INSS exige aval judicial para consignado de incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir que toda contratação de empréstimo consignado em nome de aposentados ou pensionistas considerados civilmente incapazes seja precedida de autorização do Poder Judiciário. A determinação consta da Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente Gilberto Waller Júnior, e anula a flexibilização criada em 2022 que permitia a assinatura exclusiva do representante legal.
Com a nova regra, bancos e financeiras conveniadas ficam impedidos de formalizar contratos se não houver sentença ou despacho judicial específico que legitime o compromisso. O INSS comunicou as instituições sobre a mudança e esclareceu que operações firmadas antes da vigência do ato não sofrerão cancelamento nem revisão automática, mantendo-se íntegros descontos já programados em folha de pagamento.
A retomada da exigência decorre de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O desembargador Carlos Delgado considerou ilegal a norma de 2022 que dispensava autorização judicial, entendendo que a autarquia extrapolou o poder regulamentar ao contrariar a Lei 10.820/2003, que disciplina os consignados.
No acórdão, Delgado ressaltou que atos infralegais “não podem inovar na ordem jurídica”, sob pena de nulidade. A corte ordenou que o INSS informasse imediatamente todos os agentes financeiros credenciados sobre a obrigatoriedade do aval judicial quando o tomador do empréstimo for tutelado ou curatelado. A publicação da IN 190/2025 cumpre exatamente essa determinação, encerrando o debate administrativo iniciado há três anos.
Além de resgatar o crivo do Judiciário, o novo texto obriga as instituições a preencherem um termo padrão de autorização de consulta de dados. O documento, elaborado pelo INSS, deve ser assinado tanto pelo beneficiário quanto pelo responsável legal e autoriza acesso aos registros de elegibilidade do benefício e à margem consignável, que define o limite mensal de desconto. Sem o formulário completo, o convênio eletrônico do INSS não validará o contrato.
Especialistas em direito previdenciário observam que a mudança fortalece a proteção patrimonial de pessoas vulneráveis, mas pode prolongar o tempo de liberação do crédito, já que a obtenção da autorização judicial raramente é imediata. Em contrapartida, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia internamente os impactos operacionais, pois um número expressivo de contratos com tutores e curadores está em análise recorrente nas agências.
Segundo dados da autarquia, cerca de 35 milhões de benefícios contam com margem para consignado, dos quais pelo menos 700 mil são administrados por representantes legais. Embora o INSS não divulgue o volume financeiro reservado a esse público, estimativas do setor apontam que as operações dessa categoria representem pouco mais de 2% do estoque total de crédito consignado ligado ao regime geral de previdência.
Para os segurados considerados capazes, nada muda: continuam valendo as regras habituais de contratação direta, limite de comprometimento de renda e prazo máximo definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Já para tutores e curadores, qualquer tentativa de contratar sem decisão judicial configurará irregularidade, sujeita à negativa da instituição financeira e, em casos de descumprimento, a penalidades previstas nos convênios com o INSS.
Advogados orientam familiares a buscar antecipadamente o despacho de autorização nos juizados competentes, apresentando orçamento detalhado e demonstrando o interesse do incapaz, a fim de evitar atrasos. O INSS, por sua vez, informou que disponibilizará nos próximos dias um manual atualizado para os bancos, com passo a passo de validação eletrônica do documento judicial e do novo termo de consentimento.
Com a publicação da IN 190/2025, a autarquia encerra a trajetória da Instrução Normativa 136/2022, cujo objetivo original era simplificar processos, mas acabou questionada pela Justiça. A atualização reforça o compromisso institucional com a proteção dos segurados vulneráveis e alinha a política de consignados às normas federais vigentes.
Crédito Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fonte das informações: Agência Brasil





