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Lula sanciona lei que veta relativização de estupro de vulnerável

Medida, sancionada em 8 de março, reforça a proteção legal de crianças e adolescentes, impedindo que a idade da vítima seja relativizada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei no domingo (8), Dia Internacional da Mulher, que proíbe a relativização da vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos, reforçando o Código Penal em todo o país. A Lei nº 15.353/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa assegurar a proteção absoluta de crianças e adolescentes.

A nova legislação não institui crimes adicionais nem estabelece novas penalidades, pois o estupro de vulnerável já se encontra tipificado no Código Penal. O objetivo principal da medida é alterar o artigo 217-A e incorporar os parágrafos quarto e quinto, que explicitam a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes. Esta presunção independe do comportamento anterior ou do histórico da vítima, eliminando quaisquer brechas para interpretações que pudessem atenuar a gravidade do crime.

No Brasil, a legislação considera vulneráveis pessoas com menos de 14 anos, além daquelas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência ao estupro em decorrência de enfermidade, deficiência mental ou outras causas. A medida reforça a proteção a essa parcela da população, que frequentemente é alvo de crimes brutais. Casos de estupro de vulnerável representam 75% das ocorrências em São Paulo, e o Disque 100 recebe, em média, duas denúncias por hora relacionadas a essa modalidade de crime, demonstrando a dimensão do problema.

Lei busca padronizar entendimento jurídico

A conversão de jurisprudência em texto legal é vista como um avanço na segurança jurídica. Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, avalia que a nova legislação é fundamental e consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve ser absoluta e inquestionável. A medida padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.

Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, organização da sociedade civil dedicada à proteção de crianças e adolescentes, destaca que, anteriormente, quando o entendimento sobre estupro de vulnerável dependia exclusivamente de decisões de tribunais superiores, havia espaço para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário. Essa situação criava brechas que podiam levar à impunidade dos agressores. “Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Gonçalves.

O presidente Lula também usou suas redes sociais para destacar a importância da proteção de vítimas menores de 14 anos, mencionando que esta é mais uma iniciativa para “fechar o cerco” contra quem comete crimes dessa natureza. Ele enfatizou que “em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”.

Resposta a decisões judiciais controversas

A nova lei surge como uma resposta direta a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em fevereiro, relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos. Essa decisão gerou grande repercussão e mobilizou setores da sociedade civil e do legislativo.

Com o novo texto legal, a vulnerabilidade é presumida pela idade, e nenhuma circunstância pode relativizar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos. A secretária Estela Bezerra explica que a lei contribui para diminuir a violência institucional, transferindo para o sistema de Justiça a responsabilidade de não proferir sentenças que permitam a união matrimonial de menores de até 14 anos com homens mais velhos. “O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observou.

Fim da relativização e estereótipos

Para Itamar Gonçalves, da Childhood Brasil, o cumprimento da lei exige o abandono de estereótipos que frequentemente culpabilizam as vítimas. Ele observa que “muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”. A legislação busca combater essa cultura, reforçando a responsabilidade do agressor.

Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, ressalta a urgência de que o sistema de Justiça e a sociedade como um todo parem de relativizar todas as formas de violência contra crianças, incluindo as de contexto sexual. “Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável]”, declarou Zan.

O projeto que deu origem à Lei nº 15.353/2026 é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar celebrou a sanção presidencial por meio de suas redes sociais, classificando-a como “um avanço significativo”. Ela destacou que o país estava experimentando um “retrocesso” e que a nova lei reafirma a vulnerabilidade das crianças e adolescentes como um princípio inegociável. A medida representa um marco na legislação brasileira, buscando oferecer maior proteção e segurança jurídica para as vítimas mais jovens.

Perguntas Frequentes

O que a Lei nº 15.353/2026 estabelece?

A lei estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro menores de 14 anos, impedindo a relativização de sua condição e eliminando atenuantes para o crime.

Quem é considerado vulnerável pela lei brasileira?

São considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou outras causas.

Qual o impacto desta lei no Código Penal?

A lei altera o artigo 217-A do Código Penal, acrescentando parágrafos que explicitam a presunção absoluta de vulnerabilidade, padronizando o entendimento jurídico em todo o país e reforçando a proteção legal.


13 de março de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: MPAM/Divulgação|Redação: Fabio Silva|Fonte da Informação ↗

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