Ultimas Noticias

Rio de Janeiro: agressores de mulheres usarão tornozeleira rosa em monitoramento

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 09/07/2026 às 04:51
Leitura: 7 Min
Última Atualização: 09 de julho de 2026, às 04:51

Deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram, nesta quarta-feira (8), em comissão da Alerj, um projeto de lei que institui o uso de tornozeleiras eletrônicas de cor rosa para agressores de mulheres, visando inibir a reincidência da violência e proteger as vítimas.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deu aval unânime ao Projeto de Lei 7.549/26. A iniciativa propõe a implementação de um dispositivo de monitoramento eletrônico distintivo. Ele será aplicado a agressores em situações de violência doméstica e familiar, violência de gênero e outras formas de violência sexual no estado.

A norma visa padronizar visualmente o equipamento de monitoramento. A cor rosa será uma marca de identificação. O uso da tornozeleira está diretamente atrelado a medidas protetivas de urgência ou cautelares, aplicadas judicialmente aos agressores.

O alcance do projeto é bastante amplo. Ele abrange casos de violência doméstica e familiar, a complexa violência vicária, e a violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais. Outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição também estão contempladas pela legislação proposta.

A Proposta e Seus Objetivos

A principal finalidade do Projeto de Lei é estratégica. Busca-se facilitar o reconhecimento do indivíduo monitorado por agentes de segurança pública durante ocorrências. Além disso, tem como objetivo central inibir a reincidência em todas as manifestações de violência contra a mulher.

Por fim, a medida visa fortalecer a segurança das vítimas e suas redes de proteção. A visibilidade do dispositivo pode atuar como um inibidor adicional. Pode também facilitar a intervenção de terceiros ou de autoridades em situações de risco.

O projeto também se preocupa com a dignidade do monitorado. Ele estabelece diretrizes contra o uso vexatório do dispositivo. Fica explicitamente vedada a divulgação da identidade do monitorado. A associação da identidade à marcação em meios de comunicação ou redes sociais é proibida, a menos que haja uma finalidade legítima de segurança pública.

Adicionalmente, o agressor deverá ser formalmente orientado. Receberá por escrito informações sobre seus direitos. Também terá acesso aos canais de reclamação disponíveis, garantindo transparência e o devido processo legal.

Os objetivos específicos da introdução da “tornozeleira rosa” são claros e multifacetados:
– Facilitar o reconhecimento funcional do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências.
– Inibir a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher.
– Fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção.

Entenda o Monitoramento Eletrônico e a Legislação

A violência contra a mulher é um desafio persistente no Brasil. Dados alarmantes revelam a necessidade de ações contundentes por parte do poder público. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por exemplo, foi um marco fundamental. Ela criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. No entanto, a implementação de medidas eficazes ainda é uma busca constante.

A proposta da tornozeleira rosa surge neste cenário de urgência. Ela busca adicionar uma camada extra de proteção às vítimas. O objetivo é atuar de forma preventiva e ostensiva. A ideia é sinalizar claramente o status do agressor, permitindo que a sociedade e as forças de segurança identifiquem rapidamente potenciais riscos.

A violência vicária, especificamente, tem ganhado destaque nas discussões sobre gênero. Ela se manifesta quando o agressor utiliza filhos ou pessoas próximas à vítima para causar sofrimento indireto, uma forma cruel de coação. O monitoramento eletrônico busca conter também estas novas e complexas formas de agressão.

O uso de tornozeleiras eletrônicas não é novidade no sistema penal brasileiro. Dispositivos de monitoramento são aplicados em diversas situações no país. Eles servem para acompanhar a execução de penas ou medidas cautelares impostas pela Justiça. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) regulamenta o uso desses equipamentos.

Em casos de violência contra a mulher, o monitoramento ganha uma dimensão crucial. Ele permite fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência. Essas medidas são concedidas pela Justiça e visam, principalmente, afastar o agressor da vítima. A aproximação indevida pode ser detectada e reportada às autoridades competentes.

A inovação da proposta fluminense está na cor rosa. Essa padronização visual tem um propósito claro e direto: diferenciar os agressores de mulheres de outros indivíduos monitorados por diversos motivos. A visibilidade do dispositivo pode atuar como um inibidor adicional. Pode também facilitar a intervenção de terceiros ou de agentes de segurança pública em situações de risco.

