Prefeitura de Carinhanha estabelece regras para o Carinhanha Folia 2025

Normas visam garantir segurança e organização durante os dias de festa

A Prefeitura de Carinhanha publicou, nesta terça-feira (11), o DECRETO Nº 48/2025, que define as regras para participação e comercialização no Carinhanha Folia 2025, que acontece de 21 a 23 de fevereiro. As medidas visam garantir a segurança e a organização do evento.

Entre as determinações, fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes e na venda externa dos estabelecimentos comerciais durante os dias da festividade.

Além disso, não será permitido o uso de carrinhos de mão com sombreiro ou veículos automotores para comercialização de qualquer produto no circuito do carnaval.

Regras para paredões de som

O decreto também proíbe a instalação de paredões na área e no entorno do evento, exceto para aqueles previamente cadastrados nos seguintes dias e horários:

  • Dia 22 de fevereiro (sábado): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz.
  • Dia 23 de fevereiro (domingo): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz.

Os paredões cadastrados deverão cumprir rigorosamente os horários estipulados, sob pena de apreensão do equipamento pela Polícia Militar, além da aplicação de outras sanções cabíveis.

Comércio de alimentos e limpeza

As estruturas de venda de alimentos, como cachorro-quente, sanduíches, espetinhos, acarajé, batata frita e pizzas, deverão seguir as normas de localização definidas pelo Setor de Fiscalização. Além disso, estarão sujeitas à vistoria da Vigilância Sanitária para garantir a higiene na produção e manipulação dos alimentos.

Os comerciantes credenciados devem manter suas áreas limpas e organizadas, disponibilizando cestos de lixo com sacos plásticos para a coleta adequada dos resíduos.

Para explorar qualquer atividade comercial no entorno do evento ou utilizar paredões, será obrigatória a apresentação de comprovante de cadastramento.

Outra restrição diz respeito ao estacionamento de veículos, que está proibido em todo o percurso da festa, conforme o Artigo 5 do edital.

A Prefeitura reforça que o cumprimento dessas medidas é essencial para garantir um carnaval seguro, organizado e acessível para todos os foliões.

Para mais detalhes, acesse o edital completo e fique por dentro de todas as regras do Carinhanha Folia 2025. DECRETO N° 48 – PROCEDIMENTOS E PROIBIÇÕES DO CARNAVAL 2025

Por: Ascom / Revisão: Diário em Foco

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