STF anula lei de Santa Catarina que vetava cotas raciais
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STF anula lei de Santa Catarina que vetava cotas raciais

Redação 5 min de leitura Ultimas Noticias

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade, nesta sexta-feira (17), a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de vagas para cotas raciais em instituições de ensino público financiadas pelo estado, reafirmando a constitucionalidade das ações afirmativas.

O Julgamento Histórico no Plenário Virtual

Em uma sessão finalizada no plenário virtual da Corte, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, com placar de 10 votos a 0, pela inconstitucionalidade da Lei nº 19.722, de 2026, de Santa Catarina. A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, restringia a criação de cotas raciais, permitindo a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios socioeconômicos.

A decisão do STF atende a ações protocoladas por diversas entidades e partidos políticos, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas organizações argumentaram que a lei catarinense violava princípios constitucionais e o entendimento já consolidado da Corte sobre a validade das políticas de ações afirmativas. O julgamento, que teve início em 10 de maio, reforça a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

A Constitucionalidade das Ações Afirmativas Reafirmada

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o primeiro a proferir seu voto, destacando que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido anteriormente a constitucionalidade das ações afirmativas. Ele enfatizou a solidez do entendimento da Corte. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou Mendes em seu voto.

O posicionamento do relator foi integralmente acompanhado por outros seis ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os três votos restantes, que consolidaram a unanimidade da decisão, foram proferidos nesta sexta-feira (17) pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Essa unanimidade reforça a estabilidade jurídica do tema no país, solidificando o arcabouço legal para a implementação de políticas de inclusão social e racial no ensino superior.

Histórico e Desempenho das Cotas no Ensino Superior Brasileiro

A discussão sobre as cotas raciais no Brasil ganhou força com a promulgação da Lei nº 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas. Essa legislação estabeleceu a reserva de vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com um percentual específico para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, além de pessoas com deficiência e de baixa renda. Antes mesmo da lei federal, algumas instituições, como a Universidade de Brasília (UnB), já implementavam sistemas de cotas, cuja constitucionalidade foi chancelada pelo STF em 2012, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186.

Estudos e dados do Censo da Educação Superior têm acompanhado o desempenho dos estudantes beneficiados pelas cotas. Um levantamento desse censo, por exemplo, revelou que cerca de 49% dos alunos que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguiram concluir sua graduação. Esse dado é frequentemente utilizado em debates para demonstrar a eficácia e a importância das cotas não apenas no acesso, mas também na permanência e conclusão do ensino superior por grupos historicamente marginalizados. A decisão do STF reforça o compromisso do sistema jurídico brasileiro com a busca por equidade e representatividade nas instituições de ensino.

Impacto e Perspectivas para a Educação em Santa Catarina

Com a anulação da lei estadual, as instituições de ensino de Santa Catarina que recebem verbas públicas do estado ficam autorizadas e, em alguns casos, incentivadas a implementar ou manter políticas de cotas raciais para o ingresso de estudantes. A decisão do Supremo desfaz qualquer obstáculo legal que impedia a aplicação dessas políticas no âmbito estadual, alinhando a legislação catarinense ao entendimento nacional sobre ações afirmativas.

A medida é vista como um avanço significativo para a diversidade e inclusão social no ambiente acadêmico de Santa Catarina, permitindo que estudantes negros, indígenas e de outras etnias racializadas tenham acesso facilitado a oportunidades de educação superior, contribuindo para a redução das desigualdades históricas. O cenário agora se abre para que universidades estaduais e outras instituições de ensino público financiadas pelo estado possam elaborar e aplicar seus próprios programas de ações afirmativas, seguindo os parâmetros da legislação federal e as diretrizes do STF.

Perguntas Frequentes

O que a decisão do STF significa para as cotas raciais em Santa Catarina?

A decisão do STF anula a lei estadual que proibia as cotas raciais, permitindo que instituições de ensino públicas de Santa Catarina implementem ou mantenham a reserva de vagas para estudantes com base em critérios étnico-raciais.

Quais foram os argumentos para derrubar a lei estadual?

Os argumentos se basearam na inconstitucionalidade da Lei nº 19.722/2026 de Santa Catarina, que ia de encontro ao entendimento consolidado do STF de que ações afirmativas com base em critérios étnico-raciais são constitucionais.

As cotas raciais são constitucionalmente reconhecidas no Brasil?

Sim, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais em diversas ocasiões, reafirmando esse posicionamento na recente decisão sobre a lei de Santa Catarina.


18 de abril de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: TV Justiça/Youtube
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