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Câmara aprova PL 2158/23 e permite farmácias em supermercados

Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados autoriza venda de medicamentos em setores específicos de supermercados, mas impõe rigorosas exigências sanitárias.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que permite a instalação de farmácias em supermercados em espaços delimitados. A medida agora aguarda sanção presidencial e divide opiniões sobre acesso e riscos à saúde pública no país.

A proposta, que autoriza a criação de um setor de farmácias dentro de supermercados — desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade —, gerou um intenso debate no Congresso Nacional. A discussão central gira em torno de como equilibrar a facilitação do acesso a medicamentos para a população com a necessidade de garantir a segurança sanitária e evitar o incentivo à automedicação.

O Debate sobre Farmácias em Supermercados

A aprovação do PL 2158/23 pela Câmara dos Deputados reacendeu a discussão sobre a comercialização de medicamentos em ambientes não tradicionais. O relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu a medida como uma forma de ampliar o acesso da população a drogarias, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões mais remotas do Brasil, onde a carência de estabelecimentos farmacêuticos é notória. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar, ressaltando o caráter inclusivo da proposta.

Em contrapartida, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) expressou forte oposição ao projeto. Para ela, a instalação de farmácias em supermercados representa um risco significativo e um incentivo à automedicação, além de ceder aos interesses da indústria farmacêutica. A deputada comparou a situação a um cliente que “pega o medicamento e vai pegar também pão”, criticando a banalização do acesso a produtos que exigem orientação especializada. “É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, completou Maria do Rosário, alertando para os potenciais impactos negativos na saúde pública.

As Condições para Instalação e Funcionamento

O texto aprovado pela Câmara estabelece uma série de exigências rigorosas para a operação das farmácias em supermercados, visando a manutenção dos padrões sanitários e de segurança. Embora a farmácia possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria licenciada, ela deverá seguir as mesmas normas sanitárias e técnicas já vigentes para drogarias.

Entre as principais exigências estão:
* Presença de farmacêuticos: A presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia é um ponto crucial.
* Dimensionamento físico: A farmácia deve ter um dimensionamento físico adequado e estrutura que permita a existência de consultórios farmacêuticos, quando aplicável.
* Condições de armazenamento: Recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade devem ser adequados aos medicamentos.
* Rastreabilidade e assistência: O estabelecimento deve garantir a rastreabilidade dos produtos, assistência e cuidados farmacêuticos.

O projeto de lei proíbe expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia ou drogaria.

Comércio Eletrônico e Medicamentos de Controle Especial

A legislação também aborda a venda de medicamentos de controle especial e o comércio eletrônico, adaptando-se às novas realidades de consumo. Para medicamentos de controle especial, que exigem a retenção da receita médica, o texto determina que a entrega do remédio só ocorrerá após o pagamento. Esses medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável, garantindo a segurança e o controle do processo.

Além disso, o projeto de lei permite que as farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor. No entanto, essa modalidade de venda e entrega está condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, assegurando que a expansão digital não comprometa a segurança e a qualidade dos serviços farmacêuticos.

Entidades de Saúde e Farmácia se Posicionam

A aprovação do projeto teve diferentes reações entre as entidades representativas do setor. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa uma redução de danos. Em nota, a entidade destacou que a proposta mantém as exigências sanitárias já previstas no Senado e atende a pontos classificados como centrais e defendidos pela categoria.

O CFF reforçou que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem “farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária”. O comunicado também enfatizou que não há autorização para a venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado, e que emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios foram rejeitadas, preservando a exigência da presença física do farmacêutico. Segundo o CFF, o modelo sanitário defendido pela entidade foi mantido, buscando um equilíbrio entre acesso, concorrência e proteção à saúde pública.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Ministério da Saúde manifestaram-se contrários à medida. Dias antes da aprovação, o CNS recomendou a rejeição de qualquer proposta legislativa sobre a venda de medicamentos em supermercados. A entidade avaliou que o projeto pode “desencadear interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas, do acesso racional e seguro dos medicamentos e à segurança e o bem-estar da população”.

Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contra o texto, argumentando que a medida compromete o eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que visa à promoção do uso racional de medicamentos. A pasta alertou para os riscos do uso sem orientação adequada, mesmo para medicamentos isentos de prescrição, que podem levar a automedicação inadequada, interações medicamentosas, intoxicações e mascaramento de sintomas importantes, colocando em risco a saúde do cidadão e comprometendo a saúde pública.

Perguntas Frequentes

O que o Projeto de Lei 2158/23 permite?

O PL 2158/23 autoriza a instalação de setores de farmácias dentro de supermercados, desde que em ambientes físicos delimitados, segregados e exclusivos para a atividade.

Quais são as principais exigências para as farmácias em supermercados?

As farmácias devem ter um farmacêutico habilitado presente durante todo o horário de funcionamento, seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas das drogarias tradicionais, e operar em um espaço físico segregado.

Por que a proposta gerou polêmica?

A proposta gerou polêmica porque, enquanto defensores argumentam que ela facilita o acesso a medicamentos em regiões carentes, críticos alertam para o risco de incentivo à automedicação e a prevalência de interesses comerciais sobre a saúde pública.


3 de março de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Agência Brasil|Redação: Fabio Silva|Fonte da Informação ↗

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