A Câmara Municipal de Serra do Ramalho aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (28), o Projeto de Lei, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate às Queimadas. A proposta, de autoria do vereador Thiago Caraíba, estabelece diretrizes para conter focos de incêndio em áreas urbanas e rurais, prevê a criação de brigadas voluntárias e a capacitação de pessoal. O texto segue agora para a mesa do prefeito para sanção ou veto.
A votação em plenário ocorreu de forma consensual, refletindo o avanço do debate sobre a gestão de incêndios no país. A legislação proposta para Serra do Ramalho se alinha aos princípios técnicos da Lei Federal nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo no Brasil. A norma federal prioriza a substituição gradual do uso do fogo no meio rural e a articulação entre os entes federativos, servindo de referência para o endurecimento de regras em âmbito municipal.
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Principais pontos do Programa Municipal de Prevenção e Combate às Queimadas
O texto aprovado pela Câmara fixa obrigações rígidas para proprietários de terras e confere novas atribuições ao poder público local para atuar tanto de forma preventiva quanto emergencial. O programa abrange desde ações de conscientização até medidas restritivas e estruturantes.
Proibição de queimadas na zona urbana
Fica terminantemente proibido o uso do fogo para limpeza, descarte ou qualquer finalidade em terrenos urbanos, vias públicas e proximidades de residências, escolas, postos de saúde e prédios públicos. Exceções somente serão permitidas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente, nos casos previstos em lei.
Responsabilidade dos proprietários de imóveis
Proprietários de terrenos urbanos e rurais passam a ser legalmente obrigados a manter seus lotes limpos, reduzindo o acúmulo de mato seco, lixo e materiais inflamáveis que favoreçam o surgimento ou a propagação de incêndios.
Estrutura municipal de combate ao fogo
O município fica autorizado a disponibilizar suporte logístico, veículos e equipamentos para o combate às queimadas, com atenção especial às comunidades rurais, historicamente mais vulneráveis a incêndios em pastagens e áreas de produção.
Criação de brigadas e parcerias institucionais
A proposta autoriza a criação de brigadas voluntárias e a capacitação de servidores municipais. Também abre caminho para convênios com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, órgãos ambientais e associações rurais, fortalecendo a rede de resposta rápida a incêndios.
Além disso, o projeto institui o “Período Municipal de Alerta Contra Queimadas”, intervalo a ser definido pelo Poder Executivo, que deverá coincidir com os meses de maior estiagem e baixa umidade na região.
Alinhamento com a Lei Federal nº 14.944/2024 e o Manejo Integrado do Fogo
A aprovação do projeto em Serra do Ramalho ocorre em consonância com o novo marco regulatório nacional. A Lei Federal nº 14.944/2024 reorientou a atuação do Estado brasileiro em relação a incêndios florestais e agrícolas.
Se antes a legislação focava principalmente na punição após a ocorrência do fogo, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (MIF) prioriza a prevenção, o planejamento e o uso de alternativas técnicas ao fogo. Essa abordagem integra aspectos ecológicos, socioeconômicos e tecnológicos para reduzir os impactos dos incêndios.
No âmbito municipal, o projeto absorve esse conceito ao prever:
- ações educativas de conscientização ambiental;
- incentivo a práticas agrícolas seguras que não utilizem o fogo;
- oferta de alternativas técnicas aos produtores rurais para transição de métodos tradicionais de queima para manejos sustentáveis do solo.
Impactos na saúde pública e na produção rural
Na justificativa anexada ao projeto, o autor destaca que a recorrência de queimadas em Serra do Ramalho compromete a segurança viária em estradas vicinais devido à fumaça, além de provocar prejuízos econômicos diretos a produtores rurais com a destruição de pastagens, cercas e benfeitorias.
Há ainda o impacto sobre a saúde da população, considerado ponto central na defesa da proposta. O período de seca e queimadas está historicamente associado ao aumento de internações por complicações respiratórias, sobretudo entre crianças e idosos, o que eleva a pressão sobre as unidades de saúde locais.
“Além dos graves danos ao meio ambiente, as queimadas colocam em risco a saúde da população, provocam problemas respiratórios, destruição da vegetação, prejuízos aos produtores rurais e riscos às residências e estradas vicinais”, aponta a justificativa da matéria.
A perda de biodiversidade e a degradação de nascentes também são citadas como consequências diretas da ausência de um programa estruturado de manejo e combate às queimadas no município. Com a nova lei, o poder público passa a ter respaldo jurídico para atuar preventivamente antes do início das temporadas de estiagem.
Orçamento, execução da lei e próximos passos
De acordo com o artigo 8º do projeto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo base financeira para as ações previstas no Programa Municipal de Prevenção e Combate às Queimadas.
Com o aval unânime do plenário, o documento será formalmente encaminhado ao gabinete do prefeito. Após o recebimento oficial, o chefe do Executivo Eli Carlos (Lica)terá o prazo legal estabelecido pela Lei Orgânica do Município para sancionar a lei ou vetá-la, total ou parcialmente.
Caso seja sancionada e publicada no Diário Oficial, a legislação passará a vigorar imediatamente. A partir daí, o município deverá iniciar o planejamento das campanhas educativas, a estruturação das brigadas voluntárias e a definição do Período Municipal de Alerta Contra Queimadas.
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