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iFood e Keeta podem ser multados em milhões por falta de transparência

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 27/05/2026 às 21:06
Paulo Pinto/Agência Brasil
Leitura: 5 Min
Última Atualização: 27 de maio de 2026, às 21:06

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou processos de sanção contra as plataformas digitais iFood e Keeta. As empresas podem ser multadas em até R$ 14 milhões por não detalhar a composição dos preços de entregas, descumprindo a Portaria nº 61 de transparência ao consumidor e parceiros. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27).

Entenda a Portaria nº 61 e a exigência de transparência

A Portaria nº 61, editada pela Senacon, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabelece que as plataformas digitais devem informar de forma clara a composição do preço total dos serviços prestados. Esta regra obriga a indicação explícita de quanto do valor total de uma entrega cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial parceiro. O objetivo é assegurar que consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros tenham acesso a informações compreensíveis sobre as cobranças.

A fiscalização da norma teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para que as empresas se adaptassem às novas regras. Desde então, a Senacon tem monitorado o cumprimento da portaria, buscando garantir a clareza e a acessibilidade das informações. A transparência é um princípio fundamental previsto no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos, conforme destacou o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Segundo ele, o cumprimento da portaria não é opcional para as empresas.

Descumprimento e as justificativas das plataformas

As avaliações técnicas da Senacon indicaram que o iFood e a Keeta não se adequaram à regulamentação. No caso do iFood, a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementar o quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também apontou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Em nota, o iFood informou que está em processo de implementação das adequações, mas criticou a falta de diálogo prévio da Senacon com o setor. A empresa alegou que o cumprimento da portaria “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”. O iFood manifestou surpresa com a abertura do processo administrativo, reforçando que busca interlocução para soluções técnicas e operacionalmente viáveis.

Já a Keeta teve sua avaliação técnica concluindo que as informações disponibilizadas não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon refutou a alegação de “segredo de negócio” apresentada pela Keeta, afirmando que ela não afasta o dever de transparência. A ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada. Em resposta, a Keeta afirmou garantir transparência, indicando no recibo o valor total pago e a parcela destinada à plataforma, à entrega (incluindo gorjetas) e ao estabelecimento comercial.

Ações da Senacon e o futuro das plataformas de entrega

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, criticou a postura das empresas. Ele afirmou que “é uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”. Boulos questionou o que as plataformas teriam a esconder ao não detalhar as taxas retidas, o que o entregador recebe e o que o restaurante embolsa. Ele também citou que outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às regras de transparência, fornecendo a composição dos preços dos serviços prestados.

O procedimento estabelece que iFood e Keeta serão acionadas diretamente. Elas terão um prazo de 20 dias para responder e demonstrar o cumprimento das regras. Caso contrário, estarão sujeitas a multas sucessivas que podem atingir o valor de R$ 14 milhões. Este processo visa garantir que a legislação de proteção ao consumidor seja respeitada, especialmente em um setor tão dinâmico e de grande impacto na economia e na vida dos trabalhadores e consumidores. A medida busca fortalecer a confiança nas relações de consumo no ambiente digital, promovendo um mercado mais justo e equitativo para todos os envolvidos. A transparência é vista como um pilar essencial para o desenvolvimento sustentável das plataformas e para a proteção dos direitos de seus usuários.

Principais pontos de não conformidade identificados:

iFood:
– Ausência de informações solicitadas na averiguação preliminar.
– Não comprovação de medidas efetivas para implementar o quadro-resumo.
– Indícios de possível indução do consumidor a erro sobre cobranças como “taxa de entrega”.
Keeta:
– Informações disponibilizadas não identificam claramente valores destinados a cada agente.
– Alegação de “segredo de negócio” não aceita como justificativa para a falta de transparência.

Perguntas Frequentes

Por que iFood e Keeta podem ser multadas?
As plataformas podem ser multadas por descumprir a Portaria nº 61 da Senacon, que exige transparência na composição dos preços de entregas. Elas não informaram claramente quanto do valor total cabe ao aplicativo, ao entregador e ao estabelecimento, segundo a averiguação.

Qual o valor máximo da multa para as plataformas?
iFood e Keeta estão sujeitas a multas sucessivas que podem atingir o valor de até R$ 14 milhões. Este montante pode ser aplicado caso as empresas não demonstrem o cumprimento das normas de transparência após serem acionadas pela Senacon.

Outras empresas de aplicativo já se adequaram à Portaria nº 61?
Sim, o ministro Guilherme Boulos citou que outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às regras de transparência e estão informando a composição do preço dos serviços prestados.


27 de maio de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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Editor sênior especializado em apuração ágil e produção orgânica. Respeita os princípios de E-E-A-T do Google Search e constrói conexões semânticas precisas.

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