Servidores da Bahia recebem Adicional por Tempo de Serviço recalculado em 1,7 ano
Medida para servidores públicos ativos reincorpora período suspenso de 1 ano e 7 meses devido à pandemia da Covid-19.
Servidores públicos ativos do estado da Bahia receberão neste mês de fevereiro valores recalculados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A medida reincorpora um período de 1 ano e 7 meses que havia sido suspenso durante a pandemia de Covid-19, impactando diretamente os benefícios de carreira.
A contabilização do ATS, que esteve paralisada entre maio de 2020 e dezembro de 2021, volta a ser considerada para vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Essa reincorporação representa um avanço para os trabalhadores estaduais, que veem seus direitos restabelecidos após um período de restrições impostas pela calamidade pública.
Reincorporação do período suspenso beneficia servidores ativos
A reincorporação do período de 1 ano e 7 meses (equivalente a 1,7 ano) será efetivada na folha de pagamento de fevereiro para os servidores ativos. Os percentuais referentes a esse tempo serão incorporados aos vencimentos básicos, restabelecendo a integralidade dos efeitos da contagem para todas as vantagens vinculadas ao tempo de serviço.
No Estado da Bahia, os servidores possuem direito ao Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 5% sobre o vencimento básico após completar cinco anos de efetivo exercício no serviço público. A partir do sexto ano, o percentual sofre um acréscimo de 1% a cada 12 meses de efetivo exercício. Essa progressão é fundamental para a valorização da carreira dos profissionais que dedicam anos ao serviço público.
A possibilidade de reincorporar esse período advém da Lei Complementar Federal Nº 226/2026, editada em janeiro deste ano. Essa legislação restabeleceu a contagem de tempo para benefícios de servidores públicos que havia sido suspensa em função da pandemia.
Entenda a suspensão do Adicional por Tempo de Serviço na pandemia
A suspensão da contagem do tempo de serviço para fins de Adicional por Tempo de Serviço e outros benefícios foi uma medida de contingência adotada durante a pandemia da Covid-19. A Lei Complementar Nº 173, de 2020, estabeleceu uma série de restrições para União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública.
Entre as vedações impostas pela LC 173 estavam a contabilização de tempo para ATS, a concessão de vantagens, a criação de cargos, a contratação de pessoal e outras medidas que gerassem despesas. O objetivo era controlar os gastos públicos em um momento de crise sanitária e econômica sem precedentes.
O período de suspensão, que durou de maio de 2020 a dezembro de 2021, impactou diretamente o planejamento financeiro e a progressão na carreira de milhares de servidores em todo o país. A nova Lei Complementar Nº 226/2026, ao reverter essa suspensão, reconhece a necessidade de compensar os servidores pelo tempo que não pôde ser contabilizado.
Retroativo e aposentados: o que falta para a regularização completa?
Apesar da boa notícia para os servidores ativos, o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço não ocorrerá neste momento. O retroativo depende de legislação específica, disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei Complementar Nº 226/2026, embora autorize o pagamento retroativo do ATS, exige a publicação de uma regulamentação por Lei Estadual para que isso seja efetivado. Além disso, a legislação federal estabelece que o pagamento retroativo deve respeitar a disponibilidade orçamentária do Governo do Estado e não pode transferir encargos financeiros para outros entes federativos, como a União. A expectativa é que o governo estadual trabalhe na elaboração dessa lei para garantir o direito dos servidores a esses valores acumulados.
No caso dos servidores aposentados que possuem direito ao Adicional por Tempo de Serviço, a situação é mais complexa e exige a revisão das aposentadorias. Este processo está atualmente em estudo pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A revisão visa garantir que os benefícios dos aposentados reflitam corretamente a reincorporação do tempo de serviço, assegurando a paridade e a integralidade de seus direitos.
A reincorporação do tempo de serviço para o cálculo do Adicional por Tempo de Serviço representa um passo importante para a valorização dos servidores públicos da Bahia. O governo estadual e os órgãos competentes continuam a analisar os desdobramentos da nova legislação federal para garantir a plena aplicação dos direitos, tanto para os ativos quanto para os aposentados, sempre em conformidade com as leis e a capacidade orçamentária do estado.
Perguntas Frequentes
O que é o Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um benefício concedido a servidores públicos que acumulam determinado tempo de serviço efetivo. Na Bahia, ele é de 5% sobre o vencimento básico após cinco anos e aumenta em 1% a cada ano adicional.
Quem será beneficiado pelo recálculo do ATS agora?
Neste momento, os servidores públicos ativos do estado da Bahia serão beneficiados com a reincorporação do período de 1 ano e 7 meses na contagem de seus benefícios, refletindo-se na folha de pagamento de fevereiro.
Quando será pago o retroativo do ATS?
O pagamento retroativo do ATS não será realizado agora. Ele depende da publicação de uma Lei Estadual específica para sua regulamentação, além de disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.




