A morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, em um salto de rope jump em Limeira (SP), acende o debate sobre a segurança no turismo de aventura. A tragédia destaca a urgência da fiscalização e a necessidade de empresas seguirem as regras para proteger os praticantes.
O incidente questiona a quem compete a regulamentação dessas modalidades e como os entusiastas podem discernir entre operadoras legítimas e aquelas que atuam na informalidade. A legislação brasileira já estabelece uma série de diretrizes para o setor, mas o grande desafio reside na efetividade de sua aplicação e na conscientização tanto de empresários quanto de consumidores.
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A principal referência para a formalização no setor é o Cadastur, o sistema de cadastro de prestadores de serviços turísticos gerido pelo Ministério do Turismo. A inclusão neste registro é compulsória para todas as empresas que oferecem atividades de turismo de aventura em território nacional.
O Cadastur não é apenas um registro burocrático; ele impõe às empresas o cumprimento de diversas normas fiscais e a indicação clara dos responsáveis pelas operações. Essa formalização é um primeiro passo crucial para garantir que a empresa tenha uma estrutura mínima de funcionamento e seja passível de responsabilização.
Qualquer pessoa pode verificar a situação de uma empresa de turismo de aventura. Basta acessar o site do Cadastur e inserir o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o nome da empresa. Essa ferramenta é vital para que o consumidor possa fazer uma escolha informada e segura.
Outro pilar regulatório fundamental é o Decreto 7.381/10, em vigor desde 2010. Ele determina que toda atividade turística oferecida deve possuir um sistema de gestão de segurança implementado. Essa exigência é pautada na norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A NBR ISO 21101 é uma norma internacional que define os requisitos para um sistema de gestão de segurança eficaz em atividades de turismo de aventura. Sua aplicação significa que a empresa deve ter procedimentos operacionais escritos, rigorosos checklists de equipamentos, programas de treinamento contínuo para sua equipe e planos de emergência detalhados.
Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e experiente empresário do setor, alerta: “Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”. O desconhecimento dessa norma por parte do prestador de serviço pode indicar uma falta de compromisso com a segurança e a profissionalização.
Como Identificar Empresas de Aventura Irregulares e Evitar Riscos
Além da conformidade com o Cadastur e a NBR ISO 21101, outros indicativos podem ajudar o consumidor a identificar uma empresa de turismo de aventura irregular. A forma como a empresa permite o pagamento dos serviços é um sinal crucial, segundo Viegas.
Empresas que operam sem um CNPJ dificilmente emitem notas fiscais e não formalizam um contrato de prestação de serviços. Essa falta de transparência é um forte indício de pouca experiência e profissionalização, expondo o cliente a riscos desnecessários.
A ABNT desempenha um papel fundamental na segurança do setor, não apenas com a NBR ISO 21101. A entidade mantém um cadastro de prestadores que aderem às suas diretrizes e desenvolveu mais de 50 normas técnicas específicas para diversas atividades de turismo de aventura. Dessas, 27 possuem acreditação ISO, o que confere um reconhecimento internacional de qualidade e segurança.
Essas normas são referências essenciais para todo o ecossistema do turismo de aventura: para o próprio setor, governos e, principalmente, para os viajantes. As empresas que investem em segurança fazem questão de divulgar que seguem as normas da ABNT, pois isso funciona como uma validação robusta da qualidade e confiabilidade do serviço oferecido.
Para o consumidor atento, buscar essa certificação é um passo importante.
– Verifique o Cadastur: Consulte o registro da empresa no site oficial do Ministério do Turismo usando o CNPJ ou nome.
– Questione sobre a ISO 21101: Pergunte se a empresa segue a norma de gestão de segurança.
– Exija nota fiscal e contrato: Empresas formais sempre emitem comprovantes e formalizam a prestação de serviço.
– Observe a infraestrutura e equipamentos: Avalie a qualidade e manutenção dos equipamentos e o treinamento da equipe.
