Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 7
Benefício, com valor médio de R$ 690,01, contempla mais de 18 milhões de famílias; cidades afetadas por desastres recebem antecipado.
A Caixa Econômica Federal efetua nesta terça-feira (24) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família. O benefício é destinado aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 7.
O valor mínimo garantido pelo programa é de R$ 600. Contudo, com a inclusão de adicionais previstos na legislação, o benefício médio por família alcança R$ 690,01. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que, neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal beneficiará um total de 18,84 milhões de famílias em todo o país. O investimento total previsto para fevereiro é de R$ 13 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família incorpora diversos adicionais para atender a diferentes necessidades familiares. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade. O objetivo é assegurar a alimentação adequada da criança durante os primeiros meses de vida.
Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, reconhecidas como nutrizes. Para crianças na primeira infância, é concedido um adicional de R$ 150 para cada filho de até seis anos de idade, visando apoiar o desenvolvimento infantil. Já para crianças e adolescentes entre sete e 18 anos, o valor adicional é de R$ 50 por filho, contribuindo para a manutenção na escola e outras necessidades.
No modelo de pagamento tradicional do Bolsa Família, as parcelas são liberadas nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo um calendário escalonado pelo final do NIS. Os beneficiários podem verificar todas as informações relativas ao seu benefício, como datas exatas de pagamento, o valor total e a composição das parcelas, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma Caixa Tem é amplamente utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco, proporcionando facilidade e acesso rápido às informações do programa.
Pagamento Antecipado em Municípios Específicos
Cento e setenta e um municípios de oito estados brasileiros tiveram o pagamento da parcela de fevereiro antecipado, com a liberação ocorrendo na última quinta-feira (12), independentemente do final do NIS. A medida visou beneficiar diretamente os moradores de 122 cidades do Rio Grande do Norte, que enfrentam severos efeitos da seca prolongada. A antecipação é uma resposta rápida do governo a situações de emergência.
Outras localidades incluídas na antecipação foram 14 municípios da Bahia, 12 do Paraná, 11 de Sergipe, seis de Roraima, três do Amazonas, dois do Piauí e um de Santa Catarina. Essas regiões foram selecionadas devido a situações de emergência ou calamidade pública decretadas, como chuvas intensas, inundações, estiagens severas ou pela presença de povos indígenas em situação de alta vulnerabilidade social. A relação completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças no Seguro Defeso e Regra de Proteção
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate e a reestruturação do Programa Bolsa Família (PBF) e visa garantir maior proteção social.
O Seguro Defeso é um auxílio pago a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para sua subsistência e que são impedidos de exercer a atividade durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes. Anteriormente, o valor do seguro era deduzido do Bolsa Família, mas a nova legislação garante que a renda desses pescadores não seja impactada duplamente, permitindo que acumulem os dois benefícios sem prejuízo.
Outro ponto importante é a “regra de proteção”, que abrange cerca de 2,51 milhões de famílias em fevereiro. Essa normativa permite que famílias que conseguem uma melhora na renda, por meio de emprego formal, por exemplo, continuem recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito. A condição para a manutenção dessa regra é que a renda per capita de cada integrante da família não ultrapasse meio salário mínimo. A regra busca oferecer uma transição segura para a autonomia financeira.
Inicialmente, a regra de proteção permitia o recebimento do benefício reduzido por até dois anos. No entanto, houve uma alteração para 2025, reduzindo esse período para um ano. Importante ressaltar que essa mudança se aplica apenas às famílias que forem enquadradas na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por dois anos, conforme a legislação anterior, assegurando a estabilidade para quem já estava no sistema.
Perguntas Frequentes sobre o Bolsa Família
1. Como faço para saber o dia exato do meu pagamento do Bolsa Família?
O calendário de pagamentos do Bolsa Família é divulgado anualmente e pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Tem, ou em agências da Caixa. O dia exato depende do último dígito do seu Número de Inscrição Social (NIS), com os pagamentos ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês, exceto em casos de antecipação por calamidade pública.
2. Quais são os critérios para receber os adicionais do Bolsa Família?
Os adicionais são concedidos com base na composição familiar e na idade dos dependentes. Para o Benefício Variável Familiar Nutriz, é preciso ter bebês de até seis meses. Gestantes e nutrizes também recebem um valor extra. Há adicionais específicos para crianças de até seis anos e para crianças e adolescentes entre sete e 18 anos, todos condicionados à atualização do Cadastro Único e ao acompanhamento de saúde e educação.
3. O que é a regra de proteção e como ela funciona?
A regra de proteção é um mecanismo que visa apoiar as famílias que conseguem melhorar sua renda, por exemplo, através de um novo emprego formal. Ela permite que a família continue recebendo 50% do valor do Bolsa Família por um período determinado (dois anos para quem entrou até maio de 2025, e um ano para quem entrar a partir de junho de 2025), desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo. O objetivo é evitar que a família perca o benefício abruptamente ao ter um aumento de renda.




