Dispensa perícia cadeira rodas: 5444/25 simplifica acesso a equipamentos

Projeto de Lei 5444/25 visa eliminar reavaliações médicas desnecessárias, garantindo dignidade e eficiência no acesso a tecnologias assistivas.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que estabelece a dispensa perícia cadeira rodas motorizada periódica para indivíduos com incapacidade permanente. Esta medida representa um avanço significativo na simplificação de procedimentos administrativos e na garantia de dignidade para as pessoas com deficiência, eliminando a necessidade de reavaliações médicas repetitivas para a concessão e substituição desses equipamentos essenciais. A proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa desburocratizar o acesso a tecnologias assistivas, focando na permanência da condição de saúde.

O Projeto de Lei 5444/25 e a Dispensa Perícia Cadeira Rodas

O Projeto de Lei 5444/25, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é um marco na legislação brasileira voltada para a inclusão. Sua principal diretriz é a dispensa perícia cadeira rodas motorizada para pessoas com incapacidade permanente. Isso significa que, uma vez atestada a condição irreversível, o indivíduo não precisará mais passar por exames médicos periódicos para manter ou substituir sua cadeira de rodas motorizada. A medida busca reconhecer a natureza imutável de certas deficiências, evitando a repetição de avaliações que apenas confirmariam um quadro clínico já estabelecido.

É crucial ressaltar que a proposta mantém salvaguardas importantes. Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda deverão passar por reavaliação, garantindo a integridade do sistema e a correta aplicação dos recursos e benefícios. A alteração proposta será incorporada diretamente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, fortalecendo a base legal para a proteção e promoção dos direitos desse segmento da população. A iniciativa reflete uma compreensão mais profunda das necessidades e desafios enfrentados por pessoas com deficiência permanente, buscando remover barreiras burocráticas que, muitas vezes, se somam às dificuldades já existentes.

A Visão da Autora: Dignidade e Eficiência na Dispensa Perícia Cadeira Rodas

A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora do Projeto de Lei 5444/25, fundamenta a proposta na premissa de que a natureza permanente e irreversível de certas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico. Para ela, a repetição de avaliações médicas nessas circunstâncias é desnecessária, pois apenas confirmaria uma condição já atestada e imutável. A dispensa perícia cadeira rodas periódica, nesse contexto, é uma questão de lógica e respeito.

A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência”, afirmou a deputada Lêda Borges.

Borges argumenta que a legislação já reconhece essa realidade em outros contextos. Ela citou leis que dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de reavaliações quando a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável.

Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas”, argumentou a autora, reforçando a coerência da proposta.

Racionalização do Gasto Público com a Dispensa Perícia Cadeira Rodas

Além dos benefícios diretos para as pessoas com deficiência, a dispensa perícia cadeira rodas periódica também apresenta uma dimensão de otimização dos recursos públicos. O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou que a iniciativa simplifica procedimentos administrativos, assegurando que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em hipóteses excepcionais de fraude ou erro.

A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar a realização de consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados àqueles que efetivamente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização por parte do Poder Público”, declarou o deputado Zé Haroldo Cathedral.

Essa racionalização implica em uma alocação mais eficiente dos recursos da saúde e da assistência social, liberando tempo e estrutura para atender casos que realmente demandam uma avaliação inicial ou uma reavaliação por motivos específicos. A medida, portanto, não apenas beneficia o cidadão, mas também promove uma gestão pública mais inteligente e focada nas reais necessidades.

Detalhes da Proposta e Suas Implicações

A aprovação do Projeto de Lei 5444/25 pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência representa um passo fundamental para a modernização e humanização dos processos de concessão de tecnologias assistivas. Os principais pontos da proposta incluem:

* Dispensa de Perícia Periódica: Para pessoas com incapacidade permanente que utilizam cadeira de rodas motorizada.
* Manutenção da Perícia Inicial: A avaliação médica será exigida na concessão inicial do equipamento.
* Exceções para Reavaliação: Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda serão submetidos a reavaliação.
* Alteração Legislativa: A proposta visa incluir essa dispensa diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Essa abordagem visa equilibrar a necessidade de controle com a promoção da autonomia e dignidade das pessoas com deficiência, reconhecendo a irreversibilidade de certas condições e evitando a burocracia excessiva. A dispensa perícia cadeira rodas é, assim, um reflexo de uma política pública mais madura e sensível.

