STF Condena 5 PMs a 16 Anos por Omissão no 8/1: Detalhes Chocam
Decisão unânime da Primeira Turma do STF responsabiliza ex-integrantes da cúpula da PM do DF por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram condenados, por unanimidade, a 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5). A decisão, proferida pela Primeira Turma, responsabiliza os réus pela omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Apesar da condenação, cabe recurso e as penas não serão executadas de imediato.
Os ministros, em votação de 4 a 0, condenaram Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. O colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.
Detalhes da Condenação e os Crimes Apurados
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o responsável pelo voto condutor. Segundo Moraes, os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de:
* Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
* Golpe de Estado
* Dano qualificado
* Deterioração do patrimônio tombado
Moraes destacou em seu voto o “arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos” nos atos de 8 de janeiro, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional.
O Posicionamento das Defesas
Durante o processo, as defesas dos acusados questionaram a competência do STF para julgar o caso, argumentando que os réus não possuem foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa, alegando falta de acesso total à documentação do processo. As alegações não foram acatadas pelo STF.
Os Absolvidos: Falta de Provas Determina Decisão
Enquanto a cúpula da PMDF foi considerada culpada por omissão, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos. A decisão se baseou na falta de provas que comprovassem a participação ou omissão dos oficiais nos eventos de 8 de janeiro. A justiça, portanto, aplicou o princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
A Votação e os Ministros Envolvidos
A Primeira Turma do STF, responsável pelo julgamento, é composta por cinco ministros. No caso da condenação dos PMs, a votação teve o seguinte placar:
1. Alexandre de Moraes (Relator): Voto pela condenação.
2. Flávio Dino: Voto pela condenação.
3. Cristiano Zanin: Voto pela condenação.
4. Cármen Lúcia: Voto pela condenação.
5. [Um Ministro] Houve ausência justificada, o que não alterou o resultado da votação.
Análise Final
A condenação dos ex-integrantes da cúpula da PMDF representa um importante passo na responsabilização dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A decisão do STF reforça a importância da atuação das forças de segurança na defesa da democracia e no cumprimento da lei. Apesar da possibilidade de recurso, a condenação unânime demonstra a gravidade da omissão e a necessidade de punição para aqueles que falharam em proteger as instituições. O caso serve como um alerta para que eventos como o 8 de janeiro não se repitam e para que a segurança pública seja tratada com a seriedade e responsabilidade que exige.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a pena imposta aos PMs condenados?
Os cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF foram condenados a 16 anos de prisão.
Cabe recurso da decisão do STF?
Sim, cabe recurso da decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.
Quais crimes foram imputados aos condenados?
Os crimes imputados foram abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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Fonte da Informação: Agência Brasil
Crédito da Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
Redação: Por: Fabio Silva – Jornalista – MTb 6851/BA