O Papel Crucial da Fiscalização e a Luta contra a Informalidade
A informalidade é uma constante no segmento do turismo de aventura, conforme observa Vinicius Viegas. Essa realidade é alimentada pela limitada capacidade de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção equivocada de que atividades como rapel, tirolesa ou trilhas não demandam o mesmo rigor de outros setores econômicos.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança”, explica Viegas. Essa mentalidade gera um desequilíbrio competitivo. Empresas que investem em equipamentos certificados, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação profissional arcam com custos mais elevados. Aqueles que operam na informalidade conseguem atrair clientes com preços muito mais baixos, mas à custa da segurança.
A fiscalização pelo poder público é, portanto, de suma importância para coibir essa prática e garantir a segurança dos cidadãos. Enquanto a União estabelece os marcos legais e as diretrizes gerais, como o Decreto 7.381/10, cabe às esferas estaduais e, principalmente, municipais, a tarefa de fazer cumprir essas regras.
Os municípios detêm um papel estratégico, podendo, por exemplo, exigir o Cadastur como condição para a liberação de alvarás de funcionamento para empresas de turismo de aventura. Essa prática já é adotada com sucesso em localidades como Brotas (SP), um reconhecido polo de ecoturismo e aventura que se destaca pela seriedade na regulamentação.
Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), enfatiza que a discussão sobre mecanismos para ampliar a formalização do setor é legítima e necessária. No entanto, ele ressalta que quaisquer exigências relacionadas a alvarás e licenças devem respeitar a legislação vigente, a autonomia administrativa das cidades e as diferentes capacidades institucionais em todo o país.
A CNM defende que os municípios devem exercer um papel relevante no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades de sua competência e na articulação entre os diversos atores da governança do turismo. Para a confederação, o combate à informalidade é um componente essencial para o desenvolvimento sustentável do setor. As soluções para esses desafios passam pela implementação de políticas públicas integradas, pela qualificação contínua dos prestadores de serviços, pelo respeito rigoroso às normas técnicas e pela consolidação de instâncias de governança eficientes no segmento.
A tragédia de Limeira serve como um doloroso lembrete da responsabilidade compartilhada entre governos, empresas e consumidores na busca por um turismo de aventura que seja emocionante, mas, acima de tudo, seguro.
Perguntas Frequentes
O que é o Cadastur e como ele garante a segurança no turismo de aventura?
O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo no Brasil, gerenciado pelo Ministério do Turismo. Ele garante a segurança ao exigir que as empresas de turismo de aventura cumpram normas fiscais e indiquem os responsáveis pelas atividades, sendo um primeiro passo para a formalização e responsabilização. O consumidor pode consultá-lo para verificar a regularidade de uma empresa.
Qual a importância da norma NBR ISO 21101 para o turismo de aventura?
A NBR ISO 21101, da ABNT, é uma norma internacional que estabelece os requisitos para um sistema de gestão de segurança em atividades de turismo de aventura. Ela é crucial porque exige que as empresas tenham procedimentos operacionais claros, checklists de equipamentos, treinamento de equipe e planos de emergência, minimizando riscos e garantindo a segurança dos praticantes.
Como os municípios podem fiscalizar atividades de aventura e qual seu papel nesse processo?
Os municípios têm um papel fundamental na fiscalização, atuando na ponta da cadeia regulatória. Eles podem, por exemplo, exigir o registro no Cadastur para a concessão de alvarás de funcionamento, como ocorre em Brotas (SP). Além disso, são responsáveis pelo planejamento territorial, gestão dos atrativos locais e licenciamento de atividades, articulando os atores da governança do turismo.
Quais os riscos de contratar empresas informais de turismo de aventura?
Contratar empresas informais de turismo de aventura expõe o consumidor a diversos riscos, incluindo a falta de segurança nos equipamentos e procedimentos, ausência de treinamento adequado da equipe, inexistência de seguros e dificuldade de responsabilização em caso de acidentes. Essas empresas geralmente não possuem CNPJ, não emitem nota fiscal e não formalizam contratos, priorizando o baixo custo em detrimento da segurança.
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