O Caminho Legislativo da Dispensa Perícia Cadeira Rodas

Para que a dispensa perícia cadeira rodas se torne lei, o Projeto de Lei 5444/25 ainda precisa percorrer um caminho legislativo. Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, os próximos passos são cruciais para sua efetivação.

Os próximos passos para a tramitação do PL 5444/25 incluem:

1. Análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): Nesta etapa, o projeto será avaliado quanto à sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
2. Aprovação na Câmara dos Deputados: Caso aprovado na CCJ, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara.
3. Aprovação no Senado Federal: Após a aprovação na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado para nova análise e votação.
4. Sanção Presidencial: Se aprovado em ambas as Casas, o projeto será enviado à sanção do Presidente da República para, então, virar lei.

Este processo garante que a proposta seja amplamente debatida e revisada por diferentes instâncias do Poder Legislativo, assegurando sua robustez jurídica e sua adequação às necessidades da sociedade. A expectativa é que a celeridade e o consenso em torno da importância da medida impulsionem sua tramitação.

Implicações da Simplificação Administrativa

A simplificação administrativa proposta pela dispensa perícia cadeira rodas motorizada vai além da mera redução de papelada. Ela impacta diretamente a qualidade de vida das pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam longas filas, deslocamentos e o estresse de reavaliações que, para suas condições permanentes, são redundantes. Ao eliminar essas barreiras, o Estado demonstra um compromisso com a desburocratização e com a promoção de um ambiente mais inclusivo e menos oneroso para os cidadãos.

A medida também pode liberar recursos humanos e financeiros dentro do sistema de saúde e previdência, permitindo que profissionais se dediquem a casos que realmente necessitam de avaliação inicial ou acompanhamento mais intensivo. A dispensa perícia cadeira rodas é, portanto, um exemplo de como a legislação pode ser utilizada para otimizar processos e melhorar a eficiência dos serviços públicos, sem comprometer a fiscalização e o controle.

O Impacto da Medida para Pessoas com Deficiência

Para as pessoas com deficiência que dependem de cadeiras de rodas motorizadas, a aprovação desta proposta representa um alívio significativo. A incerteza e o constrangimento associados às perícias periódicas, que muitas vezes questionam uma condição já estabelecida e irreversível, serão eliminados. Isso permite que esses indivíduos foquem em sua autonomia, participação social e qualidade de vida, sem a preocupação constante com a renovação de um benefício ou equipamento essencial. A dispensa perícia cadeira rodas é um reconhecimento da dignidade e dos direitos dessas pessoas.

A medida reforça o princípio da não discriminação e da igualdade de oportunidades, ao remover obstáculos desnecessários que dificultam o acesso a tecnologias assistivas. Ao alinhar a legislação brasileira com as melhores práticas de inclusão, o país avança na construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos.

Perspectivas para a Legislação de Acessibilidade no Brasil

A aprovação do Projeto de Lei 5444/25 pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência sinaliza uma tendência positiva na legislação brasileira, que busca cada vez mais aprimorar as políticas de acessibilidade e inclusão. A dispensa perícia cadeira rodas motorizada para casos de incapacidade permanente é um exemplo claro de como o Poder Legislativo pode atuar para simplificar a vida dos cidadãos e otimizar a gestão pública.

Este movimento legislativo reflete uma compreensão crescente da complexidade das deficiências e da necessidade de abordagens mais humanizadas e eficientes. A expectativa é que a aprovação final deste projeto inspire outras iniciativas que visem a desburocratização e a garantia plena dos direitos das pessoas com deficiência em diversas esferas da vida social. Acompanhar a tramitação desta proposta é fundamental para entender os rumos da inclusão no país.

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Fonte da Informação: Câmara notícias – Câmara dos Deputados
Crédito da Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Redação: Fabio Silva (MTb 6851/BA)

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