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Brasil atinge menor sub-registro de nascimentos e óbitos da história

Por Redação | Atualizado em 20/05/2026 às 18:12

O Brasil alcançou em 2024 o menor percentual de sub-registro de nascimentos de sua série histórica, iniciada em 2015. Pela primeira vez, o indicador nacional ficou abaixo de 1%, refletindo avanços significativos na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil. Essa evolução positiva também foi observada no sub-registro de óbitos, que registrou uma importante redução.

Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024). A redução desses índices é fundamental para o planejamento e a execução de políticas públicas efetivas.

Avanços Históricos no Registro de Nascimentos

Em 2024, o percentual estimado de sub-registro de nascimentos foi de 0,95%. Essa marca representa uma queda de 3,26 pontos percentuais em comparação com 2015, quando a taxa era de 4,21%. A diminuição é um marco, pois o indicador nacional nunca havia estado abaixo de 1%.

Historicamente, o sub-registro de nascimentos tem sido uma preocupação central para as políticas públicas no Brasil. Ele afeta especialmente regiões mais remotas e populações vulneráveis, como comunidades rurais, povos indígenas e grupos em situação de pobreza. A falta de registro civil impede o acesso a direitos básicos e serviços essenciais.

Os nascidos vivos de mães com menos de 15 anos de idade ainda apresentaram o maior percentual de sub-registro, atingindo 6,10%. Esse percentual se reduz com o aumento da idade da mãe, chegando ao menor valor na faixa dos 35 aos 39 anos (0,63%).

Disparidades Regionais no Registro de Nascimentos

Apesar da melhora geral, as disparidades regionais persistem. Os maiores percentuais de subnotificação de nascimentos foram verificados nas regiões Norte e Nordeste.

Dentre os estados, destacam-se:
Roraima (13,86%)
Amapá (5,84%)
Amazonas (4,40%)
Piauí (3,98%)
Sergipe (3,10%)

Em contrapartida, as menores taxas de sub-registro de nascimentos foram registradas em estados do Sul e Sudeste, além do Distrito Federal. Os destaques positivos incluem:
Paraná (0,12%)
Distrito Federal (0,13%)
São Paulo (0,15%)
Rio Grande do Sul (0,21%)
Minas Gerais (0,23%)

Em 2015, estimou-se que 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não foram registrados em cartório. Em 2024, esse percentual caiu para 0,83%, evidenciando o impacto das iniciativas de registro em ambientes hospitalares.

Redução do Sub-Registro de Óbitos

O sub-registro de óbitos também mostrou uma tendência positiva. Em 2024, a proporção estimada foi de 3,40% no país. Isso representa uma redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%.

A exemplo dos nascimentos, os maiores percentuais de sub-registro de óbitos concentram-se em estados do Norte e Nordeste. Os estados com as maiores taxas foram:
Maranhão (24,48%)
Amapá (17,47%)
Piauí (16,15%)
Pará (16,10%)
Roraima (10,91%)

As menores taxas de sub-registro de óbitos, por outro lado, foram observadas em:
Rio de Janeiro (0,14%)
Distrito Federal (0,17%)
Paraná (0,56%)
São Paulo (0,65%)

As estimativas de sub-registro de óbitos foram menores em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%). Por idade do falecido, as maiores estimativas foram para menores de 1 ano (mortalidade infantil), com taxa de 10,80%, e de 1 a 4 anos (mortalidade na infância), com taxa de 7,74%. A Região Norte (26,55%) e a Região Nordeste (17,58%) registraram os maiores valores de sub-registro de mortalidade infantil.

Políticas Públicas e Marcos Legais para o Registro Civil

A melhoria contínua nos sistemas de registro civil é resultado de esforços coordenados e de uma estrutura legal robusta. O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007, que instituiu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Este decreto foi substituído em 2019 pelo Decreto nº 10.063/2019, que atualizou e ampliou o compromisso.

Essa política federal se articula com normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as medidas previstas e implementadas, destacam-se:
– A gratuidade universal do registro de nascimento, garantindo que a condição socioeconômica não seja um impedimento.
– A instalação de unidades interligadas de registro civil em maternidades e hospitais, facilitando o registro logo após o nascimento.
– A realização de mutirões de regularização documental, alcançando populações com acesso limitado a cartórios.
– A integração de sistemas informatizados entre cartórios e estabelecimentos de saúde, otimizando o fluxo de informações.

Essas iniciativas são particularmente relevantes para garantir os direitos de populações vulneráveis. A invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas, conforme aponta o IBGE: “Essa invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde constitui estratégia essencial para a redução das iniquidades sociais e territoriais e para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento”.

Impacto nas Estatísticas e Metas Globais

As estimativas de sub-registro e subnotificação são insumos fundamentais para o cálculo das projeções populacionais e das tábuas de mortalidade do país. Além disso, subsidiam a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde, essenciais para a gestão pública.

A Meta 16.9, parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece o objetivo de fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento. Essa meta reconhece o registro de nascimento como um direito fundamental para garantir acesso a serviços essenciais. A contínua redução do sub-registro no Brasil demonstra um alinhamento com esses objetivos globais, fortalecendo a cidadania e a inclusão social em todo o território nacional.

Perguntas Frequentes

O que é o sub-registro de nascimentos e óbitos?
O sub-registro de nascimentos e óbitos refere-se à proporção de eventos (nascimentos ou óbitos) que ocorrem, mas não são devidamente registrados nos cartórios civis. Essa invisibilidade estatística impede que indivíduos tenham acesso a direitos básicos e dificulta o planejamento de políticas públicas.

Quais regiões do Brasil apresentam os maiores índices de sub-registro?
Historicamente e de acordo com os dados de 2024 do IBGE, as regiões Norte e Nordeste do Brasil registram os maiores percentuais de sub-registro, tanto para nascimentos quanto para óbitos. Estados como Roraima, Amapá, Amazonas, Maranhão e Piauí se destacam negativamente.

Como as políticas públicas contribuem para a redução do sub-registro?
Políticas públicas como o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Decretos nº 6.289/2007 e nº 10.063/2019) implementam medidas cruciais. A gratuidade do registro, a instalação de unidades de registro em maternidades, mutirões de regularização e a integração de sistemas são exemplos de ações que facilitam o acesso ao registro civil.


20 de maio de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Marcello Casal/Agência Brasil|Redação: Redação|Fonte da Informação ↗

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