Vale-alimentação: Novas regras impulsionam combate à inflação, diz Abras

Entidade destaca que o novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tornará o sistema mais justo e acessível, com impacto direto no bolso do trabalhador.

O novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é visto pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) como um marco histórico no combate à inflação. As mudanças no vale-alimentação e vale-refeição prometem um sistema mais justo, eficiente e acessível, beneficiando diretamente o trabalhador brasileiro e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos. A expectativa é de que as novas regras diminuam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor.

Abras celebra fim de cobranças abusivas no sistema de vale-alimentação

A Abras enfatiza que o novo decreto do vale-alimentação elimina cobranças abusivas e “penduricalhos” que inflacionavam os custos para o varejo e o consumidor final. A medida estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras, com a taxa máxima para estabelecimentos (MDR) fixada em 3,6% e a tarifa de intercâmbio limitada a 2%. Além disso, o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos.

João Galassi, presidente da Abras, destaca que as mudanças trarão mais previsibilidade ao setor, diminuirão a intermediação e, o mais importante, colocarão mais comida na mesa do trabalhador. Ele ressalta que o novo PAT é uma medida eficaz de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos.

Principais mudanças no sistema de vale-alimentação e vale-refeição

O novo decreto do vale-alimentação traz diversas mudanças que visam modernizar e democratizar o acesso aos benefícios. As principais alterações incluem:

* Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: Taxa MDR de até 3,6% e tarifa de intercâmbio com teto de 2%. Empresas têm 90 dias para se adequar.
* Interoperabilidade plena entre bandeiras: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
* Redução do prazo de repasse financeiro: Repasse aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação, com entrada em vigor em até 90 dias.
* Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, ampliando a concorrência.
* Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais abusivas, com vigência imediata, juntamente com a obrigação das empresas de orientar os trabalhadores sobre as normas do programa.

Impacto do novo PAT no combate à inflação e no pequeno varejo

A Abras acredita que o novo PAT terá um impacto significativo no combate à inflação, uma vez que a redução de custos e a maior concorrência no setor de vale-alimentação devem se refletir em preços mais acessíveis para o consumidor final. Além disso, a medida visa fortalecer o pequeno varejo, permitindo que mais estabelecimentos aceitem os vouchers alimentação e refeição, ampliando o acesso da população a uma cesta básica mais barata e a um sistema mais justo.

Interoperabilidade e a ampliação da liberdade de escolha

A implementação da interoperabilidade plena entre bandeiras é um dos pontos mais importantes do novo decreto. Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento. Essa medida aumenta a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos, promovendo um mercado mais competitivo e transparente.

Além disso, a abertura dos arranjos de pagamento para sistemas com mais de 500 mil trabalhadores, em até 180 dias, permitirá que mais facilitadoras participem do sistema, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado. No modelo anterior, as funções de instituidor, emissor e credenciador podiam ser exercidas pela mesma empresa, o que limitava a competição.

Fim das práticas abusivas e mais proteção para o trabalhador

O novo decreto do vale-alimentação proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata e visam proteger o trabalhador de práticas que possam prejudicar o uso adequado do benefício. As empresas beneficiárias também têm a obrigação de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Novo PAT: Um passo crucial para a segurança alimentar e o fortalecimento da economia

O novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com suas alterações no sistema de vale-alimentação, representa um avanço significativo na busca por um sistema mais justo, eficiente e acessível. A expectativa é de que as medidas adotadas contribuam para o combate à inflação, o fortalecimento do pequeno varejo e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros, garantindo maior segurança alimentar e impulsionando a economia do país.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais são os principais benefícios do novo decreto do PAT para o trabalhador?

O novo decreto do PAT traz diversos benefícios para o trabalhador, incluindo a redução de custos com a cesta básica, a ampliação da liberdade de escolha de estabelecimentos para utilizar o vale-alimentação e vale-refeição, e a proteção contra práticas comerciais abusivas que possam prejudicar o uso adequado do benefício. Além disso, o decreto visa garantir maior segurança alimentar e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.

Como as novas regras do vale-alimentação vão impactar o pequeno varejo?

As novas regras do vale-alimentação devem fortalecer o pequeno varejo, permitindo que mais estabelecimentos aceitem os vouchers alimentação e refeição. A redução de custos e a maior concorrência no setor devem se refletir em preços mais acessíveis para o consumidor final, atraindo mais clientes para os pequenos comércios. Além disso, a interoperabilidade entre bandeiras facilitará a adesão de novos estabelecimentos ao sistema, ampliando o acesso da população a uma cesta básica mais barata e a um sistema mais justo.

Em quanto tempo as empresas deverão se adequar às novas regras do PAT?

As empresas têm prazos diferentes para se adequar às novas regras do PAT, dependendo da mudança em questão. Por exemplo, a taxa máxima para estabelecimentos (MDR) de 3,6% e a tarifa de intercâmbio com teto de 2% devem ser implementadas em até 90 dias. Já a interoperabilidade plena entre bandeiras deverá ser implantada em até 360 dias. É importante que as empresas fiquem atentas aos prazos e cumpram todas as exigências do novo decreto para evitar sanções.

Fonte da Informação: Abras
Crédito da Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo
Redação: Fabio Silva – Jornalista – MTb 6851/BA

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