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PL que veta criança em Parada LGBTQIA+ é inconstitucional, diz OAB

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 25/05/2026 às 01:21
Paulo Pinto/Agência Brasil
Leitura: 6 Min
Última Atualização: 25 de maio de 2026, às 01:21

O projeto de lei (PL) que busca proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ na capital paulista, incluindo a Parada do Orgulho LGBTQIA+, foi considerado inconstitucional pelo advogado Ariel de Castro Alves. Membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele fez a declaração no último domingo, após a aprovação da proposta na Câmara Municipal de São Paulo. O PL, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), ainda necessita de aprovação em segundo turno e no plenário da Casa para se tornar lei.

Projeto de Lei e a Controvérsia em São Paulo

O projeto de lei aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal de São Paulo estabelece uma série de restrições para a realização de eventos LGBTQIA+. Entre as determinações, os eventos deverão ocorrer em locais públicos ou privados que possibilitem o controle de entrada de crianças e adolescentes. Além disso, o texto proíbe a ocupação ou interdição de vias públicas, exigindo que as celebrações aconteçam em espaços fechados e devidamente projetados para aglomeração de pessoas.

Essa proposta gerou imediata controvérsia e forte oposição de juristas e defensores dos direitos humanos. A medida foca especificamente em eventos da comunidade LGBTQIA+, levantando questões sobre sua constitucionalidade e os princípios de igualdade e não discriminação. A discussão em torno do PL reflete um debate mais amplo sobre a participação de famílias e menores de idade em manifestações culturais e sociais.

Argumentos Jurídicos Contra a Proibição

Ariel de Castro Alves, que também atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), argumenta que o projeto é flagrantemente inconstitucional. Sua análise aponta que a Constituição Federal não tolera qualquer forma de discriminação, garantindo o princípio de que todos são iguais perante a lei. Ele enfatiza que não se pode impedir a entrada de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados por seus pais ou responsáveis, em eventos diurnos, como a Parada LGBT.

O jurista ressalta o caráter discriminatório do PL ao não estender a mesma proibição a outros grandes eventos públicos, como o Carnaval, a Virada Cultural ou diversos shows. Essa seletividade, segundo ele, demonstra uma lgbtfobia, conduta que já é tipificada como crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A liberdade de expressão e de reunião também é violada, visto que a Parada é um evento de reivindicação política, social e cultural, parte integrante do calendário turístico e cultural da cidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é outra legislação federal invocada por Ariel de Castro Alves. O ECA assegura o direito de participação, liberdade de expressão, cultura e o exercício da cidadania, especialmente para adolescentes. A proibição proposta pelo PL paulista entraria em conflito direto com esses direitos fundamentais garantidos por lei.

Proteção da Criança e a Liberdade de Expressão

A defesa da proteção de crianças e adolescentes é um ponto crucial na discussão. O jurista Ariel de Castro Alves concorda que menores precisam ser protegidos e que os eventos devem estabelecer regras claras para a participação desse público. No entanto, ele pondera que a legislação já define limites, como a não recomendação da participação de menores de 14 anos desacompanhados, por serem considerados vulneráveis.

Contudo, a legislação federal garante aos pais e mães o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada e educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. Esse direito não pode ser suprimido, pois é legalmente assegurado. Em muitas Paradas LGBT, inclusive na de São Paulo, já existem alas específicas para famílias com crianças, uma prática que deveria ser incentivada e adotada como regra pela organização dos eventos, e não proibida por lei.

Na justificativa do PL, o vereador Rubinho Nunes argumenta que a realização de eventos abertos “podem causar embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes”. Ele defende que a garantia de realização de eventos LGBTQIA+ em espaços fechados e projetados protegeria crianças e adolescentes de “conteúdo impróprio para sua idade”, uma visão contestada por juristas que veem na proposta uma tentativa de segregação.

Precedentes e Desdobramentos no Supremo Tribunal Federal

A discussão em São Paulo ecoa debates similares em outras partes do Brasil. Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei semelhante, aprovada no estado do Amazonas. Essa lei também proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+ naquele estado.

As ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, os votos dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já indicam a inconstitucionalidade da lei amazonense. Esse cenário no STF sugere um possível desfecho para o PL de São Paulo, caso ele chegue à Suprema Corte. A tendência é de que o entendimento sobre a violação de princípios constitucionais prevaleça, reforçando a liberdade de expressão e a não discriminação. A jurisprudência do STF tem sido fundamental na proteção dos direitos da comunidade LGBTQIA+ no Brasil.

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Perguntas Frequentes

Por que o PL que veta crianças em eventos LGBTQIA+ é considerado inconstitucional?
O PL é considerado inconstitucional porque, segundo juristas, viola o princípio da igualdade e não discriminação previsto na Constituição Federal. Ele proíbe seletivamente a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+, enquanto permite a presença em outras celebrações públicas como o Carnaval, evidenciando um tratamento desigual.

Quais são os principais argumentos do jurista Ariel de Castro Alves?
Ariel de Castro Alves argumenta que o PL fere a Constituição Federal ao discriminar a Parada LGBT, além de contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garante direitos de participação e liberdade de expressão. Ele também aponta que a proibição demonstra lgbtfobia, já considerada crime pela jurisprudência do STF.

Há precedentes jurídicos para a discussão sobre a proibição de crianças em eventos LGBTQIA+?
Sim, existem precedentes. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei similar do estado do Amazonas. Votos de ministros como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes já apontam para a inconstitucionalidade dessa lei, o que pode servir de baliza para o caso de São Paulo.


25 de maio de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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