Ministro Zanin condena ex-aluno por trote misógino em Franca
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Ministro Zanin condena ex-aluno por trote misógino em Franca

Redação 5 min de leitura Ultimas Noticias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira (30) o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por sua participação em um trote universitário misógino ocorrido em 2019 na Universidade de Franca (Unifran). A decisão de Zanin reverte absolvições em instâncias inferiores, acatando um recurso do Ministério Público que pedia a condenação do ex-aluno.

A condenação estabelece que Braia deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor que, na cotação atual, corresponde a R$ 64,8 mil. A decisão representa um marco importante ao reforçar a responsabilidade por condutas que atentem contra a dignidade das mulheres no ambiente acadêmico. Contra a decisão do ministro, ainda cabe recurso.

Decisão reverte absolvições anteriores

A intervenção do ministro Zanin no caso anula julgamentos anteriores que haviam absolvido Matheus Gabriel Braia. O Ministério Público havia recorrido contra essas decisões, argumentando que o discurso proferido durante o trote universitário expunha as calouras a tratamento humilhante e ofendia a dignidade feminina. A aceitação do recurso pelo STF sinaliza uma interpretação rigorosa sobre a misoginia e a proteção dos direitos das mulheres.

A decisão do STF enfatiza que a proteção dos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as esferas do Judiciário, independentemente de interpretações anteriores. A postura de Zanin diverge substancialmente das avaliações das instâncias anteriores, que, em suas justificativas, minimizavam a gravidade do ocorrido ou transferiam a responsabilidade às próprias vítimas, conforme apontado pelo ministro.

Detalhes do trote e do “juramento”

O incidente ocorreu em 2019, durante um trote do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), localizada no interior de São Paulo. Matheus Gabriel Braia, que na época era ex-aluno da instituição, foi identificado no processo como o responsável por ler um “juramento” que as calouras deveriam repetir.

O teor do discurso era explicitamente misógino e humilhante. O texto do “juramento” instruía as alunas a “estarem à disposição dos veteranos” e a “nunca recusarem uma tentativa de coito de um veterano”. Tais frases foram consideradas, no recurso aceito pelo STF, como promotoras de discurso de ódio e de tratamento degradante contra as mulheres, violando sua dignidade e expondo-as a uma situação de vulnerabilidade e objetificação. A repercussão do caso à época gerou ampla discussão sobre a cultura de trotes e o machismo em universidades.

Críticas do ministro às instâncias inferiores

Ao julgar o caso, o ministro Cristiano Zanin proferiu duras críticas às decisões da primeira e segunda instâncias, que haviam absolvido o acusado. Segundo o ministro, a primeira instância decidiu que “o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres”, uma justificativa que, para Zanin, distorce a realidade e culpabiliza o movimento que busca a igualdade de gênero. A juíza da primeira instância chegou a classificar a acusação como uma “panfletagem feminista”, minimizando a ofensa às mulheres.

Já a segunda instância, ao manter a absolvição, argumentou que as alunas “não rechaçaram a brincadeira proposta”, o que, na visão de Zanin, transfere a culpa para as vítimas por não se oporem a uma situação de constrangimento e humilhação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a reconhecer que as declarações eram “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento de absolvição, o que reforça a necessidade da intervenção do STF para garantir a proteção dos direitos fundamentais. A decisão de Zanin sublinha a importância de uma interpretação jurídica que não revitimize as mulheres e reconheça a gravidade de atos misóginos.

Impacto da condenação e próximos passos

A condenação por danos coletivos, no valor de R$ 64,8 mil, visa a compensar o impacto social e moral causado pelo trote misógino, e não apenas o dano individual às alunas envolvidas. Essa modalidade de indenização reforça a ideia de que condutas desse tipo afetam toda a coletividade e a imagem da instituição.

A decisão do STF tem um peso simbólico considerável, servindo como um alerta para universidades e estudantes sobre as consequências legais de práticas humilhantes e discriminatórias. O caso ressalta a importância de um ambiente universitário seguro e respeitoso para todos, especialmente para as mulheres. A Agência Brasil informou que entrou em contato com o escritório de advocacia responsável pela defesa de Matheus Gabriel Braia e aguarda um retorno para manifestação sobre a condenação. O espaço permanece aberto para que a defesa se pronuncie.

Perguntas Frequentes

O que é misoginia?

Misoginia é o ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres. Manifesta-se em diversas formas, incluindo discriminação social, exclusão, piadas sexistas, violência e objetificação, como no caso do trote universitário.

Qual o valor da indenização no caso do trote da Unifran?

O médico Matheus Gabriel Braia foi condenado a pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, o que equivale a R$ 64,8 mil, conforme a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF.

Cabe recurso contra a decisão do ministro Zanin?

Sim, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, ainda permite a interposição de recurso por parte da defesa de Matheus Gabriel Braia.


31 de março de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF|Redação: Fabio Silva|Fonte da Informação ↗
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