Empresas enviam dados de salários por gênero até sábado, dia 28
Prazo final se aproxima para companhias cumprirem Lei da Igualdade Salarial; relatório individual será divulgado em março.
Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, dia 28 de janeiro, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A medida é determinada pela Lei da Igualdade Salarial e visa combater a disparidade de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro.
Os dados coletados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com base nesses dados, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa, que apontará eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que desempenham as mesmas funções no mesmo estabelecimento. Este é um passo crucial para promover a igualdade salarial em empresas de todo o país.
Relatório de Transparência Salarial: O que é e para que serve
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é uma ferramenta essencial para identificar e expor as disparidades de remuneração por gênero dentro das organizações. O objetivo principal é dar visibilidade a essas diferenças, permitindo que tanto o governo quanto a sociedade civil e os próprios trabalhadores monitorem a situação e cobrem ações corretivas.
A partir de 16 de março, o relatório individual de cada empresa estará disponível para consulta pública no site do Emprega Brasil, plataforma gerida pelo MTE. Além disso, as empresas têm a obrigação de divulgar este documento em seus próprios canais oficiais até 31 de março de 2026. A publicação deve ser feita em um local de fácil acesso e com ampla visibilidade, garantindo que trabalhadores e o público em geral possam consultá-lo.
Prazos e Obrigações para as Empresas
O prazo de 28 de janeiro para o envio das informações complementares é mandatório. O descumprimento desta obrigação legal pode resultar em multa administrativa para as empresas, que será aplicada após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A coleta desses dados é uma etapa fundamental para a implementação efetiva da Lei da Igualdade Salarial.
A participação no processo de elaboração do relatório é esperada de cerca de 54 mil empresas no primeiro semestre de 2026. Essa ampla adesão é vital para que o diagnóstico da desigualdade salarial no Brasil seja o mais abrangente e preciso possível. A transparência exigida pela lei busca não apenas identificar o problema, mas também incentivar as próprias empresas a adotarem políticas mais justas e equitativas.
Desigualdade Salarial no Brasil: Dados e Contexto
A questão da desigualdade salarial por gênero não é nova no Brasil. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro do ano anterior, já indicava que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens no país. Este dado alarmante ressalta a urgência e a importância das medidas de transparência e fiscalização que estão sendo implementadas.
Em março, o Ministério do Trabalho e Emprego também divulgará dados consolidados sobre a desigualdade salarial para o país e para cada uma das unidades da Federação. Essas informações nacionais e regionais permitirão uma análise aprofundada das disparidades e orientarão a formulação de políticas públicas mais eficazes para enfrentar o problema. A expectativa é que o relatório de transparência salarial contribua significativamente para a redução dessa lacuna.
A Lei da Igualdade Salarial e Suas Exigências
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, popularmente conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de reforçar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações do governo federal voltadas para a redução das desigualdades no mercado de trabalho brasileiro.
A lei estabelece que as empresas com 100 ou mais empregados devem adotar uma série de medidas. Entre elas, destacam-se a garantia da transparência salarial e de critérios de remuneração, a criação de canais específicos para denúncias de discriminação, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à capacitação profissional de mulheres. Essas exigências visam promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo, onde as oportunidades e remunerações não sejam determinadas pelo gênero.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo final para as empresas enviarem os dados de transparência salarial?
As empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, dia 28 de janeiro, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Onde o relatório individual de transparência salarial será divulgado?
O relatório individual de cada empresa estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas também devem divulgá-lo em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.
O que acontece se a empresa não cumprir a Lei da Igualdade Salarial?
O descumprimento da obrigação de enviar os dados ou de divulgar o relatório pode resultar em multa administrativa, e a fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.


