PEC 3/2021 amplia blindagem penal a deputados estaduais

O texto da PEC 3/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados, restringe a abertura de ações penais contra parlamentares federais, mas o impacto vai além: pela interpretação já consolidada no Supremo Tribunal Federal, a exigência de autorização prévia da Casa legislativa passa a valer também para deputados estaduais e distritais. Na prática, processos criminais só poderão seguir adiante se a Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal derem consentimento formal, estendendo aos legisladores locais a mesma blindagem que protege senadores e deputados federais.
A proposta não menciona expressamente os parlamentares estaduais; contudo, a decisão do Supremo Tribunal Federal em janeiro de 2023 firmou entendimento de que as salvaguardas previstas no artigo 53 da Constituição alcançam os legisladores dos estados e do Distrito Federal. Com seis votos a cinco, a Corte concluiu que o parágrafo 1º do artigo 27 torna obrigatória a reprodução, pelas Constituições estaduais, das regras de inviolabilidade, imunidades, licença, perda de mandato e afins conferidas em nível federal. Dessa forma, qualquer alteração constitucional que reforce a barreira contra ações penais no plano federal repercute automaticamente nas esferas estaduais e distrital.
A controvérsia julgada nas ADIs 5.824 e 5.825 teve origem em dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que, antes mesmo da PEC, já previam a extensão das imunidades aos deputados locais. Questionada pela Associação de Magistrados Brasileiros, a Corte validou a redação estadual com base no comando constitucional que equipara as condições de exercício do mandato. Para o STF, “será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades…”, dispositivo suficiente para estender todas as garantias formais, inclusive a necessidade de autorização prévia para ação penal.
Organizações de controle alertam para os efeitos práticos da medida. Levantamento divulgado pela Transparência Internacional recorda que, entre 1988 e 2001, período em que vigorava regra semelhante, 253 investigações contra parlamentares foram barradas, ao passo que apenas uma recebeu aval para prosseguir. Na avaliação da entidade, o novo regime constitucional “agrava os crescentes riscos de infiltração do crime organizado na política local”, sobretudo porque Assembleias Legislativas tendem a atuar em defesa de seus membros, dificultando o encaminhamento de denúncias criminais por Ministério Público e Polícia.
Do lado favorável, deputados que apoiaram a proposta argumentam que a exigência de anuência legislativa busca proteger o mandato diante de possíveis perseguições políticas por parte do Judiciário. Já o professor de direito constitucional Henderson Fürst, ouvido pela Agência Brasil, confirma que o entendimento do STF estende a imunidade a deputados estaduais, mas ressalta que vereadores não se enquadram nesse alcance. Segundo ele, eventual nova Ação Direta de Inconstitucionalidade poderia levar a Corte a modular os efeitos da decisão, caso se entenda haver excesso de proteção ou conflito com o interesse público na investigação de crimes.
Com a aprovação na Câmara, a PEC segue o trâmite legislativo previsto, mas, por força da posição já adotada pelo STF, os estados e o Distrito Federal ficam vinculados a replicar integralmente as garantias federais a seus parlamentares. Assim, processos criminais dependerão de autorização prévia não apenas da Câmara dos Deputados ou do Senado, mas também das 27 Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF, elevando significativamente o nível de proteção institucional aos agentes políticos nos três níveis da federação.
Crédito Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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