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Moraes mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro por tarifaço contra o país

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 15/06/2026 às 17:13
Moraes mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro por tarifaço contra o país
Reprodução / Divulgação
Leitura: 6 Min
Última Atualização: 15 de junho de 2026, às 17:13

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) o pedido para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A Primeira Turma do tribunal analisará na terça-feira (16) a acusação de coação no curso do processo, ligada ao chamado “tarifaço” contra exportações brasileiras.

A decisão de Moraes abre caminho para que o caso seja apreciado pelo colegiado, composto pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o próprio relator, Alexandre de Moraes. Este processo é considerado de alta relevância política e jurídica, dada a natureza das acusações e o perfil do réu.

A ação penal em questão investiga a suposta atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos. O objetivo, segundo a acusação, seria promover a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros, além de buscar a suspensão de vistos de autoridades e ministros do governo federal e do próprio STF.

Entenda a Acusação de Coação e o ‘Tarifaço’

A acusação central que pesa sobre Eduardo Bolsonaro é a de coação no curso do processo. Este crime, previsto no Código Penal brasileiro, caracteriza-se pela utilização de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

No contexto deste caso específico, a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que a “coação” teria se manifestado através da articulação para o “tarifaço”. Este termo refere-se à pressão para que os Estados Unidos impusessem barreiras comerciais severas contra as exportações brasileiras.

Além das sanções econômicas, a denúncia da PGR, aceita pelo STF em novembro do ano passado, detalha a tentativa de suspender vistos de ministros do governo federal e membros do Supremo Tribunal Federal. As alegações indicam um esforço para pressionar as instituições brasileiras através de medidas internacionais.

A gravidade da conduta, segundo o Ministério Público, reside na tentativa de interferir em decisões soberanas do país e em processos judiciais em andamento, utilizando-se de influência externa para tal fim. A legislação busca proteger a integridade e a autonomia dos trâmites legais e da administração pública.

A Defesa de Eduardo Bolsonaro e os Argumentos da DPU

O pedido de adiamento do julgamento foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), instituição responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro no processo. A atuação da DPU tornou-se necessária após o ex-deputado não ter sido localizado por notificação por edital, nem ter indicado advogado particular para representá-lo.

Entre os argumentos apresentados para o adiamento, a DPU alegou:
– Uma suposta irregularidade na composição da Primeira Turma do STF, apontando que, desde a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado, o colegiado tem atuado com apenas quatro dos cinco ministros previstos.
– A necessidade fundamental de convocação de um ministro substituto para compor o julgamento, garantindo, assim, a plenitude da representação da Turma.
– A tese de que o ministro Alexandre de Moraes não poderia julgar o caso, por ter sido, alegadamente, uma das vítimas do plano de cancelamento de vistos e sanções que seriam promovidas.

A defesa argumentou que Moraes seria, ao mesmo tempo, “julgado e vítima”, o que configuraria um impedimento para atuar como relator e julgador no processo. Este ponto levanta questões sobre os princípios de imparcialidade e o juiz natural no sistema judiciário.

A tese da DPU faz referência indireta à Lei Magnitsky, uma legislação dos Estados Unidos que autoriza o governo americano a impor sanções a indivíduos que considera responsáveis por violações de direitos humanos ou corrupção. Embora não explicitamente mencionada na denúncia, a defesa pode ter visado a deslegitimar a atuação de ministros do STF sob o pretexto de tais sanções.

A Decisão de Moraes e o Quórum do STF

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou categoricamente os argumentos da DPU. Ele fundamentou sua negativa no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que estabelece claramente que as turmas da Corte podem funcionar com um quórum mínimo de três ministros para a validade de suas deliberações.

Moraes enfatizou que não há qualquer violação aos princípios constitucionais do juiz natural e da colegialidade no julgamento da ação penal. O princípio do juiz natural garante que ninguém será julgado senão pela autoridade competente e preestabelecida por lei, protegendo contra tribunais de exceção. Já o princípio da colegialidade assegura que decisões importantes sejam tomadas por um grupo de juízes, evitando a deliberação monocrática em casos específicos e reforçando a segurança jurídica.

A atuação com quatro ministros, portanto, estaria em plena conformidade com as normas internas do STF e com os preceitos legais que regem o funcionamento da mais alta corte do país. A manutenção do julgamento reforça a celeridade processual e a autonomia do tribunal em suas deliberações.

Eduardo Bolsonaro perdeu seu mandato de deputado federal por faltas às sessões da Câmara dos Deputados desde o ano passado, período em que tem residido nos Estados Unidos. Sua ausência e a falta de indicação de advogado particular levaram à intervenção da DPU para garantir sua defesa legal.

A Primeira Turma do STF, além dos membros já citados, é uma das duas turmas especializadas do tribunal. Ela é responsável por julgar uma gama específica de processos, incluindo crimes comuns praticados por deputados federais e senadores, bem como mandados de segurança e habeas corpus. A composição atual, mesmo com quatro ministros, é considerada apta a deliberar plenamente sobre os casos pautados.

Perguntas Frequentes

O que significa “coação no curso do processo”?

A “coação no curso do processo” é um crime previsto no Código Penal brasileiro. Ele ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para influenciar ou impedir um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. No caso em questão, a acusação contra Eduardo Bolsonaro se refere à suposta pressão exercida para alterar decisões ou procedimentos legais.

Qual é o “tarifaço” mencionado no caso de Eduardo Bolsonaro?

O “tarifaço” refere-se à acusação de que Eduardo Bolsonaro teria articulado junto ao governo dos Estados Unidos para que fossem impostas tarifas elevadas sobre as exportações brasileiras. Além disso, a denúncia inclui a tentativa de suspender vistos de ministros do governo federal e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), visando criar pressão e interferir em assuntos internos do Brasil.

Por que o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de adiamento do julgamento?

O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento com base no Regimento Interno do STF. Este regimento estabelece que as turmas do tribunal podem funcionar com um quórum mínimo de três ministros. Moraes afirmou que a atuação com quatro ministros não viola os princípios do juiz natural e da colegialidade, garantindo a legalidade do prosseguimento do processo.


15 de junho de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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