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PGE-BA padroniza prova digital em PADs e prints isolados não valem

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 22/05/2026 às 06:07
Maria Eduarda Cordeiro/PGE-BA
Leitura: 6 Min
Última Atualização: 22 de maio de 2026, às 06:07

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) estabeleceu novas e importantes diretrizes para o uso de provas digitais, como mensagens, áudios e prints, em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) da administração pública estadual. O parecer reconhece a validade desses conteúdos, mas alerta para a fragilidade de capturas de tela isoladas.

A ascensão da prova digital e os desafios jurídicos

A era da transformação digital redefiniu a maneira como indivíduos se comunicam, produzem e registram informações, impactando diretamente os procedimentos legais. No contexto da administração pública, provas digitais – incluindo mensagens de aplicativos, áudios, vídeos, capturas de tela e publicações em redes sociais – ganharam espaço significativo em processos disciplinares. Essa nova realidade, contudo, trouxe desafios quanto à autenticidade e integridade desses materiais.

Para mitigar riscos e garantir a segurança jurídica, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) emitiu um parecer que delineia critérios fundamentais para a aceitação de conteúdos digitais em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). O documento foi elaborado pela Procuradora Assistente do Núcleo de Consultoria Administrativa Disciplinar (NCAD), Fabiana Barretto, com o apoio da analista Ariana Alves. A iniciativa reflete a necessidade de aprimorar os mecanismos de apuração disciplinar diante da complexidade das evidências digitais.

O parecer da PGE-BA e a fragilidade dos “prints” isolados

O parecer da PGE-BA reconhece a admissibilidade das provas digitais, desde que observados princípios como a obtenção lícita, a preservação da autenticidade e integridade, e a garantia do contraditório. Este entendimento está alinhado com a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem se debruçado sobre a validade de evidências eletrônicas em diversas esferas do direito.

Um dos pontos mais relevantes do documento é o alerta para a insuficiência jurídica de capturas de tela isoladas, os populares “prints”. Segundo a PGE-BA, esses materiais, quando apresentados sozinhos, não possuem robustez para comprovar fatos em um PAD. A justificativa reside na facilidade de manipulação, alteração ou até mesmo produção de prints por meio de ferramentas de tecnologia/ai" class="nexus-semantic-link" style="color: #2563eb; font-weight: 500; text-decoration: underline; text-decoration-color: rgba(37, 99, 235, 0.3); text-underline-offset: 2px;">inteligência artificial, o que compromete sua confiabilidade. A Procuradora Assistente Fabiana Barretto ressalta a vulnerabilidade dessas provas em um cenário de rápida evolução tecnológica.

Para que as provas digitais possuam maior segurança jurídica e sejam consideradas válidas em PADs, o parecer da PGE-BA orienta que sejam acompanhadas de mecanismos de validação reconhecidos legalmente. Entre as opções destacadas, encontram-se:

– Atas notariais: lavradas em cartório, conferem fé pública ao conteúdo digital.
– Plataformas especializadas de certificação digital: como e-Not Provas e Verifact, que garantem a rastreabilidade e integridade.
– Reconhecimento da autenticidade: pela própria parte contrária envolvida no processo.
– Perícia técnica especializada: realizada por profissionais capacitados para verificar a autenticidade do material.

Limites de atuação e a cadeia de custódia da prova digital

O parecer da PGE-BA também esclarece os limites de atuação das comissões disciplinares e corregedorias estaduais na coleta de provas digitais. De acordo com o documento, esses órgãos não possuem competência para apreender coercitivamente celulares, computadores ou outros aparelhos particulares de servidores com o objetivo de extrair conteúdos digitais. Essa restrição se baseia em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reserva tal prerrogativa à Polícia Judiciária, exigindo autorização judicial ou o consentimento expresso do proprietário do dispositivo.

A exceção a essa regra ocorre quando as informações digitais estão armazenadas em equipamentos públicos, de propriedade do Estado, e que são utilizados no exercício da função pública. Mesmo nesses casos, a coleta deve seguir rigorosos cuidados relacionados à cadeia de custódia da prova digital. Isso implica em procedimentos que garantam a preservação, rastreabilidade e inviolabilidade do material desde sua coleta até sua análise, aplicando-se, de forma subsidiária, as regras previstas no Código de Processo Penal. A manutenção da integridade da prova é crucial para evitar contestações futuras.

