Inquérito das Fake News: Após 7 anos, OAB cobra encerramento da apuração.
Ofício assinado pela cúpula da advocacia brasileira expressa "extrema preocupação institucional" com investigações de longa duração e escopo indefinido no Supremo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elevou o tom institucional e formalizou um pedido contundente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o encerramento do chamado Inquérito das Fake News. Em ofício encaminhado ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a entidade expressou sua “extrema preocupação institucional” com a natureza “perpétua” de investigações que se estendem sem prazo definido, em particular o Inquérito n.º 4.781, que se aproxima de sete anos de tramitação. Este movimento da OAB, que representa a totalidade da advocacia brasileira, sublinha a urgência de restaurar a clareza e a razoabilidade temporal em procedimentos investigativos que afetam os pilares do Estado Democrático de Direito.
A Posição Institucional da OAB sobre o Inquérito das Fake News
O documento assinado pelo presidente Beto Simonetti, acompanhado pelos integrantes do Conselho Federal da OAB e presidentes das 27 seccionais estaduais e distrital, reflete uma posição unificada e de alta autoridade da advocacia. A petição foca na necessidade de adotar “providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua”, especialmente aqueles que, por meio de sucessivos alargamentos de escopo e prolongamento temporal, perderam a delimitação material e temporal inicialmente precisa. A questão central não é a necessidade de apuração em si, mas a conformação jurídica e a duração do Inquérito das Fake News.
A preocupação da OAB se manifesta em diversos pontos cruciais que afetam a segurança jurídica e os direitos fundamentais:
* Duração Razoável dos Processos: A tramitação por quase sete anos do Inquérito n.º 4.781 viola o princípio da duração razoável do processo, essencial para a eficácia da justiça e a proteção dos investigados.
* Alargamento de Escopo: A inclusão de pessoas e fatos “não imediatamente aderentes ao núcleo originário” do inquérito desvirtua seu propósito inicial, transformando-o em um procedimento investigativo de alcance indefinido.
* Tom Intimidatório: A falta de clareza sobre o objeto e a duração do Inquérito das Fake News cria um ambiente de incerteza e intimidação, incompatível com os preceitos democráticos e republicanos da Constituição de 1988.
Origem e a Problemática Evolução do Inquérito das Fake News
O Inquérito das Fake News foi instaurado em março de 2019, por ordem do então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, de ofício — ou seja, sem provocação do Ministério Público ou de outras instituições. A escolha do ministro Alexandre de Moraes como relator, sem sorteio ou distribuição regular, foi desde o início considerada uma medida incomum. Na época, a justificativa era a necessidade de investigar ameaças e ataques virtuais direcionados aos ministros do Supremo.
Contudo, ao longo dos anos, o processo sofreu uma expansão notável, resultando na abertura de dezenas de linhas de investigação contra centenas de pessoas, com inúmeras prorrogações de prazo. A OAB reconhece que o inquérito “nasceu em contexto excepcional” e que seus “procedimentos heterodoxos acabaram sendo validados pelas instituições em circunstâncias extraordinárias”. No entanto, a entidade ressalta que essa excepcionalidade demanda uma condução “com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem”, algo que, na visão da OAB, não tem sido cumprido na prática.
A expansão do Inquérito das Fake News tem levantado sérias questões sobre:
1. Observância do devido processo legal: A flexibilização de normas processuais em nome da excepcionalidade não pode se tornar a regra, sob pena de comprometer a segurança jurídica.
2. Delimitação do objeto investigado: A constante ampliação do escopo dificulta a defesa dos investigados e a fiscalização da atuação investigativa.
3. Independência das instituições: A atuação de ofício e a designação sem sorteio geraram precedentes que desafiam a distribuição regular de competências.
> “O Inquérito n.º 4.781, instaurado em março de 2019, aproxima-se de sete anos de tramitação, o que, por si só, recomenda exame cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da necessária delimitação de seu objeto.”
Este trecho do ofício destaca a urgência da revisão do processo, enfatizando que a mera longevidade já é um sinal de alerta para a comunidade jurídica e para a sociedade. A referência indireta à operação recente da Polícia Federal, por ordem de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News, contra servidores da Receita Federal suspeitos de vazar informações fiscais de ministros do Supremo e seus familiares, ilustra a preocupação com a inclusão de fatos que fogem ao propósito original. Medidas como o uso de tornozeleira eletrônica e afastamento de funções, determinadas em decisão sigilosa, evidenciam a seriedade das ações tomadas no âmbito do inquérito.
A Proteção de Jornalistas e Advogados em um Cenário de Incerteza
A OAB também sublinha a indispensabilidade de proteger o livre exercício profissional de jornalistas e advogados, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. O “tom intimidatório” decorrente da persistência de um quadro de pouca clareza quanto ao objeto e à duração do Inquérito das Fake News é visto como um obstáculo ao desempenho dessas profissões essenciais à democracia.
> “A advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte.”
Esta afirmação ressalta a preocupação direta com o impacto do inquérito sobre a capacidade dos advogados de exercerem plenamente sua função, especialmente no que tange à garantia do sigilo profissional e à confidencialidade da relação com seus clientes. A manutenção de um ambiente de investigação sem limites claros compromete a confiança na justiça e na liberdade de defesa, pilares do sistema legal. A indefinição do Inquérito das Fake News gera uma insegurança que transcende os investigados, atingindo todo o sistema de garantias constitucionais.
O Imperativo da Delimitação e Transparência em Inquéritos de Grande Repercussão
A solicitação da OAB para uma audiência com o ministro Fachin demonstra a seriedade e a importância da questão, buscando um diálogo direto para expor as preocupações da entidade. A exigência de um fim para o Inquérito das Fake News e outros inquéritos de “natureza perpétua” não é apenas um pedido procedimental, mas um apelo à restauração dos princípios de delimitação, transparência e respeito à duração razoável dos processos. Este posicionamento da OAB reforça a necessidade de que investigações, por mais relevantes que sejam, operem dentro dos limites constitucionais e processuais, garantindo a segurança jurídica e fortalecendo as instituições democráticas. A clareza nos objetivos e a finitude temporal são essenciais para que o Inquérito das Fake News, ou qualquer outra apuração, não se transforme em um instrumento de incerteza contínua, minando a confiança pública no sistema de justiça.




