O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União, que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais. A nova legislação encerra o modelo da lista tríplice, garantindo que o candidato mais votado pela comunidade acadêmica seja nomeado para a reitoria.
A medida representa uma mudança significativa na gestão das instituições de ensino superior do país. Antes da sanção, o presidente da República tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes indicados na lista tríplice, mesmo que não fosse o mais votado na consulta interna.
Fim da Lista Tríplice e Reivindicações
Na cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como “histórico” para os reitores das universidades federais. Segundo o ministro, a alteração visa assegurar que “nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, referindo-se a episódios de nomeação de candidatos não eleitos em consultas internas.
A mudança era uma antiga reivindicação de diversas entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil. Entre elas, destacam-se a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
A União Nacional dos Estudantes (UNE) chegou a classificar o modelo da lista tríplice como inconstitucional. A nova legislação revoga dispositivos de uma lei de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema anterior.
O modelo da lista tríplice gerou tensões e protestos em comunidades acadêmicas nos últimos anos. A Andifes, por exemplo, contabilizou que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações realizadas pelo governo anterior, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas realizadas internamente nas instituições. Com o texto sancionado, esse procedimento é alterado, e a exigência da lista tríplice deixa de existir.
Como Funciona a Nova Eleição
A partir de agora, a eleição para a reitoria será direta, com a inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. O processo de votação envolverá toda a comunidade acadêmica.
Poderão participar da votação os docentes e servidores técnico-administrativos, desde que ocupantes de cargos efetivos e em exercício. Além disso, estudantes com matrícula ativa em cursos regulares também terão direito ao voto. O regulamento específico para o processo eleitoral será definido por um colegiado constituído para esse fim em cada instituição.
A nova lei busca fortalecer a autonomia universitária, permitindo que a escolha do dirigente máximo da instituição reflita a vontade majoritária de seus membros. Este é um passo importante para a democratização da gestão no ensino superior federal.
Requisitos para Candidatos e Peso dos Votos
Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, os candidatos devem cumprir requisitos específicos. Não basta ser professor; é necessário ter vínculo efetivo com a instituição, sendo um docente de carreira e em exercício, o que exclui professores substitutos ou visitantes.
Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das seguintes condições de titulação ou hierarquia: possuir o título de doutor, independentemente do tempo de carreira; estar no topo da carreira, como professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular); ou ser um professor titular-livre em exercício, ou seja, aqueles que ingressaram na instituição já nesse cargo isolado.
Outra alteração significativa na indicação de reitores é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias nas universidades federais. Agora, o texto permite que, conforme as normas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil também possam participar do processo de votação. A definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, bem como a eventual participação de representantes da sociedade civil, será regulamentada por um colegiado específico em cada instituição.
Posse e Mandato dos Reitores
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos. A lei permite uma única recondução para o mesmo cargo, desde que o reitor passe por um novo processo de votação. Já os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor eleito, conforme define a nova legislação.
Perguntas Frequentes
O que a nova lei muda na escolha de reitores?
A Lei 15.367/2026 encerra o modelo da lista tríplice, determinando que o candidato mais votado pela comunidade acadêmica será nomeado reitor em universidades federais.
Quem pode votar e ser votado no novo processo?
Podem votar docentes, servidores técnico-administrativos efetivos e estudantes com matrícula ativa. Para ser votado, o candidato deve ser docente efetivo, com doutorado ou no topo da carreira.
Qual era o modelo anterior da lista tríplice?
No modelo anterior, a comunidade acadêmica indicava três nomes ao presidente da República, que tinha a prerrogativa de escolher qualquer um deles, mesmo que não fosse o mais votado.