Além disso, o parecer detalha que a ata notarial, embora seja um instrumento de grande força jurídica, não é uma exigência absoluta para a validade da prova digital. O Código de Processo Civil, por exemplo, admite situações em que a própria parte reconhece expressamente a autenticidade do conteúdo apresentado, o que confere validade à prova. Outras soluções tecnológicas que consigam garantir a rastreabilidade, a preservação do conteúdo e a possibilidade de auditoria também podem ser empregadas para conferir segurança à evidência.

Gravações ambientais e o papel da perícia técnica

As orientações da PGE-BA se estendem à utilização de gravações ambientais, ou seja, áudios captados em conversas. O entendimento consolidado é que gravações realizadas por um dos próprios participantes da conversa podem ser admitidas, desde que sua finalidade exclusiva seja a autodefesa ou a comprovação de irregularidades. Este princípio visa proteger o direito à defesa e a busca pela verdade material em processos disciplinares.

Em contrapartida, gravações clandestinas, feitas por terceiros sem o conhecimento dos envolvidos ou sem autorização judicial, continuam sendo consideradas ilícitas. A ilegalidade dessas gravações fere princípios constitucionais de privacidade e intimidade, tornando-as inadmissíveis como prova em um PAD, conforme a legislação vigente e a jurisprudência.

Quando há suspeita de manipulação ou adulteração do material digital apresentado, o parecer da PGE-BA admite a atuação do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A perícia técnica é um recurso fundamental para a busca da verdade material e pode ser solicitada, desde que seja indispensável para o desfecho do caso e previamente autorizada pela autoridade superior competente. A intervenção do DPT garante uma análise imparcial e tecnicamente embasada sobre a autenticidade e integridade da prova.

O impacto do parecer na Administração Pública baiana

O documento, intitulado Parecer PA-NCAD-087-2026, foi aprovado em caráter uniforme pelo Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa, Jamil Cabus Neto. Ele consolida 11 enunciados que sintetizam os entendimentos jurídicos apresentados, respondendo a uma consulta formulada pela Corregedoria da Saúde. Esta consolidação representa um marco importante para a modernização dos procedimentos disciplinares no Estado.

Com potencial para se tornar uma referência para corregedorias e órgãos disciplinares em toda a Administração Pública baiana, o parecer contribui significativamente para fortalecer a atuação estatal na era digital. Ao estabelecer parâmetros claros e seguros para o uso de provas digitais, a PGE-BA busca equilibrar a evolução tecnológica com a rigorosa observância da legalidade, da segurança jurídica e das garantias fundamentais do processo disciplinar. Este avanço é essencial para assegurar que a justiça administrativa seja feita de forma eficaz e justa, adaptando-se às complexidades do mundo contemporâneo.

Perguntas Frequentes

O que são provas digitais em PADs?
Provas digitais em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) são conteúdos eletrônicos como mensagens de aplicativos, áudios, vídeos, capturas de tela e publicações em redes sociais, utilizados para comprovar fatos relacionados a condutas de servidores públicos. Elas refletem a crescente digitalização da comunicação e do registro de informações.

Por que prints isolados não são suficientes como prova?
Prints isolados não são considerados robustos o suficiente porque podem ser facilmente manipulados, alterados ou até mesmo criados com ferramentas de inteligência artificial. A PGE-BA alerta que, sem mecanismos de validação adicionais, sua autenticidade e integridade não são garantidas, comprometendo a segurança jurídica do processo.

Quais são as alternativas para validar provas digitais?
Para validar provas digitais, a PGE-BA orienta o uso de atas notariais, plataformas especializadas de certificação digital (como e-Not Provas e Verifact), o reconhecimento da autenticidade pela parte contrária ou a realização de perícia técnica especializada. Esses mecanismos visam garantir a integridade e a origem lícita do material.


22 de maio de 2026|Fonte: SECOM GOV BA|Foto: Maria Eduarda Cordeiro/PGE-BA|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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Editor sênior especializado em apuração ágil e produção orgânica. Respeita os princípios de E-E-A-T do Google Search e constrói conexões semânticas precisas.

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