Cooperativas fundos públicos: Câmara aprova acesso a 3 programas de desenvolvimento
Proposta do Senado, aprovada na Câmara, visa otimizar a alocação de recursos e impulsionar o desenvolvimento econômico em regiões estratégicas.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo em dezembro ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, originário do Senado, que estabelece a possibilidade de cooperativas acessarem fundos públicos de desenvolvimento regional. Esta medida, de grande impacto potencial, visa direcionar recursos para infraestrutura e empreendimentos produtivos em áreas estratégicas do país, marcando um avanço significativo na política de fomento ao setor cooperativo. A aprovação representa um marco para a otimização da alocação de recursos e o estímulo à eficiência do gasto público, com foco no desenvolvimento socioeconômico.
O Potencial Transformador das Cooperativas em Fundos Públicos
A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), fundamenta-se na premissa de que o setor cooperativo é um motor vital para a economia, com capacidade comprovada de gerar emprego e renda. Ao permitir que as cooperativas acessem fundos públicos, o PLP 262/19 busca fortalecer essa capacidade, canalizando investimentos para regiões que historicamente enfrentam desafios de desenvolvimento. Os fundos em questão são o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) e o Fundo da Amazônia (FDA), instrumentos cruciais para a promoção de projetos estruturantes e produtivos nessas macrorregiões.
A iniciativa reconhece a estrutura e a capilaridade das cooperativas como um diferencial estratégico. Diferentemente de outros modelos de negócio, as cooperativas operam com um forte vínculo comunitário e uma missão de desenvolvimento mútuo, o que as posiciona de forma única para atuar como agentes de transformação econômica e social. A medida é vista como um catalisador para o crescimento sustentável, permitindo que projetos de base local recebam o suporte financeiro necessário para sua concretização.
Análise da Relatora: Eficiência e Ciclo Virtuoso com Cooperativas e Fundos Públicos
A deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), relatora do PLP 262/19 na Comissão de Finanças e Tributação, foi uma voz ativa na defesa da proposta. Em seu parecer favorável, a parlamentar enfatizou que a ampliação do acesso das cooperativas aos fundos públicos não apenas otimiza a alocação de recursos, mas também estimula a eficiência do gasto público. Sua análise aponta para a capacidade intrínseca das cooperativas de maximizar o retorno social e econômico dos investimentos.
As cooperativas, por sua natureza e capilaridade, possuem a capacidade única de canalizar investimentos diretamente para micro, pequenos e médios produtores e empresários nas bases das economias locais, setores frequentemente com menor acesso ao crédito ofertado pelos canais convencionais”, afirmou a deputada Marussa Boldrin.
A relatora destacou ainda que a proposta é financeiramente prudente, pois gera um “evidente ciclo virtuoso”. Segundo sua visão, o recurso público aplicado via fundos públicos estimula diretamente a atividade econômica, o que, por sua vez, resulta em maior arrecadação para o Estado e, consequentemente, reduz a pressão por outros tipos de gastos sociais. Este mecanismo reforça a ideia de que o investimento em setores produtivos e organizados, como o cooperativismo, pode ter um efeito multiplicador positivo em toda a cadeia econômica e social.
Detalhes da Proposta e Abrangência dos Fundos
O Projeto de Lei Complementar 262/19, ao permitir que as cooperativas acessem fundos públicos, especifica que os recursos poderão ser empregados em duas grandes áreas:
* Infraestrutura: Projetos que visam melhorar a base física e de serviços essenciais para o desenvolvimento regional.
* Empreendimentos Produtivos: Iniciativas que geram bens e serviços, impulsionando a economia local e criando oportunidades.
Os fundos envolvidos são pilares da política de desenvolvimento regional brasileira:
* Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE): Destinado a projetos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste.
* Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO): Foca no fomento de atividades produtivas e de infraestrutura na Região Centro-Oeste.
* Fundo da Amazônia (FDA): Tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, com ênfase na conservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais.
A inclusão das cooperativas como beneficiárias diretas desses fundos representa uma mudança paradigmática, reconhecendo-as como parceiras estratégicas na execução de políticas públicas de desenvolvimento.
Alterações e Próximos Passos Legislativos para Cooperativas e Fundos Públicos
Durante a tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, a relatora Marussa Boldrin realizou uma alteração importante no texto aprovado. Ela excluiu as remissões à Lei Complementar 130/09, que é a legislação que disciplina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Este sistema é composto por cooperativas singulares de crédito, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais. Embora a razão específica para a exclusão não tenha sido detalhada no parecer, a medida garante que a aplicação do PLP 262/19 se concentre na permissão de acesso aos fundos de desenvolvimento, sem interferir diretamente na regulamentação do sistema de crédito cooperativo.
O caminho legislativo para que as cooperativas acessem fundos públicos ainda não está completo. Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esta etapa é crucial para verificar a constitucionalidade e a legalidade da proposta. Somente após a aprovação na CCJC, o PLP 262/19 será encaminhado para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, em um processo que exige consenso e articulação política.
* Etapas de Tramitação do PLP 262/19:
1. Aprovação na Comissão de Finanças e Tributação (já ocorrida em dezembro).
2. Análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
3. Votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
4. Votação no Plenário do Senado Federal (se houver alterações na Câmara, o texto retorna para nova análise).
5. Sanção presidencial.
O Impacto Potencial da Medida no Cenário Nacional
A aprovação do PLP 262/19 pela Comissão de Finanças e Tributação sinaliza um reconhecimento crescente do papel estratégico das cooperativas no desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao permitir que as cooperativas acessem fundos públicos, o legislativo abre uma nova avenida para o financiamento de projetos que podem ter um impacto direto e positivo nas comunidades locais, especialmente em regiões com menor acesso a crédito convencional. Este movimento pode fortalecer a autonomia e a capacidade de investimento do setor cooperativo, impulsionando a inovação, a geração de valor e a inclusão produtiva em diversas cadeias. A expectativa é que, uma vez sancionada, a lei contribua significativamente para a redução das desigualdades regionais e para a construção de uma economia mais resiliente e distribuída.
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Fonte da Informação: Câmara notícias – Câmara dos Deputados
Crédito da Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Redação: Fabio Silva (MTb 6851/BA)





