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Declaração MEI vence domingo: evite multa e mantenha CNPJ

Por Bruno Sampaio | Atualizado em 29/05/2026 às 14:36
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Leitura: 4 Min
Última Atualização: 29 de maio de 2026, às 14:36

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025 até o próximo domingo, 31 de março. A obrigatoriedade visa manter a regularidade do CNPJ e evitar multas por atraso.

A criação do Microempreendedor Individual (MEI) representou um marco importante na formalização de milhões de pequenos negócios no Brasil. Instituído para simplificar o processo de formalização de trabalhadores autônomos, o regime oferece uma série de benefícios, como a obtenção de um CNPJ, acesso a direitos previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e a possibilidade de emitir notas fiscais. Anualmente, para garantir a manutenção desses direitos e a conformidade com as regras estabelecidas, o MEI precisa cumprir com a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei.

Prazo Final e Obrigatoriedade da Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) tem seu prazo final de entrega neste domingo, 31 de março. Todos os empreendedores individuais que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) em qualquer período do ano-calendário de 2025 são obrigados a apresentar essa declaração. Essa exigência se mantém mesmo para aqueles que não tiveram faturamento algum durante o ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que optaram por deixar de prestar serviços como MEI para ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada.

A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir este prazo. A entrega da declaração dentro do período estipulado é fundamental para que o microempreendedor evite a incidência de encargos e garanta a plena regularidade de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Um CNPJ regular é a base para que o MEI possa continuar operando legalmente, emitindo notas fiscais e acessando os benefícios a ele concedidos.

Como Realizar a Declaração Simplificada do MEI

O processo de envio da DASN-Simei foi desenhado para ser rápido e descomplicado. A declaração pode ser realizada de duas maneiras principais, ambas digitais e acessíveis:

Pelo App MEI: Um aplicativo desenvolvido para facilitar a gestão do microempreendedor, disponível para dispositivos móveis.
Pelo Portal do Empreendedor: A plataforma oficial do governo, acessível via navegador de internet.

Ao acessar uma dessas plataformas, o MEI deverá informar o faturamento anual bruto de sua empresa. Isso inclui todas as vendas de produtos e/ou prestações de serviços que foram realizadas ao longo do ano-calendário de 2025. Além do faturamento, é crucial informar se houve a contratação de funcionário durante o período. A legislação permite que o MEI contrate, no máximo, um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A DASN-Simei tem como objetivo principal comprovar que a empresa está operando dentro de todas as regras estabelecidas para o regime do Microempreendedor Individual.

Limites de Faturamento e Consequências do Atraso na Declaração

Um dos pilares do regime MEI é o limite de faturamento anual. Pelas regras atuais, o Microempreendedor Individual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento bruto anual. Para empresas que iniciaram suas atividades ou encerraram no meio do ano, o limite é proporcional ao número de meses em que o CNPJ esteve ativo. A DASN-Simei é o instrumento que o governo utiliza para verificar se o MEI se manteve dentro dessa faixa.

A não entrega da Declaração Anual Simplificada no prazo estabelecido acarreta em multas e outras penalidades para o microempreendedor. A multa por atraso é calculada da seguinte forma:

– 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados.
– Limitada a 20% do valor total dos tributos.
– Valor mínimo de R$ 50.

É importante ressaltar que a multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. Além da multa financeira, a falta de regularidade pode trazer consequências mais graves, como a impossibilidade de emitir notas fiscais, a perda dos benefícios previdenciários e o impedimento de participar de licitações públicas ou obter linhas de crédito específicas para microempreendedores. Manter o CNPJ regular é, portanto, essencial para a saúde e continuidade do negócio.

Perguntas Frequentes

O que é a DASN-Simei e quem precisa declarar?

A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é uma obrigação anual para todos os MEIs que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período do ano-calendário de 2025, mesmo sem faturamento. Ela informa à Receita Federal o faturamento bruto e se houve contratação de funcionário.

Qual o prazo final para a entrega da declaração do MEI?

O prazo final para a entrega da DASN-Simei, referente ao ano-calendário de 2025, é neste domingo, 31 de março. É crucial cumprir a data para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ.

Quais as consequências de não entregar a declaração do MEI no prazo?

A não entrega da declaração no prazo resulta em multa de 2% ao mês sobre os tributos, limitada a 20% do valor ou ao mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito.


29 de maio de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil|Redação: Bruno Sampaio|Fonte da Informação ↗

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