A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) implementou nova resolução garantindo que passageiros menores de 16 anos sentem ao lado de seus responsáveis em voos, sem custos adicionais. A medida, em vigor desde quarta-feira, 8 de maio, visa assegurar a segurança e conforto familiar durante as viagens aéreas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 807/2026 representa um avanço significativo para os direitos dos consumidores.
A nova regulamentação exige que as companhias aéreas assegurem a alocação de assentos contíguos já no momento da compra da passagem. Isso significa que não poderá haver cobrança de taxa adicional pela marcação do assento para crianças ou adolescentes que estejam acompanhados por familiares ou outros responsáveis. A determinação cumpre uma decisão judicial provisória que tramitava há anos, reiterando a importância do bem-estar dos menores.
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Detalhes da Nova Resolução e Suas Exceções
A Resolução nº 807/2026 estabelece claramente que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento lado a lado se aplicam a todos os voos domésticos e internacionais operados no Brasil. O objetivo principal é evitar a separação de menores de seus pais ou guardiões, uma situação que gerava insegurança e transtornos para muitas famílias. Essa prática, frequentemente motivada pela busca de receita extra pelas empresas, agora está formalmente proibida.
No entanto, a resolução prevê algumas limitações importantes. A gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não incluem:
– O reposicionamento de passageiros de até 16 anos que resulte na mudança para uma classe superior na aeronave (como executiva ou primeira classe), que oferece mais conforto e privacidade.
– A escolha de assentos com espaço extra para as pernas, geralmente localizados nas primeiras fileiras ou saídas de emergência.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais diferenciados na aeronave, a taxa adicional será cobrada normalmente, conforme as políticas comerciais da companhia aérea. Essa distinção visa equilibrar o direito dos passageiros com a oferta de serviços premium pelas empresas.
O Papel da ANAC na Proteção do Passageiro Mirim
A Agência Nacional de Aviação Civil, ou ANAC, é a autarquia federal responsável por regulamentar e fiscalizar as atividades de aviação civil no Brasil. Sua missão inclui garantir a segurança dos voos, a qualidade dos serviços e a proteção dos direitos dos usuários do transporte aéreo. A publicação desta nova resolução reforça o compromisso da agência com a proteção dos passageiros mais vulneráveis.
A medida provisória surge como resposta a uma ação civil pública que tramita desde 2019 na 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Uma ação civil pública é um instrumento legal que permite a defesa de direitos difusos e coletivos, como os direitos do consumidor. Neste caso, a ação buscava garantir que crianças e adolescentes não fossem separados de seus responsáveis durante as viagens aéreas, uma preocupação crescente entre as famílias brasileiras.
Antes desta resolução, relatos de pais e responsáveis sendo forçados a pagar taxas extras para sentar ao lado de seus filhos eram comuns. Essa situação, além de gerar custos inesperados, causava grande estresse e preocupação, especialmente em voos longos ou com crianças pequenas. A decisão judicial, agora formalizada pela ANAC, encerra essa prática e estabelece um padrão mais justo e humano para o setor.
Consequências para Companhias Aéreas e a Vigência da Norma
As companhias aéreas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a multas administrativas. As sanções estão previstas na Resolução nº 762 de 2024, que detalha as penalidades aplicáveis em caso de infrações às normas da aviação civil. A fiscalização será rigorosa, e as empresas que separarem os menores dos familiares ou cobrarem pela marcação conjunta dos assentos poderão enfrentar sérias consequências financeiras e de reputação.
As regras já estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas. A resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein, entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Isso significa que, a partir de agora, as famílias podem viajar com a tranquilidade de saber que seus filhos menores de 16 anos terão um assento garantido ao seu lado, sem custos adicionais, salvo nas exceções específicas.
Esta medida representa um marco importante na garantia dos direitos dos passageiros no Brasil, especialmente para as famílias. A atuação da ANAC, em conjunto com o sistema judiciário, demonstra um esforço contínuo para aprimorar a experiência de viagem e assegurar que o transporte aéreo seja acessível, seguro e respeitoso para todos os cidadãos.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao assento garantido com o responsável?
Passageiros menores de 16 anos têm o direito garantido de sentar ao lado de seus familiares ou outros responsáveis durante os voos, sem cobrança de taxa adicional.
As companhias aéreas podem cobrar por este assento?
Não. A nova regra da ANAC proíbe a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento contíguo (lado a lado) para menores de 16 anos acompanhados.
Esta regra vale para qualquer tipo de assento no avião?
A gratuidade e obrigatoriedade não se aplicam a assentos em classes superiores (como executiva) ou a assentos com espaço extra para as pernas. Nesses casos, a taxa adicional pode ser cobrada normalmente.
O que acontece se a companhia aérea descumprir a regra?
As companhias aéreas que descumprirem a determinação, separando menores ou cobrando indevidamente, estarão sujeitas a multas administrativas conforme previsto na Resolução nº 762 de 2024 da ANAC.
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