O Caminho do Projeto de Lei e os Próximos Passos

A aprovação na CCJ é uma etapa crucial no processo legislativo. A Comissão de Constituição e Justiça é a porta de entrada para a maioria dos projetos de lei. Sua função primordial é analisar a legalidade e a constitucionalidade das propostas. Ela verifica se o texto está em conformidade com as leis vigentes e com a Constituição Federal. Também avalia se há vício de iniciativa ou de forma.

A aprovação unânime na CCJ do Alerj demonstra um consenso inicial entre os parlamentares. Isso indica que a proposta está, em princípio, em linha com a legislação atual e é considerada constitucional. Após a CCJ, o projeto pode seguir para outras comissões temáticas. Pode ser a de Defesa dos Direitos da Mulher, por exemplo, para análise de mérito.

A fase de plenário é onde o projeto é submetido à votação de todos os deputados estaduais. Se aprovado pela maioria, ele é encaminhado ao governador do estado. O governador tem a prerrogativa de sancionar a lei, total ou parcialmente. Ele também pode vetá-la, no todo ou em partes, se considerar que há inconstitucionalidade ou interesse público contrário. Em caso de veto, o projeto retorna à Alerj para nova análise, onde os deputados podem derrubar ou manter o veto.

A escolha da cor rosa para a tornozeleira é tanto simbólica quanto estratégica. Tradicionalmente, o rosa é uma cor associada ao universo feminino e à conscientização sobre temas de saúde da mulher. Ao aplicar essa cor ao dispositivo, o projeto reforça a natureza específica do crime: a violência contra a mulher. Ele sinaliza claramente que o monitorado é um agressor de mulheres.

Essa diferenciação visual pode gerar debates sobre estigmatização. No entanto, o objetivo principal declarado é a segurança da vítima. A cor visa ser um alerta. Um sinal visível para a comunidade e para as autoridades. Isso pode acelerar a resposta em situações de risco iminente, aumentando a eficácia das medidas protetivas.

A medida busca, em última instância, restaurar um senso de segurança. Tanto para a vítima quanto para sua rede de apoio. É uma ferramenta que se soma a outras iniciativas governamentais e sociais. Todas elas voltadas para a construção de um Brasil com menos violência de gênero e mais respeito aos direitos das mulheres.

Perguntas Frequentes

O que é a tornozeleira rosa e qual seu objetivo?

A tornozeleira rosa é um dispositivo de monitoramento eletrônico de cor padronizada, proposto para ser usado por agressores de mulheres no estado do Rio de Janeiro. Seu principal objetivo é facilitar o reconhecimento desses indivíduos por agentes de segurança, inibir a reincidência da violência contra a mulher e fortalecer a segurança das vítimas.

Quais tipos de violência são abrangidos pelo projeto?

O projeto de lei abrange uma ampla gama de violências, incluindo violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais, e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição contra mulheres.

O que acontece depois da aprovação na Alerj?

Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto do projeto de lei segue para o plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Lá, ele será debatido e poderá receber emendas dos deputados antes de ser votado em definitivo. Se aprovado em plenário, será encaminhado para a sanção ou veto do governador.

A identidade do agressor poderá ser divulgada publicamente?

Não. O projeto de lei prevê determinações específicas contra o uso vexatório do dispositivo. Fica vedada a divulgação da identidade do monitorado associada à marcação em meios de comunicação ou redes sociais, a menos que haja uma finalidade legítima de segurança pública. O agressor também deverá receber orientação por escrito sobre seus direitos e canais de reclamação.


9 de julho de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

Jornalismo Autoridade | Verificação de Fatos

Este artigo segue estritamente as diretrizes da nossa política editorial e verificação de fatos primária. Conteúdo auditado por Bruno Sampaio, garantindo expertise temática (Topical Authority).

Bruno Sampaio

Bruno Sampaio

Autoridade Temática

Editor sênior especializado em apuração ágil e produção orgânica. Respeita os princípios de E-E-A-T do Google Search e constrói conexões semânticas precisas.

Leia também

Recomendações (Série Semântica)

Leitura Contínua