Zika: governo oficializa pensão de R$8,1 mil e indenização

Governo federal regulamentou o pagamento de indenização única de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC, e pensão vitalícia de R$ 8.157,40 para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika, conforme portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8).

A Portaria Conjunta nº 69 formaliza os parâmetros operacionais para dois benefícios previstos em lei: a indenização por dano moral e a pensão especial mensal. O texto define que a indenização será paga uma única vez, em valor nominal de R$ 50 mil, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre 2 de julho deste ano e a data efetiva do repasse, assegurando correção inflacionária automática.

O segundo benefício é a pensão especial, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social – hoje fixado em R$ 8.157,40. O pagamento terá caráter mensal, vitalício e intransferível, direcionado às pessoas nascidas com deficiência permanente vinculada à infecção intrauterina pelo vírus Zika. Ambos os valores estarão livres de Imposto de Renda, reforçando o caráter assistencial da medida.

A regulamentação permite que a pensão seja acumulada com outras indenizações concedidas em legislações específicas e também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde exigirá laudo emitido por junta médica da Perícia Médica Federal, responsável por atestar o nexo causal entre a deficiência e a síndrome congênita associada ao Zika.

A portaria executa a Lei nº 15.156, que fixou 2 de julho de 2025 como marco para retroatividade da indenização. A norma nasceu após o Congresso Nacional derrubar veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023, restabelecendo a obrigação da União em conceder reparação financeira às famílias afetadas pelo surto de Zika registrado na década passada.

Com a derrubada do veto e a promulgação da lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal para reconhecer a possibilidade jurídica de a União efetivar os pagamentos. A solicitação foi dirigida ao ministro Flávio Dino, relator de mandado de segurança impetrado pela família de uma criança com deficiência decorrente da doença.

No início de agosto, Dino aceitou o pedido da AGU e determinou que o Executivo cumpra integralmente a Lei 15.156, viabilizando auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças atingidas pela síndrome congênita do Zika. O ministro destacou que a medida não fere regras fiscais e responde a quadro de elevada vulnerabilidade social enfrentado por essas famílias desde o surto de 2015-2016.

Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um aumento expressivo de casos de Zika, virose transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. O cenário alarmou a comunidade científica após a correlação entre a infecção em gestantes e o nascimento de bebês com microcefalia e outras complicações neurológicas, principalmente nos estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.

Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia de Zika como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Embora a incidência de novos casos tenha diminuído e o noticiário tenha perdido intensidade nos anos seguintes, as crianças afetadas e suas famílias continuam lidando com necessidades permanentes de reabilitação, terapias e assistência social.

A regulamentação publicada hoje busca suprir lacuna histórica de proteção financeira a esse grupo, alinhando a política pública às decisões legislativas e judiciais que reconhecem a responsabilidade do Estado. Com critérios claros para acesso e atualização monetária prevista em portaria, o governo tenta conferir previsibilidade administrativa ao processo, enquanto o INSS prepara fluxos internos para análise dos requerimentos.

Para dar celeridade, o Instituto deverá abrir canal de solicitação específico, com prazos para perícia e pagamento ainda a detalhar em instrução normativa. A expectativa oficial é de que o modelo reduza a judicialização e garanta fonte de renda contínua às famílias, complementando a rede de serviços de saúde e assistência já existente.

Crédito Foto: TV Brasil

Fonte das informações: TV Brasil

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