Cesta Básica de Salvador elaborada pela SEI está em conformidade com novo decreto do Governo Federal
Na última quarta-feira (6), o Governo Federal publicou o decreto nº 11.936 (do dia 5 de março de 2024), dispondo sobre a composição da Cesta Básica de Alimentos. O novo decreto determina uma maior variedade de produtos para a cesta básica em relação ao regramento anterior. A equipe da Coordenação de Pesquisas Sociais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) avaliou a nova lei e verificou a aderência da Cesta Básica de Salvador calculada pela instituição.
O artigo 4º do decreto nº 11.936 determina que a cesta básica deve ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados, condição que está em conformidade com o estabelecido na Cesta Básica de Salvador elaborada pela SEI. Ao se examinar o decreto nº 11.936/2024, verifica-se, ainda, que a cesta pesquisada pela SEI está em absoluto alinhamento com o disposto no artigo 2º, inciso II, alíneas b e c, que primam, respectivamente, pela acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e pela harmonia entre quantidade, qualidade, variedade, equilíbrio, moderação e prazer.
A SEI publicou, pela primeira vez em 1981, a Cesta Básica de Salvador, composta originalmente por 12 produtos. No entanto, a partir de janeiro de 2023, ampliou a composição da cesta para 25 produtos, buscando uma representação mais fiel do padrão de consumo dos residentes de Salvador, conforme a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ampliação ainda manteve o trabalho em acordo com os fundamentos determinados pela última norma que tratou sobre a Cesta Básica, também chamada de Ração Essencial Mínima, o decreto-lei nº 399 editado ainda no governo do presidente Getúlio Vargas em 30 de abril de 1938, há 85 anos. O decreto-lei de 1938 instituiu o salário mínimo, remuneração à qual todo trabalhador teria direito e que deveria ser capaz de atender, entre outas coisas, às necessidades de alimentação de um trabalhador adulto. Com base nesta premissa, o decreto-lei definiu uma lista de provisões que se dividia em 12 grupos de gêneros alimentícios.
Fonte: Ascom/SEI
Louise Cibelle