e alinhado a setores conservadores dos EUA, foca em decisões que visaram combater a desinformação e ataques coordenados à democracia no Brasil. A controvérsia internacional ressalta o debate global sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital e a soberania de cada nação em aplicar suas leis.
O ministro Edson Fachin enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro, fundamentado na Constituição Federal de 1988, assegura a liberdade de expressão como um direito fundamental e preferencial. Contudo, ele fez questão de sublinhar que essa liberdade não é absoluta e possui limites intrínsecos. “Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais”, afirmou o presidente do STF em sua nota. Tais restrições, segundo ele, são aplicáveis quando se mostram indispensáveis para a salvaguarda de outro direito fundamental igualmente relevante, como a honra, a intimidade ou a própria ordem democrática.
A nota do STF esclarece que a invocação da liberdade de expressão não pode servir de escudo para a prática de crimes tipificados em lei. Essa ressalva é crucial para a compreensão das ações judiciais em curso no Brasil, especialmente aquelas que investigam a disseminação de notícias falsas e a organização de atos antidemocráticos. A posição de Fachin alinha-se à jurisprudência consolidada da Corte, que busca equilibrar a proteção da livre manifestação do pensamento com a necessidade de preservar a ordem jurídica e a segurança institucional do país, garantindo que a internet não se torne um ambiente sem lei.
Liberdade de expressão não é absoluta, diz presidente do STF
Fachin detalhou que as decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes para remoção de conteúdos ilegais inserem-se no contexto de investigações de grande envergadura. Essas apurações miram as chamadas “milícias digitais”, grupos acusados de orquestrar crimes contra a democracia e de planejar uma tentativa de golpe de Estado no país, especialmente após os eventos de 8 de janeiro de 2023. A atuação do STF nesses inquéritos, como o das *fake news* e o dos atos antidemocráticos, tem sido alvo de intensa discussão tanto nacional quanto internacionalmente, mas a Corte tem reiterado a legalidade e necessidade dessas ações.
A defesa das ações de Moraes por Fachin reforça a visão de que o Poder Judiciário brasileiro age dentro dos preceitos legais e constitucionais para proteger o Estado Democrático de Direito. O presidente do STF reiterou que a Constituição de 1988, conforme interpretada pela Corte, confere à liberdade de expressão o status de direito preferencial. No entanto, ele apontou que outros direitos podem prevalecer sobre ela em caráter excepcional, sempre com base na lei e em decisões fundamentadas. Isso ocorre, notadamente, em situações onde a liberdade de expressão é utilizada como pretexto para o cometimento de delitos devidamente previstos na legislação penal, como calúnia, difamação, incitação à violência ou subversão da ordem.
A discussão sobre os limites da liberdade de expressão ganha ainda mais relevância no cenário digital, onde a disseminação de informações ocorre em velocidade e alcance sem precedentes. O Supremo Tribunal Federal tem sido um ator central na tentativa de equilibrar a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento com a necessidade de coibir abusos que possam ameaçar a estabilidade democrática e a integridade das instituições. A resposta de Fachin ao relatório americano serve, assim, como uma reafirmação da soberania jurídica brasileira e de seus princípios fundamentais, enfatizando que a internet não pode ser um território livre para a prática de crimes.
Entenda as investigações citadas por Fachin
As investigações mencionadas por Fachin, nas quais o ministro Alexandre de Moraes atua como relator, são de alta complexidade e envolvem a apuração de crimes graves. O Inquérito das Fake News (Inq. 4.781), iniciado em 2019, investiga a propagação de notícias falsas, ataques e ameaças contra ministros do STF, seus familiares e as próprias instituições democráticas. Posteriormente, o Inquérito dos Atos Antidemocráticos (Inq. 4.874) foi instaurado para apurar a organização, o financiamento e a execução de manifestações que defendiam o fechamento do Congresso Nacional e do próprio Supremo Tribunal Federal, culminando nos ataques de 8 de janeiro.
Ambos os inquéritos resultaram em diversas medidas cautelares, incluindo a suspensão de perfis em redes sociais, bloqueio de contas bancárias de investigados e ordens de busca e apreensão. Tais ações geraram críticas de setores políticos e de grupos que as interpretam como violações à liberdade de expressão. Contudo, o STF tem mantido a legalidade e a constitucionalidade dessas medidas, argumentando que elas são essenciais para interromper a prática de crimes, desarticular organizações criminosas e preservar a ordem pública e a democracia brasileira. A Corte tem enfatizado que a liberdade de expressão não abrange a liberdade de agredir ou de atentar contra o Estado de Direito.
O relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos EUA, ao focar na suposta “censura” de perfis de brasileiros que vivem nos EUA, ignora, na visão do STF, o contexto mais amplo das investigações e a natureza dos crimes apurados. A Corte brasileira tem reiterado que a soberania nacional permite ao Judiciário atuar sobre cidadãos brasileiros, independentemente de sua localização geográfica, quando os crimes afetam o território, as instituições e a democracia do Brasil. A posição de Fachin reforça esta prerrogativa, destacando a importância de combater o uso da internet para fins criminosos e a necessidade de cooperação internacional para enfrentar esses desafios transnacionais.
Perguntas Frequentes
O que diz o relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos EUA?
O relatório acusa o ministro Alexandre de Moraes, do STF, de cometer atos de censura à liberdade de expressão. O documento critica a suspensão de perfis de brasileiros que moram nos Estados Unidos, investigados por ataques virtuais a instituições brasileiras e à democracia.
Qual a posição do ministro Fachin sobre liberdade de expressão?
O ministro Fachin defende que o Brasil protege a liberdade de expressão, mas ressalta que esse direito não é absoluto. Ele afirma que a liberdade de expressão pode sofrer limitações excepcionais quando necessário para proteger outros direitos fundamentais ou quando é usada para cometer crimes previstos em lei.
Quem é o ministro Alexandre de Moraes e por que ele foi mencionado?
Alexandre de Moraes é ministro do STF e relator de importantes investigações sobre milícias digitais e atos antidemocráticos, como os inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos. Ele foi mencionado no relatório dos EUA por suas decisões de suspensão de perfis nas redes sociais de investigados nesses inquéritos.
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