Proibição Separação Facção: Câmara aprova texto contra divisão de presos por crime organizado
Comissão de Segurança Pública da Câmara avança com texto que visa reorganizar a gestão prisional e coibir práticas discriminatórias.
A proibição de separação por facção em unidades prisionais ganhou um avanço significativo com a aprovação, em dezembro, pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, de uma proposta que veda expressamente a segregação de detentos com base em sua filiação a organizações criminosas. O texto, que também estabelece limites claros para a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, representa um marco na busca por um sistema penal mais equitativo e seguro. A proibição de separação por facção visa combater a influência das facções dentro do ambiente carcerário e garantir a integridade física dos encarcerados.
Proibição de Segregação por Filiação Criminosa
Uma das alterações mais relevantes introduzidas pela proposta é a proibição de separação por facção em alas ou pavilhões exclusivamente com base no pertencimento a uma organização criminosa. A nova diretriz determina que qualquer forma de separação de detentos deverá ser justificada individualmente, mediante avaliação técnica criteriosa, e ter como objetivo primordial a proteção da integridade física do próprio detento ou de terceiros. Essa medida busca desmantelar a estrutura de poder das facções dentro das unidades prisionais, impedindo que a filiação a grupos criminosos determine o local de cumprimento da pena. A proibição de separação por facção é um passo fundamental para a ressocialização e para a segurança dentro do sistema.
Delimitação da Atuação Privada e Fortalecimento da Polícia Penal
O texto aprovado estabelece de forma inequívoca que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para a prestação de serviços auxiliares e não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção das instalações. Essa distinção é crucial para garantir que o controle e a gestão da segurança interna permaneçam sob responsabilidade estatal, evitando a terceirização de funções que demandam poder de polícia.
O deputado Capitão Alden (PL-BA), relator da proposta, destacou a importância dessa definição em seu parecer:
O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais.
Essa clareza na atribuição de responsabilidades reforça a autoridade da Polícia Penal e assegura que a proibição de separação por facção seja efetivamente implementada sob supervisão qualificada.
Implementação de Sistemas de Gestão Integrada
A proposta mantém a criação de três sistemas nacionais essenciais, já previstos no projeto original, com o objetivo de otimizar a gestão do sistema prisional:
* Sistema Nacional de Alocação Presidiária (Sinape): Visa padronizar a alocação de vagas.
* Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal (Sincrip): Para classificar os presos por periculosidade (baixa, média e alta).
* Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep): Para monitorar o andamento dos processos de execução penal.
A integração desses dados permitirá um gerenciamento mais eficiente das vagas e uma classificação mais precisa dos detentos, contribuindo para a aplicação da proibição de separação por facção de forma mais assertiva. A padronização em nível nacional é um avanço para a uniformidade das práticas.
Integração à Lei de Execução Penal (LEP)
Em uma mudança estratégica em relação à redação original, que previa a criação de uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, essa decisão visa preservar a coerência do sistema jurídico. A criação de uma lei separada poderia, conforme apontado, “levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação”. A incorporação à LEP garante que as novas disposições estejam alinhadas com o arcabouço legal existente, fortalecendo a aplicação da proibição de separação por facção.
Criação da Função de Monitor de Ressocialização
A proposta também institui a figura do monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, com o objetivo de auxiliar no processo de reintegração social dos detentos. No entanto, é fundamental ressaltar que sua atuação será sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem qualquer poder para exercer coerção. Essa função complementar visa enriquecer as oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional dentro das unidades prisionais, sempre em consonância com a proibição de separação por facção.
Próximos Passos e Impacto da Proibição de Separação por Facção
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), etapa crucial para a validação da constitucionalidade e legalidade do texto. Posteriormente, o projeto estará sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. A aprovação e sanção desta proposta representam um avanço significativo na luta contra o crime organizado dentro do sistema prisional, com a proibição de separação por facção como um de seus pilares centrais. A efetiva implementação dessas medidas tem o potencial de reconfigurar a dinâmica de poder nas unidades prisionais e promover um ambiente mais seguro e propício à ressocialização.
A Reconfiguração do Cenário Prisional Brasileiro
A aprovação desta proposta pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados sinaliza uma mudança de paradigma na gestão do sistema penitenciário brasileiro. Ao proibir explicitamente a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas, o texto busca desarticular a influência dessas organizações e restaurar a autoridade do Estado no controle das unidades prisionais. A delimitação clara da atuação da iniciativa privada, focada em serviços de apoio não coercitivos, e o fortalecimento da Polícia Penal como guardiã exclusiva das funções de segurança e disciplina, são medidas que visam garantir a segurança jurídica e a eficácia das ações de custódia. A criação de sistemas integrados de gestão e a incorporação das novas regras à Lei de Execução Penal demonstram um esforço para aprimorar a eficiência e a coerência do sistema. A introdução da figura do monitor de ressocialização, sob supervisão policial, aponta para um investimento em programas que visam a reintegração social, sempre respeitando a proibição de separação por facção. O avanço desta proposta para as próximas comissões e o Plenário representa um passo concreto na direção de um sistema penal mais justo, seguro e alinhado com os princípios da dignidade humana e da ordem pública.
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Fonte da Informação: Câmara notícias – Câmara dos Deputados
Crédito da Foto: Capitão Alden, relator na comissão
Redação: Fabio Silva (MTb 6851/BA)





