Pequenos cafeicultores brasileiros enfrentarão desafios para exportar à União Europeia a partir de junho de 2027. Um estudo da UFRJ indica que o novo Regulamento da UE sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exige comprovação de origem sustentável, impactando o setor que enviou 51,2% do café ao bloco em 2024.
A análise foi conduzida pelo projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O levantamento, divulgado pela Agência Bori nesta sexta-feira (26), detalha como as restrições europeias afetarão as cooperativas rurais e os produtores familiares de café.
LEIA TAMBÉM
Regulamento Europeu: O que muda para o café do Brasil
O EUDR, sigla para *European Union Deforestation Regulation*, é uma nova legislação criada pelo bloco europeu para desestimular o desmatamento global. Sua meta é garantir que produtos importados pela UE não tenham sido cultivados em áreas que sofreram desmatamento após dezembro de 2020. A falta de comprovação de conformidade resultará no veto à importação.
Este regulamento representa uma mudança significativa na dinâmica comercial, exigindo dos exportadores uma profunda revisão em suas cadeias de produção. Para o Brasil, classificado pela UE como país de “risco padrão”, a implementação é ainda mais rigorosa. Produtores precisam executar um processo minucioso de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável de suas safras.
A exposição total da economia brasileira à nova regra é estimada em 5,3% do total das exportações. Entre as sete *commodities* identificadas como “relevantes” pelo estudo da UFRJ no âmbito do EUDR, o café é a que mais depende do mercado europeu. Mais da metade da safra brasileira de café é destinada ao Velho Continente.
Desafios para pequenos produtores e o “risco padrão”
Além do café, a pesquisa da UFRJ lista outras *commodities* importantes sob o EUDR: gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira. No entanto, o café se destaca pelo alto volume exportado para a União Europeia e pela vulnerabilidade dos seus produtores.
Micro e pequenos produtores de café serão os mais afetados. Eles frequentemente esbarram em limitações técnicas e na falta de regularização fundiária. Tais obstáculos dificultam a coleta e rastreamento de dados que comprovem que suas áreas de cultivo não foram desmatadas após a data limite de dezembro de 2020. A exigência de geolocalização exata de todas as propriedades e a complexidade burocrática se tornam barreiras quase intransponíveis para muitos.
Originalmente, o EUDR estava previsto para entrar em vigor no final de 2024. Após dois adiamentos, a implementação será gradual. Para grandes e médios produtores, as regras começam a valer em 30 de dezembro de 2026. Já para micro e pequenos produtores, o prazo se estende até 30 de junho de 2027. Este adiamento busca conceder tempo para a adaptação, mas a complexidade das exigências permanece.
EUDR: Entre proteção ambiental e “protecionismo verde”
A economista Kethelyn Ferreira, uma das pesquisadoras da UFRJ, reconhece que o EUDR possui um objetivo ambiental legítimo: reduzir o desmatamento associado às cadeias globais de produção. Contudo, ela alerta que a regulamentação pode ser interpretada como uma forma de “protecionismo verde”. Este conceito descreve o uso de propósitos de conservação ambiental para proteger produtores locais da concorrência estrangeira.
“Seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil”, afirmou a pesquisadora à Agência Brasil. Ela complementa que o acesso ao mercado europeu passa a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência.
Para a pesquisadora, as condições impostas geram custos adicionais significativos aos exportadores, especialmente em países em desenvolvimento. Isso se traduz, na prática, em uma barreira não tarifária ao comércio, dificultando a entrada de produtos brasileiros no mercado europeu. A UE busca, por meio de seu ambicioso Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), liderar a transição global para uma economia sustentável. O EUDR é um pilar dessa estratégia, visando a neutralidade climática até 2050 e a promoção de cadeias de suprimentos mais responsáveis.
Uma crítica adicional do estudo é que o novo regulamento europeu equipara o desmatamento legal ao ilegal. No Brasil, a legislação ambiental permite a exploração de uma parte da vegetação nativa em propriedades rurais, desde que respeitados os limites do Código Florestal. A EUDR não distingue entre essas formas de desmatamento, o que adiciona uma camada de complexidade para os produtores brasileiros que operam dentro das leis nacionais.
O mecanismo europeu começará a valer meses após a celebração do Acordo de Livre Comércio Mercosul-UE, que elimina tarifas na circulação de bens e serviços entre os blocos. O tratado, que entrou em vigor em 1º de maio, envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai pelo lado sul-americano. A simultaneidade de um acordo de livre comércio com barreiras regulatórias adicionais gera incertezas sobre o real impacto na balança comercial.
Consequências e o futuro das exportações brasileiras
A economista Kethelyn Ferreira pondera que não é possível afirmar com certeza que o Brasil perderá participação no mercado europeu de café. No entanto, existem fortes indícios de que o EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes produtores.
“É razoável esperar que médios e grandes produtores possuam melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar sistemas de rastreabilidade e comprovar que sua produção não está associada ao desmatamento após 2020”, avalia a pesquisadora. Isso pode marginalizar os pequenos agricultores que não conseguirem se adequar, alterando a estrutura de produção e exportação do café brasileiro.
Outra consequência plausível é a migração das compras europeias para países classificados como de “baixo risco”. Tais nações estariam sujeitas a mecanismos de diligência mais brandos, tornando-se opções mais atrativas para os importadores da UE. Ferreira cita o exemplo do Vietnã, um grande produtor de café. Em 2024, o Brasil foi o principal fornecedor de café para a UE, respondendo por 21,8% das compras do bloco. O Vietnã ocupou a segunda posição, com 9,1%. “É plausível supor que parte dos importadores europeus possa substituir fornecedores brasileiros por vietnamitas”, sugere a economista, indicando um cenário de maior concorrência e possíveis perdas de mercado para o Brasil.
Perguntas Frequentes
O que é o Regulamento da UE sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR)?
O EUDR é uma legislação da União Europeia que visa garantir que produtos importados pelo bloco não tenham sido cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020. Exige comprovação de rastreabilidade e due diligence dos exportadores.
Quais produtos brasileiros são impactados pelo EUDR?
Sete commodities são consideradas relevantes: café, gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira. O café é o produto que mais depende das exportações para a União Europeia.
Como o EUDR afeta os pequenos produtores de café no Brasil?
Pequenos produtores são os mais impactados devido a limitações técnicas e desafios na regularização fundiária. Isso dificulta a comprovação de que suas áreas de cultivo não foram desmatadas após 2020, gerando custos adicionais e barreiras de acesso ao mercado europeu.
Por que o Brasil é classificado como país de “risco padrão” pela UE?
A classificação de “risco padrão” significa que o Brasil está sujeito a um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para certificar a origem sustentável de seus produtos. Isso impõe exigências mais estritas aos exportadores brasileiros em comparação com países de “baixo risco”.
Este artigo segue estritamente as diretrizes da nossa política editorial e verificação de fatos primária. Conteúdo auditado por Bruno Sampaio, garantindo expertise temática (Topical Authority).


