Empresas e instituições enviam informes de rendimentos até dia 27
Comprovantes de rendimentos são cruciais para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 e para a Receita Federal cruzar dados.
Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira, dia 27, para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são indispensáveis para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo prazo está previsto para começar em 16 de março.
Os comprovantes servem como base para o contribuinte declarar seus ganhos e despesas à Receita Federal. A correta apresentação desses dados é fundamental para evitar inconsistências e possíveis penalidades, garantindo que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais.
Prazo final para o envio dos comprovantes
O prazo estabelecido para o envio dos informes de rendimentos é rigoroso, encerrando-se no dia 27. Empresas e instituições financeiras devem disponibilizar os dados do ano anterior aos seus clientes e funcionários. É importante ressaltar que os comprovantes não precisam ser enviados exclusivamente pelos Correios; a entrega pode ser feita por meios digitais.
As empresas e instituições financeiras estão autorizadas a enviar os documentos por e-mail, disponibilizar links para download na internet ou fazer a divulgação por meio de aplicativos móveis. Essa flexibilidade visa agilizar o processo e facilitar o acesso dos contribuintes aos seus dados, alinhando-se às tendências de digitalização dos serviços públicos e privados.
Os documentos de rendimento são ferramentas cruciais para a Receita Federal. Eles permitem que o órgão cruze as informações declaradas pelos contribuintes com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras. Esse cruzamento de dados é um mecanismo essencial para verificar a veracidade das informações, identificar possíveis erros de preenchimento ou, em casos mais graves, indícios de sonegação fiscal. A precisão desses dados é, portanto, de suma importância para a integridade do sistema tributário.
Conteúdo e obtenção dos informes de rendimentos
Os comprovantes fornecidos pelos empregadores precisam detalhar uma série de informações financeiras. Devem conter os valores totais recebidos pelos contribuintes no ano anterior, além de especificar os descontos realizados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Caso existam, as contribuições para a Previdência Complementar da empresa e os aportes para o plano de saúde coletivo também precisam ser informados.
Para servidores públicos federais, a obtenção do informe de rendimentos é simplificada. O documento pode ser acessado diretamente no site sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou por meio do aplicativo SouGov.br, disponível para smartphones. Essa facilidade permite que os servidores acessem seus comprovantes de forma rápida e segura, a qualquer momento.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm acesso digital aos seus documentos. Os comprovantes estão disponíveis na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome, compatível com sistemas Android e iOS. Para acessar, o segurado deve utilizar a mesma senha usada para consultar outros extratos. Caso não possua senha, o site oferece um passo a passo para o cadastro.
Além dos empregadores e instituições financeiras, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes de pagamentos. Esses dados são fundamentais para que o contribuinte possa deduzir os valores pagos no Imposto de Renda, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o valor a ser pago ou aumentando a restituição. Bancos e corretoras, por sua vez, devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos, sendo crucial que o contribuinte obtenha os comprovantes de todas as instituições onde possui vínculo.
Novo prazo da declaração e o que fazer em caso de atraso
Desde 2023, o prazo Imposto de Renda para a entrega da declaração mudou. O documento agora pode ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. A Receita Federal implementou essa alteração para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do período de entrega.
A Receita explica que a maioria das informações que compõem a declaração pré-preenchida só chega ao Fisco no final de fevereiro. Por isso, um prazo adicional é necessário para consolidar esses dados. Embora os informes de rendimentos cheguem antes, a declaração pré-preenchida, que oferece mais comodidade e minimiza erros, só é disponibilizada na metade de março.
Caso o contribuinte não receba os informes de rendimentos dentro do prazo estipulado, é fundamental que ele tome providências. O primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira responsável. Se o atraso persistir ou a situação não for resolvida, a Receita Federal pode ser acionada para mediar o problema.
Em situações de erros ou divergências nos dados apresentados nos comprovantes, é imprescindível solicitar um novo documento corrigido. É importante não esperar até o último minuto. Se o contribuinte não receber os dados corretos antes do fim de maio, data limite para a entrega da declaração, ele não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração com as informações disponíveis e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora com os dados corrigidos, evitando sanções por atraso.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo final para as empresas enviarem os informes de rendimentos?
As empresas e instituições financeiras têm até o dia 27 para enviar os informes de rendimentos aos contribuintes, referentes ao ano-base 2025.
O que fazer se não receber o informe de rendimentos no prazo?
Se o informe não for recebido no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de RH da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o problema persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
O que acontece se o informe de rendimentos tiver erros?
Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido. Se a correção não vier a tempo, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar e, posteriormente, uma retificadora.



