Novas regras ciclomotores: 3 pontos cruciais para o trânsito

Exigências do Contran para registro, habilitação e circulação de "cinquentinhas" valem em todo o Brasil, com penalidades severas.

As novas regras ciclomotores entraram em vigor nesta quinta-feira (1º), estabelecendo um marco regulatório definitivo para o trânsito desses veículos em vias públicas por todo o Brasil. As exigências, emanadas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visam formalizar a circulação das populares “cinquentinhas”, demandando Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e a devida habilitação do condutor. Esta atualização legislativa é crucial para a segurança viária e a organização do fluxo de veículos, impactando diretamente milhares de usuários e proprietários de ciclomotores em todo o território nacional.

Definição e Classificação dos Ciclomotores no Trânsito Brasileiro

Para compreender a aplicação das novas regras ciclomotores, é fundamental primeiro definir o que são esses veículos. Ciclomotores são caracterizados como veículos de duas ou três rodas que possuem motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente conhecidos como “cinquentinhas”) ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW). Uma característica distintiva é sua velocidade de fabricação, limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).

É importante notar a distinção clara entre ciclomotores e outras categorias de veículos motorizados de duas ou três rodas. Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Para essas categorias, as regras já estão estabelecidas e detalhadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo objeto direto destas novas regulamentações específicas para ciclomotores. A clareza nessa classificação é vital para a correta aplicação das normas e para que os condutores saibam exatamente a qual legislação seus veículos estão submetidos.

Registro, Emplacamento e Licenciamento: Pilares das Novas Regras Ciclomotores

O cerne das novas regras ciclomotores reside na obrigatoriedade de registro e licenciamento, conforme estipulado nos artigos 13 e 14 da resolução do Contran. Esta medida visa integrar os ciclomotores ao sistema nacional de trânsito, garantindo maior controle e segurança.

O processo de regularização varia ligeiramente entre veículos novos e antigos:

* Veículos Novos:
* Devem ser adquiridos com nota fiscal.
* O fabricante ou importador é responsável por realizar o pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) antes da venda.
* Veículos Antigos (fabricados ou importados antes da resolução):
* Podem não possuir o número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), que é o código de 17 caracteres que serve como identidade única do veículo, contendo informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
* Nesses casos, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
* Após a obtenção do CSV, o número de chassi (VIN) deve ser gravado no veículo.
* O proprietário deve apresentar a nota fiscal do bem e seu documento de identidade para o registro.

O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é um documento crucial para a regularização de ciclomotores antigos. Ele é emitido após uma inspeção veicular rigorosa, realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) que são credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Este processo assegura que mesmo os veículos mais antigos atendam aos padrões mínimos de segurança exigidos para circular em vias públicas, reforçando a seriedade das novas regras ciclomotores.

Habilitação Obrigatória para Conduzir Ciclomotores

A habilitação é um pilar fundamental das novas regras ciclomotores, garantindo que apenas condutores aptos e devidamente instruídos operem esses veículos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o condutor de ciclomotor possua um dos seguintes documentos:

* Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC): Documento específico para a condução de ciclomotores.
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A: Esta é uma habilitação mais abrangente, que autoriza o cidadão a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas de quaisquer cilindradas, incluindo, portanto, os ciclomotores.

A exigência de habilitação visa assegurar que os condutores tenham o conhecimento teórico e prático necessário para operar o veículo com segurança, compreendendo as leis de trânsito e as particularidades da condução de ciclomotores.

Equipamentos Obrigatórios e Segurança nas Novas Regras Ciclomotores

Além da documentação e habilitação, as novas regras ciclomotores também abrangem a obrigatoriedade de equipamentos de segurança, tanto para o veículo quanto para seus ocupantes. O uso de capacete é mandatório para o condutor e para qualquer passageiro que esteja no ciclomotor, uma medida essencial para a proteção em caso de acidentes.

Os veículos devem estar equipados com os itens obrigatórios estabelecidos pelo Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran, que incluem:

* Dispositivo limitador eletrônico de velocidade, garantindo que o veículo não exceda o limite de 50 km/h.
* Campainha, para sinalização sonora.
* Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, aumentando a visibilidade do ciclomotor em condições de baixa luminosidade.
* Espelho retrovisor do lado esquerdo, para visibilidade do tráfego traseiro.
* Pneus em condições mínimas de segurança, assegurando aderência e estabilidade.

A fiscalização desses equipamentos é crucial para a segurança de todos os usuários das vias, minimizando riscos e promovendo um ambiente de trânsito mais seguro.

Regras de Circulação Específicas para Ciclomotores em Vias Públicas

As novas regras ciclomotores também detalham as condições de circulação desses veículos em vias públicas, visando organizar o fluxo e prevenir acidentes. É expressamente proibido que ciclomotores circulem em ciclovias ou calçadas, espaços destinados exclusivamente a bicicletas e pedestres, respectivamente.

Para a circulação em ruas, os ciclomotores devem se deslocar preferencialmente no centro da faixa da direita. Esta orientação busca posicionar o veículo de forma visível e segura, evitando que ele fique em pontos cegos de veículos maiores.

Outra restrição importante é a proibição de circulação em vias de trânsito rápido. Ciclomotores não podem transitar em vias que não possuam cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias designadas para eles. Esta medida reconhece a velocidade limitada dos ciclomotores e a necessidade de protegê-los em ambientes de tráfego de alta velocidade.

Penalidades por Descumprimento das Novas Regras Ciclomotores

O descumprimento das novas regras ciclomotores acarreta penalidades severas, conforme a Resolução Nº 996/2023. Dirigir um ciclomotor sem a devida habilitação (ACC ou CNH Categoria A) ou sem o registro e licenciamento do veículo constitui uma infração gravíssima.

Dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

Esta penalidade não apenas impõe um custo financeiro significativo, mas também afeta a pontuação na CNH do condutor e resulta na retenção do veículo, que será recolhido ao pátio do Detran. A rigidez das sanções sublinha a importância da conformidade com as novas regras ciclomotores para a segurança e a legalidade no trânsito.

O Cenário Futuro da Mobilidade Urbana com as Novas Exigências para Ciclomotores

A implementação das novas regras ciclomotores representa um passo significativo na formalização e segurança do trânsito brasileiro. Ao exigir registro, licenciamento e habilitação, o Contran busca não apenas regulamentar a circulação desses veículos, mas também promover uma maior conscientização e responsabilidade entre os condutores. A plena compreensão e adaptação às novas regras ciclomotores são essenciais para evitar infrações e garantir a segurança de todos nas vias. Este conjunto de normas reflete um esforço contínuo para integrar os ciclomotores de forma mais segura e ordenada ao ecossistema de mobilidade urbana, contribuindo para a redução de acidentes e para um trânsito mais harmonioso. A adaptação às novas regras ciclomotores é, portanto, um imperativo para todos os envolvidos.

————–
Fonte da Informação: Agência Brasil
Crédito da Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Redação: Fabio Silva (MTb 6851/BA)

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo